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Ministério das Finanças escreve sobre venda do navio ESER. "São falsas as declarações da sociedade D’ Regina Investimentos"
Economia

Ministério das Finanças escreve sobre venda do navio ESER. "São falsas as declarações da sociedade D’ Regina Investimentos"

...a empresa D’ Regina Investimentos, não apresentou qualquer proposta no âmbito do concurso público em causa, não tendo por isso qualquer legitimidade, para reclamar e ou impugnar o que quer que seja, no âmbito do concurso para a alienação do navio ESER, sendo consequentemente falsas as declarações da autoria do Senhor José Lino Silva Mendes, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade comercial D’ Regina Investimentos, publicadas no Jornal Online Santiago Magazine, do dia 27/01/2021.

Visando a reposição da verdade dos factos relativamente ao processo de alienação do Navio Porta Contentores ESER, por concurso público, mediante carta fechada, em particular, desmentir o rol de falsidades publicadas no Jornal Online Santiago Magazine, do dia 27/01/2021, da autoria do Senhores Emanuel Brazão e  José Lino Silva Mendes, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade comercial D’ Regina Investimentos, pessoa coletiva com sede na Rua São Filipe, Palmarejo – Praia, VEM a Direcção Geral do Património e da Contratação Pública (DGPCP), publicamente, informar e esclarecer o seguinte:

No dia 31 de janeiro de 2019, as autoridades cabo-verdianas, em uma parceira internacional com o MAOC-N (Maritime Analysis and Operations Centre - Narcotics ), apreenderam no porto da Praia, Cidade da Praia, a bordo do navio ESER, então de bandeira panamiana, 9.570 kg (nove mil quinhentos e setenta quilogramas) de cocaína, sendo que na sequência seriam detidos 11 (onze) indivíduos, todos eles de  nacionalidade russa, que posteriormente seriam acusados, julgados e condenados pelas autoridades judiciárias nacionais competentes.

Imediatamente após a referida apreensão, tendo por justificação a tipologia de crimes por que os detidos se encontravam indiciados, concretamente, o crime de Organização Criminosa, o crime de Tráfico de Drogas e o crime de Lavagem de Capitais, o Ministério Público promoveu, nos termos previstos pelo artigo 98º, do Código Penal, conjugados com as previsões consagradas pelos artigos 16º, 17º e 27º, todos da Lei nº 78/IV/93, de 12 de julho,  que fossem confiscados e declarados perdidos a favor do Estado de Cabo Verde, todos os objetos, bens, produtos e equipamentos utilizados para a prática de crimes, entretanto apreendidos, em particular o navio ESER,  promoção essa que mereceu total acolhimento por parte do Tribunal, que, primeiramente, determinou pela confiscação dos bens apreendidos e à final, declarou-os perdidos à favor do Estado de Cabo Verde.

O navio porta-contentor ESER, entretanto declarado perdido a favor do Estado de Cabo Verde, encontra-se imobilizado no Porto da Praia, desde janeiro de 2019, não tendo sido, desde então, objeto de qualquer manutenção, por falta de disponibilidades em recursos financeiros e humanos do Estado para cuidar de navios de grandes dimensões. Tal facto constitui uma preocupação permanente, que coloca o Estado de Cabo Verde sob a responsabilidades de tão rapidamente quanto possível, encontrar uma forma adequada de solucionar o problema, impedindo que o estado do navio se degrade ainda mais, que fique à mercê das intempéries, consequentemente, evitar eventuais custos ambientais e económicos para o país;

Refira-se, porém, a decisão do coletivo de Juízes do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, que declarou perdidos a favor do Estado, os bens apreendidos suprarreferidos, foi objeto de recurso para o Tribunal da Relação de Sotavento, tal significando que aquela decisão ainda não transitou em julgado;   

