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Anúncio de concurso público nº 01/CMBV/2022. Aquisição de Viatura Comercial Grua para Recolha de Resíduos Urbanos
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Anúncio de concurso público nº 01/CMBV/2022. Aquisição de Viatura Comercial Grua para Recolha de Resíduos Urbanos

Concurso público. Aquisição de Viatura Comercial Grua para Recolha de Resíduos Urbanos

1.      Entidade Adjudicante: Câmara Municipal da Boa Vista, Largo de Santa Isabel, Cidade de Sal-Rei, Boa Vista.

2.      Órgão competente para a decisão de contratar e órgão competente para autorizar despesa: Câmara Municipal da Boa Vista.

3.      Entidade responsável pela condução do procedimento: Unidade de Gestão das Aquisições (UGA);

4.       Financiamento:. As despesas inerentes à celebração do contrato são financiadas pela Câmara Municipal Da Boa Vista.

5.       Objeto do Concurso: Aquisição de Viatura Comercial Grua para Recolha de Resíduos Urbanos.

6.       Local da execução do contrato: Câmara Municipal da Boa Vista.

7.       Prazo de execução do contrato: O Prazo para a entrega será aquele apresentado pela entidade adjudicada .

8.      Obtenção dos documentos do concurso: Os documentos relativos ao presente concurso podem ser obtidos através da UGA, através do correio eletrónico: concursopublicoreqviaturas@gmail.com, ou no edifício do Paços do Concelho, das 8h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira;

9.       Custo dos documentos de concurso

O custo dos documentos é de 2.000$00 ECV (dois mil escudos). O pagamento deve ser efetuado através de transferência bancária a favor da Câmara Municipal da Boa Vista.

10.  Não são admitidas propostas com variantes, nas condições definidas no Programa do Concurso e Caderno de Encargos.

11.  Requisitos de admissão: Podem ser admitidos os interessados com nacionalidade, sede ou estabelecimento principal na República de Cabo Verde, que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo [70.º] do Código da Contratação Pública.

12.  Modo de apresentação das propostas: As Propostas devem ser enviadas por correio eletrónico para: concursopublicoreqviaturas@gmail.com, por correios com aviso de Receção para o endereço C.P. 22 – Largo Santa Isabel – Sal Rei – Boavista ou ainda entregue nos Paços do Concelho.

13.  Língua: as propostas, bem como os documentos que que as acompanham devem ser redigidas em português;

14.  Data de apresentação de propostas: Os interessados devem entregar as propostas até às 23h59 do dia 05 de outubro de 2022;

15.  Prazo de manutenção das propostas: Os concorrentes ficam vinculados à manutenção das propostas pelo prazo de 180 dias, devendo ser prestada caução de garantia de manutenção das propostas em 5% do valor estimado do contrato;

16.  Critério de adjudicação: O critério que preside à adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa para o Contraente Público nos termos da alínea b) do n.º 1 e seguintes do artigo 99.º do CCP, implicando a ponderação dos seguintes fatores:

a) Avaliação das Características Técnica: 50%

b) Preço (em ECV):30%

c)     Garantia:20%

17.  .  Para efeitos de cálculo da pontuação final (PF), a mesma será obtida pela aplicação da seguinte fórmula, a saber:

 PF = 0.50A + 0.30B+0.20c

Sendo que:

PF = Pontuação final da proposta

A = Pontuação das Características Técnicas

B = Pontuação do Preço Proposto

C = Pontuação da Garantia Proposta

18.  As classificações de cada um dos fatores antes enunciados serão obtidas através das seguintes formas de valorização:

A)      Cilindrada – Para apreciação deste fator a pontuação de cada proposta será calculada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída a pontuação de 100 (cem) pontos à proposta correspondente com uma cilindrada >= 4.000 cc, 50 (cinquenta) à proposta correspondente com uma cilindrada = 3.000 cc; e 0 (zero) à proposta correspondente com uma cilindrada < 3.000 cc;

B)      Garantia dos veículos – Para apreciação deste fator, a pontuação será numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída a cada proposta o somatório das pontuações obtidas de acordo com o critério seguinte:

Período de Garantia: Período de garantia igual ou superior a 4 (quatro) anos----------------------------100 pontos;

Período de garantia inferior a 4 (quatro) anos e igual ou superior a 3 (três) anos-------------------------50 pontos;

Período de garantia igual ou inferior a 3 (três) anos e superior a 2 (dois) anos-----------------------------40 pontos

Período de garantia igual ou inferior a 2 (dois) anos------------------------------------------------------------0 pontos

A proposta que não atingir o valor de avaliação técnica 70 pontos não é considerado para avaliação financeira.

19.   A adjudicação será efetuada à proposta que obtenha maior pontuação, resultante da aplicação da fórmula antes descrita. O critério de desempate é o da ordem cronológica da entrega do produto.

