Além dos 28 estados da União Europeia, quem são os outros que beneficiam da isenção de visto de entrada em Cabo Verde? Não são muitos, mas todos os cidadãos, inclusive os da UE, terão de fazer o pré-registo de viajantes estrangeiros e pagar a taxa de segurança aeroportuária, informa o Ministério da Administração Interna.
Noruega, Vaticano, Andorra, Mónaco, Reino Unido, Suécia, San Marino e Liechtenstein são, a par dos estados da União Europeia, os países que desde ontem, 1, não precisam de visto de entrada no território nacional. A isenção acontece no âmbito da resolução nº 134/2018, de 28 de Dezembro e é válida no caso da permanência em Cabo Verde por um período de 30 dias.
O novo quadro legal que regulamenta a entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros de Cabo Verde, por via da aprovação da lei nº 19/IX/2017, de 13 de Dezembro, e do decreto-lei nº 46/2018, de 13 de Agosto, impõe entretanto algumas “inovações”, conforme comunicado de imprensa do MAI.
O pré-registo dos viajantes estrangeiros, assim como o pagamento da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) passam a ser obrigatórios e serão feitos através de www.ease.gov.cv, plataforma on-line que, a partir de agora, diz o MAI, “dará suporte ao EASE – Processo Eficiente, Automático e Seguro de Entrada de Viajantes”.
Conforme o MAI, no pré-registo o viajante estrangeiro deve fornecer dados do seu passaporte e informações sobre as datas previstas para entrada e saída de Cabo Verde, bem como o número dos seus voos e o local do seu alojamento, “visando um processo de verificação prévia de segurança” por parte das autoridades cabo-verdianas.
Quando e quanto?
O pré-registo do estrangeiro que pretende viajar até Cabo Verde deve ser feito cinco dias antes do início da deslocação a Cabo Verde, estando isentos crianças com menos de dois anos de idade, bem como os passageiros que, incluídos em missões oficiais, “desembarquem ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade”.
Ainda estão dispensados do pré-registo os passageiros de aeronaves que efectuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, “justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica ou outras de força maior, devidamente comprovadas”, e ainda os passageiros em trânsito nos aeroportos de Cabo Vede e os estrangeiros residentes no país, explica o MAI.
Junto com o pré-registo, os estrangeiros que visitam Cabo Verde precisam de efectuar o pagamento da TSA que, no caso dos voos domésticos é de 150 CVE (escudos) e cobrado no acto de emissão do título de viagem. O montante sobe para 3.500 CVE (escudos) nos voos internacionais, devendo ser pago no momento do pré-registo ou “excepcionalmente à entrada em Cabo Verde”.
Aqui também a lei abre excepções. Ou seja, nem todos devem pagar a TSA. Além das crianças menores de dois anos e dos estrangeiros que preenchem os requisitos antes citados, estão desobrigados do pagamento da TSA os titulares de passaporte cabo-verdiano e naturais de Cabo Verde, seus filhos menores de 18 anos de idade de cônjuge “mediante a apresentação de documento de identificação comprovativo válido” (passaporte, bilhete de identidade ou Cartão Nacional de Identificação).
A TSA, afirma o MAI, é a “contrapartida paga pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo destinada à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos, materiais e serviços afectos à segurança fronteiriça e aeroportuária, para a prevenção e repressão de actos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil”.
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