Tribunal Constitucional recusou-se a decidir sobre o amparo apresentado pelo enviado especial da Venezuela, Alex Nain Saab Moran, sob argumento de que se deve aguardar o pronunciamento do tribunal que está a examinar o pedido de extradição. Para a defesa deste que é considerado o testa de ferro de Nicolás Maduro, “esta decisão suscita preocupações quanto à disponibilidade de um recurso efetivo em Cabo Verde”, sendo um ato “ilícito do ponto de vista do direito internacional aceite, bem como da sua própria constituição”.
Uma carta envida à imprensa e subscrita por José Manuel Pinto Monteiro, Rutsel Silvestre J Martha e Baltazar Garzon, explica que essencialmente, “o Tribunal Constitucional diz que, dado que o amparo é um procedimento de último recurso, ainda não precisa de decidir sobre as questões levantadas pelo Enviado Especial Saab enquanto o tribunal que examina o pedido de extradição ainda não se tiver pronunciado sobre o assunto.”
Explicando, a defesa do Saab, escreve que “o que o Tribunal Constitucional está a dizer é que o enviado especial deve primeiro dirigir-se ao tribunal de extradição, e só no caso de não ser bem-sucedido, poderá então apresentar um novo amparo ao Supremo Tribunal”.
Esta posição do Tribunal Constitucional apanhou a defesa do suposto testa de ferro do presidente Venezuelano de surpresa. “Tendo em conta as obrigações de Cabo Verde ao abrigo do direito internacional, este raciocínio apanhou de surpresa a defesa do enviado especial Saab, porque desta forma o seu direito a um recurso efetivo não é honrado”, regista a defesa.
“O direito internacional, em particular o artigo 2º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos obriga Cabo Verde a proporcionar ao enviado especial Saab um recurso efetivo para contestar esta privação injusta da sua liberdade”, regista a defesa na referida nota, acrescentando que “nestas circunstâncias, o recurso não seria efetivo se o enviado especial fosse impedido de continuar a sua missão humanitária, e tivesse de esperar até que o processo de extradição terminasse, teoricamente, dentro de 9 meses. A missão humanitária que ele está a realizar não pode esperar tanto tempo, razão pela qual procurou uma decisão mais rápida do que a disponível no processo de extradição”.
Assim, em face desta posição do Tribunal Constitucional “a equipa de defesa do enviado especial irá explorar vias para corrigir este mal-entendido e esclarecer o Tribunal Constitucional sobre a razão pela qual o seu raciocínio não se ajusta às circunstâncias do caso”, ou seja, “considerará a forma mais eficaz de levar as provas relativas à urgência da missão do Sr. Saab à atenção do Tribunal Constitucional”.
Para a defesa, Alex Saab “estava a executar uma missão humanitária urgente em nome do governo da Venezuela quando foi detido a 12 de junho de 2020 (como resultado de um Alerta Vermelho emitido em "tempo recorde" a pedido dos Estados Unidos da América)”.
Assim, a defesa considera que “ao deter o enviado especial Saab, as autoridades de Cabo Verde estão a interferir com os assuntos internos da Venezuela”, acrescentando que “isto é ilícito do ponto de vista do direito internacional aceite, bem como da sua própria constituição, e deve ser remediado rapidamente”.
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