
O Ministério da Educação informou que foi alterada, em Conselho de Ministros, a resolução 134/2020, visando harmonizar as práticas e procedimentos a serem seguidos em caso de detecção de casos de covid-19 na comunidade educativa.
De acordo com uma nota informativa do Ministério da Educação, esses novos procedimentos são relativos à suspensão e encerramento dos estabelecimentos escolares, nos casos de alunos, docentes ou funcionários confirmados com covid-19 e serão adoptados após a alteração da resolução que estabelece o quadro de funcionamento do ano lectivo 2020/2021.
“Assim, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução (144/2020, de 29 de Outubro), publicada no BO número 122, 1ª Série, que procede à primeira alteração à Resolução 134/2020, de 01 de Outubro, que, em contexto de pandemia, aprova um conjunto de medidas excepcionais para contenção dos contágios nos estabelecimentos de educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário”, lê-se na nota.
Neste sentido, o surgimento de um caso confirmado de covid-19 num aluno, na sala de aula, impõe a testagem dos colegas mais próximos, de acordo com o lugar ocupado na sala e o encerramento de três salas de aula distintas por casos confirmados de covid-19, simultaneamente, obriga o encerramento da escola por dez dias.
De acordo com a nota, os docentes e trabalhadores confirmados com covid-19, ficam suspensos por dez dias.
Com os contactos próximos, que não os alunos, seguem-se os mesmos procedimentos que com a comunidade em geral, acrescentando que quando um docente, em regime de monodocência, é confirmado como um caso de infecção por covid-19, suspendem-se as aulas da turma que gere por dez dias.
A mesma fonte informa ainda que a detecção de casos de covid-19 entre docentes em regime de pluridocência, não implica a suspensão das turmas em que lecciona.
Com Inforpress
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