Uma Base Militar Americana em Cabo Verde, contornando a Constituição?
Ponto de Vista

Uma Base Militar Americana em Cabo Verde, contornando a Constituição?

Cabo Verde precisa de uma Guarda Costeira com 3 meios navais de 52 m, um avião e um helicóptero. Com fuzileiros contratados. Para quê? patrulhamento marítimo, visando prevenir e combater todo o tipo de ilícito, transporte médico de emergência, interdição da pesca ilgeal, interdição da entrada de droga, busca e salvamento no mar, combate a incêndios em embarcações, operando em águas nacionais, etc.

Nem o PAICV nem o MpD montaram este dispositivo, até agora. Aquando do «Steadfast Jaguar 2006», pensava-se nos meios castrenses, que, finalmente, íamos ter esse tal dispositivo, como contrapartida. Nicles. Engano total.

E o que acontece agora? Os EUA vêm reforçando, abertamente, a sua presença no país, caminhando para o absurdo de «uma base militar não declarada», de modo a contornar a Constituição (que, como se sabe proíbe tal tipo de bases). No essencial, os EU e CV vêm construindo uma plataforma de cooperação, que inclua exercícios militares e patrulhamento conjunto. Perfeito. Mas 1) desde que haja benefícios em equipamento, formação, financiamento operacional, etc. 2) desde que a soberania do país não seja beliscada, no seu essencial, que é, por exemplo, poder julgar qualquer estrangeiro, suspeito de prática de crime.

Situação antes do SOFA: qualquer estrangeiro que cometa atos ilícitos ou crimes graves, incluindo homicídios, é julgado em CV, mormente, repare-se bem, mormente nos casos em que seja oriundo de países que aplicam a pena de morte, como é, por exemplo, o caso dos EUA... Assim reza a Constituição. E eis que o SOFA diz, não!: um americano só pode ser julgado por um tribunal americano. 

Come on, pessoal, não dá para aceitar tal «perda de jurisdição!! Os riscos são incomensuráveis, imprevisíveis, desestabilizadores do sistema judicial cabo-verdiano (e não vale dizer que em tal ou tal país um SOFA «similar (?)» passou!! ) Cabo Verde deve adotar a solução que está de acordo com a sua Constituição. Ou ... altera a Lei constitucional.

Portanto, que se reforce a cooperação e a presença de militares americanos em Cabo Verde; (atrai-se o terrorismo, mas não há volta a dar, a nossa geopolítica obriga); mas sem que altere a Constituição, Cabo Verde deve manter a prerrogativa de julgar qualquer estrangeiro suspeito de crime, cometido no seu território, nomeadamente, no caso em que o indiciado é oriundo de um país que aplica a pena de morte.

PS: Quando é que deixaremos de dar tanta atenção ao relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos EU, sobre direitos humanos, combate a este ou tal ilícito? Da maneira como lemos «isso», até parece um «relatório de referência incontornável, emitido por um país supra-exemplar». Terão os EU autoridade moral suficiente para ficarmos, assim, tão preocupados com a «classificação» que nos distribuem, nesses itens? Veja-se, por exemplo o item direitos humanos: Cabo Verde aplica a pena de morte?!!

Mais auto-estima, pessoal. Menos subserviência.

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