Ameaçar alguém, através de palavras escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave é punível com penas pesadas/agravamento das decisões judiciais a serem proclamadas no tribunal judicial.
Num país sério e realmente constitucional, as amizades de juizes com arguidos faz com que qualquer decisão desses juízes seja revertida e transferidas para novos julgamentos sob a presidência de outros juízes: jurisprudência.
Revelada e comprovado o facto de um juiz ter relações próximas com o acusado ou arguido, o tribunal deverá, de imediato, rever a decisão e remeter o processo a um outro grupo de juízes.
Ao julgar um processo onde um dos acusados é amigo próximo do juiz ou juízes a jurisprudência deixa de existir.
Um ex-funcionário do acusado não pode presidir qualquer julgamento do acusado.
Numa situação dessa está-se a criar um grande risco de viés real, resultando em total parcialidade judicial.
Caso existir processos julgados nessas condições há que reverter a decisão e requerer um novo processo para procedimentos perante um novo juiz ou grupo de juízes.
Na sequência dessa introdução, aproveito para salientar que um juiz amigo ou ex-funcionário de qualquer acusado/arguido não deve aceitar presidir ao julgamento desse e caso o mesmo for infiel para com a magistratura deve ser punido de acordo com as regras da magistratura judicial nacional.
Ora, é sobre o assunto em destaque que me inspirei para escrever está nota.
A infidelidade judicial de qualquer juiz escolhido para presidir um julgamento de “Máfia” de um grupo de supostos criminosos deve ser punida de acordo com as regras de conduta profissional dos magistrados.
Esta nota jornalística é também uma manifestação de apoio profissional ao jornalista que está a investigar o caso “Mafia de Terrenos”.
Casos complexos de criminalidade, como estes, exigem horas incomensuráveis de trabalho árduo e perigoso e nunca devemos deixar ser intimidados pelos mafiosos. Aliás, a justiça tem o dever e obrigação constitucional de apoiar com contra investigações aos que usam a ameaça pessoal ou familiar como forma de intimidação popular.
Só assim a justiça estará representando o vulnerável e contendo a tendência anti-democrática e criminosa de se optar pelas ameaças pessoais e familiares.
Ora, foi com base em informações fidedigna que decidi escrever está nota e solicitar a sua publicação no mesmo jornal online em questão.
Essas ameaças devem ser tratadas com seriedade e tanto a Magistratura Nacional como a PGR tem o dever institucional de apurar as verdades dos factos e tomar novas atitudes perante o ameaçador e ou ameaçadores.
Esta minha publicação é uma chamada de atenção e vem na sequência de informações já do conhecimento de muitos na cidade da Praia.
Até porque para mim não foram novidades e nem me surpreenderam.
Estou na posse de informações de que o Jornalista que têm vindo a investigar o caso de “Máfia de Terrenos” na Praia, tem sido alvo constante de ameaças pessoais e familiares, devido às suas publicações, resultado de um trabalho profissional de investigação jornalístico.
Por motivos óbvios, volto a repetir aqui a minha preocupação quanto à necessidade urgente de uma investigação por parte da Procuradoria da República e a Polícia Judiciária nacional.
Essa investigação criminal deve seguir os trâmites legais de apuramento dos factos e não precisa do aval dos tribunais.
O crime de ameaça é previsto no Código Penal e consiste de qualquer acto de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios ou de lhe causar mal injusto e grave.
Estas ameaças são puníveis pela lei e determinam detenção e ou multa, ou agravamento das penas.
De salientar que a ameaça do mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens e consiste de actos que possam ser comprovados no tribunal judicial.
A ameaça é considerada um crime de menor potencial ofensivo, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poderá ser condenado a uma pena de prisão substituída por outra pena alternativa.
Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada.
Aproveito para solidarizar-me com o jornalista em questão e solicitar o sentido de profissionalismo dos outros jornalistas nacionais, para investigarem esses e muitos outros casos de peculato e crime organizado existentes no país.
Pelo que se assiste, a minha convicção é cada dia maior, de que devem ser instaurados diversos inquéritos pela Policia Judiciária nacional no sentido de apurar ofensas e ameaças contra o jornalista em questão.
As investigações devem iniciar, de imediato, para que seja possível identificar o ou os prevaricadores e submete-los ao tribunal para um julgamento paralelo ao julgamento dos mafiosos e seus aliados.
A justiça não pode aceitar essas práticas de ameaça e precisa passar a ser mais dura com esses que têm vindo a usurpar os cofres do Estado e o bem estar da sociedade cabo-verdiana.
* A Voz do Povo Sofrefor
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