Posteriormente, por despacho do senhor Ministro das Finanças, datado a 07 de dezembro de 2020 ,  foi autorizada nos termos do artigo 14º, da Lei nº 18/VII/2012, de 13 de setembro, pela venda antecipada do navio ESER, tendo em consideração que o objetivo da venda antecipada dos bens apreendidos em processos judiciais, ainda sem decisão final e definitiva, é o de preservar o valor desses bens, especialmente, quando sejam perecíveis ou estejam sujeitos a deterioração e ou desvalorização, pelo decurso do tempo, como foi igualmente determinado que no caso concreto do concurso público para a venda antecipada do Navio Porta contentor ESER, a Direcção Geral do Património e de Contratação Pública, entidade com competência e experiência na venda do património do Estado, teria observar a modalidade de proposta por carta fechada, tendo em vista o assegurar duma maior transparência de procedimentos e a garantia de um tratamento justo e imparcial, para todos os interessados na aquisição do referido navio (conforme o Edital, e o despacho do despacho do Ministro das Fianças datado a 07 de dezembro de 2020);

No seguimento do despacho que se refere no parágrafo anterior, observando as regras e os procedimentos legais estabelecidos pelos artigos 12º, 13º, 27º e seguintes, da Portaria nº 61/98, de 2 de novembro, a Direcção Geral do Património e da Contratação Pública (DGPCP), cumpriu todas as diligências necessárias à realização do concurso público para alienação do Navio ESER, mediante proposta em carta fechada, designadamente:

O anúncio da abertura do concurso público para a alienação de Navio Porta contentores ESER, contendo as datas do início e fim do prazo para apresentação das propostas, publicado no jornal Expresso das Ilhas, no dia 23 de dezembro de 2020 (conforme o extratacto dos classificados de jornal expresso das ilhas de 23 de dezembro de 2020 pág. 12);

O anúncio da abertura do concurso público para a alienação de Navio Porta contentores ESER na RTC – Radiotelevisão Cabo-verdiana, por 25 (vinte cinco) vezes – IMO 8415158, V/REF.524/PROC. N.º 07/DGPCP/2020 de 21 de dezembro de 2020, (conforme a fatura emitida pela RTC);

O anúncio da abertura do concurso público para a alienação de Navio Porta contentores ESER, contendo as datas do início e fim do prazo para apresentação das propostas, feito no Portal do Ministério da Finanças (que podia ser consultado por qualquer interessado);

O Edital do anúncio da abertura do concurso público para a alienação de Navio Porta contentores ESER, contendo a data da afixação do Edital e do fim do prazo para apresentação das propostas, afixado na porta do Ministério das Finanças, sito na Avenida Amílcar Cabral- Plateau- cidade da Praia (o edital ainda se encontra fixado).

Portanto, observando os  princípios da publicidade e da transparência, por via da divulgação alargada e efetiva sobre o concurso para a alienação do Navio ESER, mediante proposta em carta fechada, além de conferir uma adequada publicidade ao evento, a DGPCP cumpre o seu dever de garantir a imparcialidade e a igualdade entre os concorrentes, definindo, divulgando e tornando acessíveis em condições de igualdade, o rol de informações sobre os critérios legais estabelecidos para a adjudicação, bem como as condições e requisitos exigidos para o efeito;

Importa sublinhar que, no âmbito do concurso público em referência, amplamente divulgado, a sociedade comercial D’ Regina Investimentos, através do seu bastante procurador o Senhor João Emanuel Brazão Barbosa (por requerimento datado a 24 de dezembro de 2020, que deu entrada na DGPCP no dia 28 de dezembro de 2020), solicitou a marcação duma visita ao navio ESER, para o dia 29/12/2020, visita de que todavia viria a prescindir, alegando que já o tinha feito em meados de novembro de 2020, juntamente com outros concorrentes/interessados;

Pelo que, resulta como óbvio, que o representante da sociedade comercial D’ Regina Investimentos, sabia e tinha total conhecimento de que o Navio porta contentores ESER, era objeto de alienação em um concurso público, como sabia e conhecia, igualmente, os procedimentos legais exigidos para a sua aquisição;

Configura-se, por isso, um total absurdo que, posteriormente, depois de adjudicado o navio ao vencedor do concurso, o representante da sociedade comercial D’ Regina Investimentos, apareça a reclamar contra a adjudicação feita;