20.  Os interessados podem solicitar por escrito, esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos documentos do presente concurso, à Entidade Responsável pela condução do procedimento, através dos endereços eletrónicos indicados no presente regulamento, desde que até ao fim do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.

a)      Os esclarecimentos solicitados são prestados, pelo júri e por escrito, a todas as candidaturas, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas, sem identificação de quem os solicitou.

b) A Entidade Adjudicante pode, por iniciativa própria, proceder à retificação de erros ou omissões dos documentos do procedimento, até ao prazo fixado para a apresentação das propostas.

c) Os esclarecimentos e as retificações são comunicados a todos os interessados.

d) Os esclarecimentos e as retificações apresentados passam a fazer parte integrante dos documentos do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estes em caso de divergência.

e) Quando as retificações, independentemente do momento da sua comunicação, implicarem alterações de aspetos fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das Propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das retificações.

    f ) A prorrogação do prazo de apresentação de propostas aproveita todos os concorrentes. 

21.  Do Júri: O Júri do concurso é composto por três membros efetivos e dois suplentes designados por Despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob a proposta da UGA;

22.  Compete nomeadamente ao Júri:

a) Prestar esclarecimentos que forem solicitados no âmbito deste concurso;

b) Presidir ao ato público;

c) Decidir sobre as reclamações apresentadas no ato público;

d) Proceder à análise e avaliação das propostas;

e) Elaborar relatórios de análise e avaliação das propostas.

23.  Ato público: O ato público de abertura das propostas tem lugar em Sal-Rei, Paços do Concelho, no dia 06 de outubro de 2022, pelas 11h, podendo no mesmo intervir todos os concorrentes e os representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.

a)      Os representantes dos concorrentes devem estar munidos de documentos que os habilitam a representar a empresa bem como documentos de identificação pessoal (passaporte em caso de estrangeiro).

b)      O ato público corre segundo os termos previstos nos artigos 120.º a 125.º do CCP.

c)      Após a análise e avaliação das propostas que tenham sido admitidas, o Júri elabora, fundamentadamente, um relatório preliminar de avaliação, no qual propõe a ordenação das propostas.

d)      No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o Júri propõe também, fundamentadamente, a exclusão das propostas.

e)      Elaborado o Relatório Preliminar referido no ponto anterior, o Júri envia-o a todos os concorrentes qualificados, fixando-lhes um prazo, não inferior a 5 (cinco) dias, para que, querendo, se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.

f)       Cumprido o disposto no ponto anterior, o Júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia (se as houver), mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de propostas se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos de exclusão.

g)      No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das Propostas constante do relatório preliminar, o Júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no ponto anterior, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.

h)      O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo, é enviado à entidade responsável pela condução do procedimento que submete à entidade adjudicante, para efeitos de adjudicação.

i)       A decisão de adjudicação será notificada pela entidade responsável pela condução do procedimento ao adjudicatário e a todos os concorrentes, juntamente com o relatório final de análise das propostas.

24.  Documentos de habilitação: Após a notificação da adjudicação, o adjudicatário deve apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos de habilitação:

a)      Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II;

b)      Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP, a saber, Certificado de registo criminal singular de todos os titulares dos órgãos sociais da administração ou gerência, Declaração da situação relativamente à contribuição para a Segurança Social e Declaração da situação regularizada ao Estado Cabo Verde (Impostos) ou disponibilização do código de acesso para a consulta on-line, se disponível e aplicável;

c)      Fotocópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial ou a disponibilização da informação constante da certidão on-line, devendo para o efeito ser mencionado o respetivo código de acesso, se disponível e aplicável;

25.   Os documentos de habilitação devem ser apresentados nos mesmos termos e vias previstos no ponto II.1 supra.

26.  A entidade adjudicante concede um prazo de 1 (um) dia para supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados.

27.  Sem prejuízo das outras causas previstas no artigo 101.º do CCP, a adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação solicitados e no prazo fixado.

28.  Não pode ser dado início a qualquer aspeto de execução do contrato, antes da apresentação de todos os documentos de habilitação pelo adjudicatário.

29.  Cauções e garantias: Para garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, o adjudicatário deve prestar uma caução de 5% do valor contratual.

30.  A caução deve ser prestada no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da adjudicação e comprovada, no dia imediatamente subsequente, mediante apresentação de modelo constante de Anexo III do programa de concurso.

31.  Identificação do autor do anúncio: Cláudio Filipe Barros Mendonça, Presidente da Câmara Municipal da Boa Vista.

32.  Lei aplicável ao procedimento: O concurso público rege-se pelas disposições constantes do presente programa, e a tudo o que nele não estiver especialmente previsto, aplica-se a legislação cabo-verdiana, em especial, o Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei N.º 88/VIII/2015, de 14 de abril.

Data do envio do anúncio

Sal-Rei, 05 de setembro de 2022.

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

/ Cláudio Filipe Barros Mendonça /

Atualizado pelas 17 horas do dia 9 de setembro de 2022

 

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