Alfredo Carvalho e a Tecnicil, acusados juntamente com mais 13 arguidos por burla qualificada, associação criminosa, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e corrupção activa na comercialização ilegal de terrenos na cidade da Praia, consideram-se inocentes nos crimes que lhes foram imputados e alegam nulidade de todo o processo, porque o Ministério Público, ao não ouvir a sua versão, violou o principio do contraditório, um direito fundamental. Por isso, Carvalho e empresa já requereram uma Audiência Contraditória Preliminar (ACP) para exporem a sua defesa.
De acorco com documentos enviados pelos arguidos à redacção do Santiago Magazine, o empresário Alfredo Carvalho e a Tecnicil Imobiliária, de que é proprietário, o seu pedido para uma ACP foi entregue no Tribunal da Comarca da Praia desde o dia 3 de Março. Nele, a defesa de Alfredo Carvalho alega que o Ministério Público (MP), “sem nunca ter querido ouvir previamente o arguido”, deduziu acusação de um crime continuado de burla qualificada, outro continuado de falsificação de documentos agravada, um crime de organização criminosa, um crime continuado de corrupção activa, assim como dois crimes de falsidades informática e um de lavagem de capitais agravado.
O requerimento, assinado pelo advogado Simão Monteiro, refere que o magistrado subscritor do processo "não conseguiu interpretar correctamente", os "documentos soltos recolhidos", "por não perceber o modelo de negócio e a estratégia das empresas". No entender da defesa, o procurador da República deixou-se levar por uma “peregrina teoria conspirativa só imaginável por uma mente impossível de se qualificar”.
E, perante tal situação, Alfredo Carvalho espera que o juiz ordene o arquivamento dos autos após a ACP e reforça que a dedução da acusação contra o arguido, sem ser previamente ouvido e constituído arguido, “constitui nulidade processual insanável, por violação do princípio do contraditório e o direito de defesa”. “O processo é também nulo, quer por insuficiência da investigação, quer pela não observância dos requisitos que uma acusação deve ter”.
No caso da empresa Tecnicil, a intenção da defesa é provar, pela via de uma ACP, que é “totalmente falsa” a conclusão e a afirmação do MP de que a empresa ou o seu presidente, ou qualquer um dos seus sócios, tenham participado em qualquer “sociedade de fachada” para cometer um conjunto de ilegalidades. Ou seja, Simão Monteiro quer mostrar ao juiz que Alfredo Carvalho, enquanto dono da Tecnicil, “tem e manteve” relações puramente profissionais com Arnaldo Silva, pelo que “nunca houve” entre eles, “nem com os demais arguidos”, qualquer tipo de organização com vista à prática dos crimes de que a empresa é acusada.
Para Simão Monteiro, se o MP fizesse o seu trabalho “com seriedade, espírito de isenção e respeito pela legalidade”, fazia questão de ouvir antes a Tecnicil e “certamente, teria a oportunidade de conhecer os profundos erros em que incorreu ao envolvê-la gratuitamente neste processo”.
No pedido para uma ACP constam uma lista de 86 documentos apresentados pela defesa de Alfredo Carvalho - contendo todos os passos da criação das suas empresas, com nomes de compradores e de todos os intervenientes do negócio - e que julga ser passíveis de provar a inocência do empresário e da sua empresa, a Tecnicil, em relação ao esquema fraudulento de comercialização de terras na Praia em que se encontram envolvidos, segundo o despacho do MP, cujas fragilidades processuais estão a ser atacadas pelos arguidos.
Aliás, o próprio Arnaldo Silva, ex-bastonário da Ordem dos Advogados e antigo governante, e tido como uma das peças mais importantes em toda essa suposta máfia de terrenos, se apoia na sua não audição para considerar o processo do MP como perseguição política e com poucas pernas para andar. Já na altura da sua detenção, a 5 de Setembro do ano passado, Silva denunciara que nunca fora ouvido pela Procuradoria bda República, trazendo então à baila a questão da violação do princípio do contraditório, que o MP terá agora de contrapor.
O ex-bastonário também já requereu uma ACP, onde irá pegar nessas eventuais falhas processuais para dizer da sua justiça. Esta segunda-feira, 9, Arnaldo Silva viu a juiza Mirta Teixeira baixar a medida de coação a que estava submetido para Termo de Identidade e Residência, caindo então a proibição de sair do país, cuja hipótese está a preocupar o MP por "correr-se sérios riscos de fuga".
Para já, a notícia de que Carvalho e a Tecnicil foram constituidos arguidos não afectou, ao que se sabe, a imagem da empresa junto dos clientes, mas a Tecnicil Imobiliária (nos autos consta o nome de Tecnicil Construções como arguida) adiantou-se a reconhecer, em comunicado na sua página na Internet, que foi constituída arquida no processo de venda ilegal de terrenos ao mesmo tempo que esclarece os funcionários, clientes e parceiros acerca da eventual ilegalidade do processo em que está acusada.
O Ministério Público, recorde-se, acusou Alfredo Carvalho e a empresa Tecnicil, juntamente com outras 13 pessoas, por vários crimes relacionados com a usurpação e comercialização ilegal e criminosa de terrenos, na cidade da Praia, confirmo disse à Inforpress uma fonte judicial. Os terrenos, conforme a mesma fonte, eram pertencentes, na sua grande maioria, ao Estado cabo-verdiano, à Câmara Municipal da Praia e a privados com destaque para os herdeiros de João de Deus Tavares Homem.
A fonte judicial fez saber que o Ministério Público deduziu acusação pelos crimes de burla qualificada, lavagem de capital, associação criminosa, falsificação de documentos públicos e corrupção activa, contra “destacadas figuras públicas”, nomeadamente, o ex-governante e ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Arnaldo Silva, e a esposa deste, a angolana Elsa Baião, Silva, o vereador da Câmara Municipal da Praia, Rafael Fernandes, o ex-presidente dos TACV e actual presidente da TECNICIL, Alfredo Carvalho, e duas conservadoras-notárias dos Registos Prediais da Praia. A acusação considerou provado que os arguidos terão lesado os “legítimos donos” dos terrenos em mais 2 milhões de contos.
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