O caso de fuga de Arlindo Teixeira, que deixou Cabo Verde na madrugada de 26 de Junho passado rumo a Lisboa e com França como destino final, tem agora mais um novo capítulo com a punição do supervisor de turno da Polícia de Fronteira naquele dia com 100 dias de suspensão e transferência para outro serviço da Polícia Nacional (PN).
O mesmo foi, segundo uma nota da PN divulgada hoje, acusado, no decurso de um processo, de ter infringido os deveres gerais de zelo, obediência hierárquica e lealdade, previstos no regulamento disciplinar do pessoal da Polícia Nacional.
O caso Arlindo Teixeira remonta a 31 de Julho de 2015 quando foi preso acusado de assassinato e depois, em 2016, condenado a 11 anos de cadeia continuando em prisão preventiva a aguardar o desfecho do recurso ao Tribunal Constitucional e a 26 de Abril de 2018 Arlindo Teixeira, com dois anos, oito meses e 26 dias em prisão preventiva, é mandado soltar pelo Tribunal Constitucional por considerar que Arlindo Teixeira agiu em legitima defesa.
Numa nova apreciação, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de 11 para nove anos. Um acórdão posterior do Tribunal Constitucional revogou a condenação e manda repetir o julgamento porque este decorreu sem assistência do público e do advogado de defesa Amadeu Oliveira.
O Supremo Tribunal repete o julgamento, mas mantém a pena de nove anos, pena que só pode ser executada depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de amparo. E é aqui que entra a prisão domiciliar ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça a partir de 16 de Junho.
E aqui surgiu a ideia do advogado Amadeu Oliveira, preso preventivamente na cadeia de Ribeirinha, de levar Arlindo Teixeira a França, um plano que foi executado via aérea num voo da TAP a partir de São Vicente.
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