O Supremo Tribunal da Justiça (STJ), através do acórdão 34/2020, anulou a decisão do Ministério da Educação que demitiu um professor condenado a oito anos de prisão, na primeira instância, pelo crime de abuso sexual contra duas menores.
O processo arrasta há mais de dez anos, altura em que o Tribunal da Comarca de São Filipe o teria condenado a oito anos de prisão pelo crime de abuso sexual a menores e um crime de ofensa qualificada à integridade física de um terceiro, mas o STJ reduziu a pena para seis anos de prisão, decisão que já transitou em julgado.
Com base na condenação criminal, o Ministério da Educação mandou, em 2012, instaurar o processo disciplinar, tendo o instrutor, apesar da gravidade da infracção cometida pelo professor, proposto a aplicação da pena de aposentação compulsiva, já que o mesmo tinha mais de dez anos de serviço prestado ao Estado.
O mesmo mostrou-se “profundamente arrependido”, não tinha antecedentes disciplinares/criminais no seu registo biográfico e, inclusive, tinha dois filhos que se encontravam sob sua responsabilidade.
Apesar da fundamentação do instrutor, o Ministério da Educação entendeu que “tendo em conta a gravidade dos factos provados nos autos” aplicou, no dia 04 de Junho de 2012, a pena de demissão ao professor.
Por considerar a pena desproporcional, o professor recorreu da decisão do Ministério da Educação para o STJ que veio anular a decisão por falta da fundamentação na tomada da decisão relativamente a pena de demissão.
Com a decisão do STJ, a pena de demissão fica assim sem efeito e o professor deverá ser reintegrado já que é quadro da Delegação do Ministério da Educação de São Filipe, devendo igualmente exigir o pagamento do seu salário desde Junho de 2012 até a sua efectiva reintegração.
O advogado do professor, Manuel Roque Silva Júnior, considerou de justa a decisão e aconselhou o professor a apresentar na delegação acompanhado de cópia da sentença, mas aproveitou para voltar a criticar a morosidade da justiça.
Disse, a propósito, não compreender que o recurso apresentado em meados de Junho de 2012 leve oito anos para ser decidido pelas instâncias judiciais superiores, e que entre a decisão, datada de 28 de Fevereiro de 2020, e a notificação das partes leva quase um ano, já que o mesmo só foi notificado a 09 de Novembro de 2020.
Com Inforpress
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