Ministério Público arquiva processo sobre Manuais Escolares
Sociedade

Ministério Público arquiva processo sobre Manuais Escolares

O Ministério Público mandou arquivar o processo de Instrução Registados na Sequência da Denúncia Apresentada por um Grupo de Deputados da Nação no Âmbito da Concessão e Edição de Manuais Escolares, referentes ao Ano Letivo 2016-2017, e que investigava crimes de inserção de falsidade em documentos públicos e tráfico de influência.

 

 

“Correram termos, inicialmente na Procuradoria da República da Comarca da Praia e, posteriormente no Departamento Central de Ação Penal – DCAP – da Procuradoria-Geral da República, os autos de instrução registados na sequência de denúncia apresentada por vinte e um (21) deputados da Nação, nos quais se investigam factos relacionados com a concessão e edição de manuais escolares, referentes ao ano letivo 2016-2017, susceptíveis de integrarem a prática dos crimes de inserção de falsidade em documentos públicos, em concurso real ou efetivo com o crime de tráfico de influência, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana”, introduz o texto do MP, divulgado esta segunda-feira, 19.

“Realizadas todas as diligências de investigação consideradas pertinentes para a descoberta da verdade material dos factos - de entre elas a audição de vários intervenientes e o exame exaustivo de toda a documentação pertinente requisitada junto de instituições relevantes - o Ministério Público declarou encerrada a instrução e ordenou o arquivamento dos autos, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do Código de Processo Penal, por ter recolhido prova bastante de que os factos denunciados e suscetíveis de integrarem ilícitos criminais não se verificaram”, conclui o Ministério Público.

O MP informa que os autos encontram-se disponíveis, para consulta, na Procuradoria-Geral da República por “Qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo”, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 117.º do Código de Processo Penal, uma vez que o processo já não se encontra sob segredo de justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 110.º do mesmo diploma legal.

Procuradoria-Geral da República

 

Partilhe esta notícia

Comentários

  • Este artigo ainda não tem comentário. Seja o primeiro a comentar!

Comentar

Caracteres restantes: 500

O privilégio de realizar comentários neste espaço está limitado a leitores registados e a assinantes do Santiago Magazine.
Santiago Magazine reserva-se ao direito de apagar os comentários que não cumpram as regras de moderação.