Estranham-se ainda mais, as atitudes e comportamentos ora manifestados pelo representante da sociedade comercial D’ Regina Investimentos, considerando que, ainda no decurso do prazo para a apresentação de proposta ao concurso público de alienação do navio ESER, concretamente, no dia em prescindiu de, no âmbito do concurso público para a alienação do navio ESER, visitar o navio ESER, tenha enviado um email à dois dos técnicos da Comissão de Licitação, cópias de documentos diversos relativos ao navio ESER, mas que nada tinham que ver com o Concurso em curso, pelo que, não podiam ser considerados para o efeito do mesmo, tanto mais que aqueles documentos faziam referências às pretensões da sociedade comercial D’ Regina Investimentos, em dispor do navio ESER, através do contrato de aluguer/ afretamento, o que, conforme foi bastamente informado, não era legalmente possível, considerando que o legislador tem caminhado progressivamente para um princípio geral de aplicação da regra da hasta pública a todas as formas de alienação de bens do domínio privado do Estado, em ordem a assegurar uma maior transparência de procedimentos, e a garantir um tratamento justo e imparcial de todos os interessados na respetiva aquisição, exatamente como aconteceu no caso concreto da alienação do navio ESER;

Estamos em crer, que resulta óbvio para todos, que são falsas e não correspondem a realidade dos factos, as afirmações  dos representantes da Sociedade comercial D’ Regina Investimentos, publicadas no Jornal Online Santiago Magazine, do dia 27/01/2021, sendo que a falta de assinaturas do Diretor Geral do Património e de Contratação Pública nos editais publicados na porta e no portal do Ministério das Finanças, em nada beliscam as regras e a credibilidade do Edital a que se refere concurso público para alienação do Navio ESER, mediante proposta em carta fechada;

Ainda no respeitante à reclamação/ impugnação da alienação do navio porta contentores ESER, por concurso público mediante proposta por carta fechada, por parte da Sociedade comercial D’ Regina Investimentos, importa informar o seguinte:

No âmbito concurso público para a alienação do navio ESER, mediante proposta por carta fechada, deram entradas nos serviços do Ministério da Finanças- Direção Geral do Património e de Contratação Pública duas propostas, pela seguinte ordem:

No dia 31 de dezembro de 2020, deu entrada nos serviços do Ministério das Finanças, uma proposta subscrita pelo senhor Ivany de Brito Andrade;

No dia 04 de janeiro de 2021, deu entrada nos serviços do Ministério das Finanças a proposta do Sr. Romão Veiga Barros, emigrante nos EUA, subscrita pelo seu bastante procurador, o senhor Alberto da Conceição Bettencourt Pinto.

E, aos cinco dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e um, na sala multiuso do edifício do Ministério das Finanças, sita na Av. Amílcar Cabral, Plateau, Cidade da Praia, pelas 10 (dez) horas, compareceram os membros da comissão de licitação e os concorrentes interessados a fim de proceder a abertura das propostas em carta fechada do concurso público, bem como a classificação e ordenação dos concorrentes, sendo que à final, o concorrente Romão da Veiga Barros, representado no acto pelo seu bastante procurador, o senhor Alberto da Conceição Bettencourt Pinto, saiu o vencedor, com a proposta de aquisição do navio ESER, no valor de 75.500.000$00 (setenta e cinco milhões e quinhentos mil escudos);

Pelo que, como todos podem uma vez mais comprovar, a empresa D’ Regina Investimentos,  não apresentou qualquer proposta no âmbito do concurso público em causa, não tendo por isso qualquer legitimidade, para reclamar e ou impugnar o que quer que seja, no âmbito do concurso para a alienação do navio ESER, sendo consequentemente falsas as declarações da autoria do Senhor José Lino Silva Mendes, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade comercial D’ Regina Investimentos, publicadas no Jornal Online Santiago Magazine, do dia 27/01/2021.

Com os melhores cumprimentos.

Cidade da Praia, 01 de Fevereiro de 2021

 Diretor Geral

/João Tomar /

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