A Inspecção-Geral das Finanças deu por concluída a “Inspecção às Despesas com Pessoal da Presidência da República” e considerou que o montante pago à primeira-dama como vencimento mensal “é irregular” e “não tem suporte na legislação em vigor”.
A acção de inspecção, que foi centrada nas despesas com o pessoal, segundo o relatório divulgado hoje no sítio do Ministério das Finanças, tinha como objectivo a verificação da legalidade e regularidade das “Depesas com Pessoal da Presidência da República” no período compreendido entre 09 de Novembro de 2021 à presente data.
Neste caso, o documento dá conta que os montantes pagos a título de vencimento mensal à primeira-dama, Débora Carvalho, no valor ilíquido de 310.606 escudos no período de 01 Janeiro de 2022 a 31 Dezembro de 2023, “é irregular e não tem suporte na legislação em vigor”.
Diz ainda no documento, “contrariando o disposto na alínea a) do nº 1 e nº 2 do artigo 27 do decreto-lei nº 29/2001, de 19 de Novembro, que aprova o Regime Financeiro da contabilidade Pública, constituem “pagamentos indevidos” nos termos do nº4 do artigo 60 da Lei nº 24/IX/2018, de 2 Fevereiro, (…), de que ambos definem as normas e procedimento necessários à execução do Orçamento do Estado para os respectivos anos económicos”.
Face às conclusões extraídas da acção de inspecção em relação a remuneração do cônjuge do Presidente da República, a Inspecção-Geral das Finanças (IGF) recomenda que deve-se proceder à reposição do montante total de 5.396.352 escudos, correspondente a 24 meses de remuneração líquida pagos a título de remuneração no período em causa.
“No que concerne à mobilidade de funcionários de empresas públicas para organismos do Estado ou de pessoas coletivas, (…), os procedimentos inerentes à requisição se encontram regulados no decreto lei nº56/78, 15 de Julho, enquanto instrumento legal”, lê-se no relatório.
Sublinha-se ainda no documento que dos factos analisados resulta que o cônjuge do Presidente da República no exercício das actividades oficiais “não está sujeito à subordinação hierárquica e disciplinar de nenhum órgão ou serviço e nem ao regime de direito público ou contrato individual de trabalho”.
Com base ainda nos dados contidos no relatório e segundo os mesmos disponibilizados pela Direcção Geral da Administração, a Presidência da República dispõe actualmente, na sua estrutura de quadro pessoal cerca de 72 funcionários e agentes administrativos, sendo 23 do quadro especial, nomeados em comissão de serviço, um contrato de gestão, 15 do quadro comum administrativo, 30 pessoal contratado e outros três funcionários, técnicos provenientes de diferentes serviços da Administração Pública através de requisição.
Neste caso, de acordo com os registos no Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira (SIGOF) e de documentos disponibilizados pelos serviços da Presidência da República foi verificado que as despesas com pessoal têm um total de 6.282.381 escudos.
O relatório encontra-se publicado no sítio do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial.
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