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Dos Estatutos dos Professores
Colunista

Dos Estatutos dos Professores

A pretensão de passar a classe dos Professores para o quadro comum da administração pública é um retrocesso e vai em contramão com as Recomendações da OIT e da UNESCO, pelo que, a acontecer, é grave! Os Professores em Cabo Verde devem continuar a ter os seus Estatutos, uma emanação, também, da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), no seu artigo 70, nº 2, segundo o qual: “os docentes dos estabelecimentos do ensino público nos diversos níveis têm a qualidade de funcionário público, regendo-se pelo respectivo Estatuto, aprovado por diploma próprio”.

Os desafios que se colocam à Educação e, consequentemente, aos Professores, em face dos desafios globais e do desenvolvimento do País, são mais do que uma questão de números.

A qualidade dos Professores e, naturalmente, do ensino e aprendizagem são aspetos críticos para a qualificação dos cabo-verdianos e produção do conhecimento, ingredientes essenciais para fazer face aos desafios globais e fazer progredir Cabo Verde.

Isto implica um Sistema Educativo que atraia e retenha um corpo docente sólido, altamente qualificado, estimulado e socialmente valorizado. O ambiente de trabalho (espaço físico), bem como as condições materiais e de apoio à complexa tarefa do processo educativo (do Pré-escolar aos Superior), bem como o desenvolvimento profissional contínuo exigem dos decisores políticos um outro olhar sobre a Educação e sobre os Professores neste País.

Deste ponto de vista, e para a efetivação com qualidade, os Professores devem ser considerados uma classe socioprofissional especial. Especial, não por mero capricho, moda, ou exigência corporativa, mas porque, de facto, o trablho dos Professores é especial.

O trablho dos Professores é único! É único pela natureza do “objeto” de trablho – Pessoas. Os Professores trabalham com Pessoas e para Pessoas. Lidam com uma profissão que se assemelha a dos Médicos (razão pela qual as suas formações são semelhantes em alguns países), mas é muito mais complexa, pois os Médicos lidam com um paciente de cada vez na clínica; têm uma grande ajuda de máquinas para a compreensão dos problemas dos pacientes; e há os medicamentos que prescrevem aos pacientes para resolver os problemas de saúde.

Já os Professores têm de ser suficientemente capacitados para (sem máquinas) compreender os problemas educativos dos seus 20, 30 ou 35 alunos por turma e agir, mas um agir em que não podem fazê-los sozinhos, pois têm de ser suficientemente capazes de fazerem agir, também, cada um dos seus alunos, de forma estimulada/interessada para que possa haver uma atmosfera construtiva do ato educativo (ensino-aprendizagem, seja da parte deles, seja da parte de cada um dos seus alunos). E não se deve perder de vista que: é dessa árdua e complexa tarefa dos Professores que surgem, tanto os Médicos, como os demais profissionais, incluindo os Políticos, ingredientes incontornáveis para fazer avançar qualquer país.

É por tudo isso que o trabalho dos Professores é único, complexo e especial, razão porque a classe é especial!

Tanto é assim que, desde 1966, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e a UNESCO, reconhecendo a importância e a singularidade do trabalho dos Professores, procederam a uma Recomendação conjunta relativa ao Estatuto dos Professores do Ensino Básico e Secundário. Em 1997, fizeram o mesmo relativo ao Estatuto dos Professores do Ensino Superior.

Nessas Recomendações (Recomendação relativa ao Estatuto dos Professores - Assuntos Jurídicos (unesco.org)), há um conjunto de preceitos que os Estados, em todo mundo, devem observar, na elaboração e no cumprimento dos Estatutos dos seus Professores, visando a valorização dessa classe, pelo seu papel distinto e primordial, numa sociedade que se deseja progressiva.

A pretensão de passar a classe dos Professores para o quadro comum da administração pública é um retrocesso e vai em contramão com as Recomendações da OIT e da UNESCO, pelo que, a acontecer, é grave! Os Professores em Cabo Verde devem continuar a ter os seus Estatutos, uma emanação, também, da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), no seu artigo 70, nº 2, segundo o qual: “os docentes dos estabelecimentos do ensino público nos diversos níveis têm a qualidade de funcionário público, regendo-se pelo respectivo Estatuto, aprovado por diploma próprio”.

Portanto, nessa questão, o melhor que se pode fazer, é procurar aprofundar os Estatutos do Pessoal Docente (do Básico e Secundário e do Superior), face aos desafios educacionais do País (que não são poucos!), cumprindo a LBSE e revisitando as Recomendações dos referidos organismos, pois há muitos aspetos ali que Cabo Verde não tem prestado atenção suficientemente para valorizar a classe docente e melhorar a qualidade da educação em Cabo Verde.

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