O Conselho de Ministros aprovou o projecto de proposta de decreto-lei que cria a empresa Agua de Rega para aumentar a produção da água para a agricultura, através do processo da dessalinização e tratamento das águas residuais.
Em conferência de imprensa, o porta-voz do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, disse que o Governo quer com esta medida preparar o País para ultrapassar os constrangimentos que o mesmo tem enfrentando com sucessivos períodos de falta de chuvas, reforçar o peso da agricultura no Produto Interno Bruto (PIB) e aumentar a capacidade do país em se adaptar às mudanças climáticas.
“O Governo vai investir forte na dessalinização, no tratamento das águas residuais para aumentar a disponibilidade da água para o sector agrícola e para isso é preciso capital, conhecimento, e uma estrutura forte e institucionalmente robusta para dar corpo a isso”, afirmou, elucidando que a empresa Água Rega será responsável pela gestão, produção, e construção de infra-estrutura de água para a agricultura.
A empresa, conforme adiantou, terá âmbito nacional e capital social de 15 milhões de escudos e terá um Conselho de administração que cumprirá os requisitos de uma empresa pública.
“A empresa que o Governo está a criar vai no sentido de clarificar e desenvolver o sector agrícola principalmente na gestão de recursos hídricos para agricultura e acima de tudo aumentar a eficiência, o que permitirá ao sector ter ganhos importantes a nível da eficiência económica e energética”, declarou.
Avançou, por outro lado, que durante o Conselho de Ministros desta quinta-feira, 6, foi igualmente aprovado o projecto de proposta de decreto-lei que aprova o regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
Com esta proposta, segundo Fernando Elísio Freire, está-se a reduzir o prazo de decisão dos estudos de impacto ambiental, que passa de 115 dias para 80 dias, isto para os projectos com maior impacto ambiental, permitindo assim garantir a celeridade na implementação dos investimentos.
Para os projectos considerados simples com impactos ambientais não muito relevantes, o prazo, segundo o porta-voz, será de 60 dias, realçando, ainda que haverá projectos que nem sequer serão necessários estudos de impactos ambientais mas sim apenas um plano ambiental e com o prazo de 20 dias.
No seu entender, com esta iniciática, o processo fica mais “transparente” através de criação de mecanismos que permitem ao investidor fazer o acompanhamento do processo de forma descentralizada, reforçando as competências das delegações do ambiente sobre os estudos de impactos ambientais.
“Cria um mecanismo de incompatibilidade não permitindo que técnicos que estejam no sector no ambiente possam fazer estudos de impactos ambientais, simplifica os processo e define os tipos de investimentos”, indicou, ressalvando, que, com este sistema de avaliação, o Governo está a alinhar a ser convergentes com as boas práticas internacionais e com o desenvolvimento de Cabo Verde.
Com Inforpress
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