TUI e Tomas Cook abocanham mais de 95% da comissão, no valor de 6 euros, para cada turista entrado no país, dedudzido sobre a Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) estabelecida pelo Governo, como forma de mitigar a queda de receitas inerentes à isenção de vistos para os cidadãos europeus. Ao entrar no país cada turista paga uma TSA de 3 mil e 400 escudos, da qual cerca de 660 escudos destinam-se às agências de viagens e turismo.
A medida é vista com bons olhos pelos operadores turísticos nacionais. Entretanto, algumas agências de viagens e turismo contactadas por Santiago Magazine, defenderam que esta comissão apenas beneficiará os dois grandes operadores internacionais que trabalham em Cabo Verde, no caso, TUI e Tomas Cook.
Segundo os operadores nacionais que aceitaram falar com Santiago Magazine, sob anonimato, as agências de viagens e turismo de Cabo Verde têm pouca penetração nas operações turísticas internacionacionais, pelo que os turistas que conseguem fazer entrar no país são em número insignificantes.
É que, do ponto de vista operacional, esta comissão recai sobre cada turista que uma operadora fizer entrar no país, sendo que neste momento, o mercado turístico nacional é dominado em mais de 95% pelo TUI e Tomas Cook. As operações dos operadores nacionais são marginais, podendo nem atingir os 5% da quota do mercado.
Recorde-se que já vigora, desde ontem, 1 de janeiro, as normas legais que isentam de visto os cidadãos da União Europeia que queiram entrar em Cabo Verde para estadias de curta duração. Ao mesmo tempo, passam também a vigorar as novas regras da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA).
A medida abrange cidadãos dos 28 países da União Europeia e de outros estados europeus, designadamente Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, Reino Unido, Suíça, San Marino e Vaticano que passam a beneficiar da isenção de vistos de curta duração (30 dias) para entrada no território nacional.
Para compensar a perda de receitas causadas pelo visto, o Governo aprovou em agosto as novas regras da TSA, agora fixada nos 3 mil e 400 escudos, nos voos internacionais, e 150 escudos, nos voos interilhas.
O pagamento da taxa, nos voos internacionais, é feito através de uma plataforma online ou à chegada ao aeroporto. Estão isentos do pagamento (apenas nos voos internacionais), os titulares de passaporte cabo-verdiano, filhos menores e cônjuge, também os naturais de Cabo Verde, filhos menores e cônjuge. Igualmente, ficam isentos os estrangeiros residentes em Cabo Verde, além de outros passageiros, em situações previstas na lei. Nos voos domésticos, a taxa é cobrada nos bilhetes de passagem, como até aqui.
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