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Prisão de Ribeirinha, a Bastilha de Cabo Verde! (ii)
Ponto de Vista

Prisão de Ribeirinha, a Bastilha de Cabo Verde! (ii)

O Primeiro-ministro, Dr. José Ulisses Correia e Silva e o MpD usaram os recursos públicos a favor das suas candidaturas, violando os princípios da igualdade e da neutralidade das entidades públicas, perante as diversas candidaturas, ao utilizarem com subterfúgio o cadastro social, pagando aos eleitores as suas despesas de água e de eletricidade durante as campanhas eleitorais, o que influenciou a decisão e a liberdade do voto! O que fizeram o PGR e o Ministério Publico, para pôr cobro a esta luta política desleal e ilegal entre as candidaturas? Nada! É o compadrio existente entre a classe política dominante e o poder judicial!

Senhor Procurador-geral da República, Dr. José Landim,

O Dr. José Landim é o chefe máximo do Ministério Público e, constitucionalmente, tem a função de defender os direitos dos cidadãos, a legalidade democrática, o interesse público e os demais interesses que a Constituição e a lei determinam.

Mandou prender o Dr. Amadeu Oliveira supostamente por o mesmo ter violado a lei, mas diante das sistemáticas violações da lei por parte de:

·       Dr. Ulisses Correia e Silva, Primeiro-ministro;

·       Do MpD, dos responsáveis pela falência do NOVO BANCO, do FUNDO AMBIENTE e da nomeação do cidadão português César do Paços para o cargo de cônsul honorário na Flórida;

Perante tais indícios de crimes, o Dr. José Landim e o Ministério Público esquivam-se do cumprimento das atribuições desta importante instituição num estado de direito, a defesa dos princípios republicanos de igualdade de todos diante da lei.

Esta dualidade de critérios do PGR e do Ministério Público é vista por todos cidadãos, posto que, para uns a lei é aplicada a ferro e fogo – caso Dr. Amadeu Oliveira, para outros, as ilegalidades cometidas são ignoradas e não consideradas. Logo, não tem cumprido com isenção, rigor e profissionalismo as funções de PGR, pelo que, mais tarde ou mais cedo, a demissão é o caminho que lhe resta!    

Os factos cuja omissão do Dr. José Landim, Procurador-geral da República e do Ministério é notória:

1.     Custa ver a privação do direito à habitação na cidade da Praia, os Bairros clandestinos que desabrocham de noite para o dia, a especulação imobiliária, tudo por culpa da mafia dos terrenos implantada na Câmara Municipal da Praia e sabe-se que o atual Primeiro-ministro, Dr. Ulisses Correia e Silva, quando era Presidente da Câmara Municipal da Praia teve participação nesta máfia dos terrenos, assinando um acordo com um dos principais implicados nesta máfia dos terrenos. O que fez o Ministério Público para esclarecer a opinião pública sobre o envolvimento do atual Primeiro-ministro, Dr. Ulisses Correia e Silva, na máfia dos terrenos da Praia!? Nada, o PGR e o Ministério Publico “sacodem a água do capote” como se nada de ilegal passasse!

2.     O Dr. José Landim e o Ministério Publico não foram tidos e nem achados no cumprimento das suas funções constitucionais, quando o Primeiro-ministro, Dr. José Ulisses Correia e Silva e o MpD violaram a lei eleitoral nestes dois casos:

a.     Em pleno dia da reflexão, o Primeiro-ministro, Dr. José Ulisses Correia e Silva e o MpD mandavam aos eleitores mensagens eletrónicas, apelando o voto nas suas candidaturas, violando descaradamente a lei eleitoral! O que fez o PGR perante tais violações da lei? Nada!

b.     O Primeiro-ministro, Dr. José Ulisses Correia e Silva e o MpD usaram os recursos públicos a favor das suas candidaturas, violando os princípios da igualdade e da neutralidade das entidades públicas, perante as diversas candidaturas, ao utilizarem com subterfúgio o cadastro social, pagando aos eleitores as suas despesas de água e de eletricidade durante as campanhas eleitorais, o que influenciou a decisão e a liberdade do voto! O que fizeram o PGR e o Ministério Publico, para pôr cobro a esta luta política desleal e ilegal entre as candidaturas? Nada! É o compadrio existente entre a classe política dominante e o poder judicial!

c.     Há mais violações do Código Eleitoral, mas citei apenas estes dois casos;

3.     O NOVO BANCO foi criado com recursos públicos (1.000.000.000$00), para incrementar o microcrédito. No entanto, quem geria o Banco implementou uma política criminosa de concessão de crédito, que desrespeitou a missão do Banco e violou os rácios prudenciais da gestão bancária e, mais grave, em jeito de assalto ao património público, concedeu créditos avultados a amigos e camaradas partidários sem ter em conta as garantias da recuperação desses créditos. Perante esta gestão criminosa, o NOVO BANCO faliu e provocou enormes danos sociais e económicos. O que têm feito o Dr. José Landim, PGR e o Ministério Público, para defender o interesse público, neste caso? Nada!

4.     Um Procurador-geral da Republica a sério não aceitaria as justificações tornadas públicas para o arquivamento do assalto ao património público no caso FUNDO AMBIENTE! Com efeito, estamos a acompanhar o caso ridículo e vexatório para o Estado de Cabo Verde da nomeação do cidadão português César do Paços ao cargo de cônsul honorário na Flórida, cargo concedido supostamente a troco de uma viatura de marca Mercedes doado a um integrante do Governo liderado pelo Dr. Ulisses Correia e Silva!

5.     É o Estado de Cabo Verde no caminho seguro da cleptocracia!

Enfim, faz, hoje, onze dias da prisão injusta do Dr. Amadeu Oliveira, na Cadeia de Ribeirinha, força, amigo, a sua luta é de todos! 

Amândio Barbosa Vicente      

Praia, 31 de julho de 2021

 

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