Definição
O policiamento de proximidade é também chamado por alguns autores como “policiamento comunitário”. Contudo, esta última expressão levanta alguns problemas de conceptualização. Desde logo se pergunta: o que é comunidade? Apesar de podermos apresentar um conceito geográfico, em termos sociológicos a tarefa torna-se mais difícil.
O policiamento de proximidade/policiamento comunitário é nada mais nada menos que uma forma de fazer a população contribuir para que a resolução dos problemas dos bairros não seja apenas da polícia. Desta forma, a polícia e a comunidade desenvolvem ações conjuntas com vista a combater a criminalidade e outros males sociais. Aclara Dieu (2001): “A polícia de proximidade pode definir-se como uma forma de gestão da segurança, implementada próxima da população, de maneira a responder, através de uma ação policial prioritariamente preventiva, às suas necessidades cuidadosamente identificadas e tomadas em consideração”.
Segundo Oliveira (2006, p 85), a expressão “proximidade” representa um novo paradigma que exprime a forma como se devem processar as relações entre o aparelho administrativo e o exterior, isto é, os cidadãos. Essa política de proximidade é aplicada não apenas nas estratégias de políticas de segurança pública, mas também por toda a estrutura do estado nas políticas implementadas e nas funções desempenhadas por este.
Esta política de proximidade entre estado e cidadãos representa uma aproximação entre as partes, onde o cidadão acaba por se sentir integrado e revê-se nas medidas elaboradas pelo poder central, transferindo-se ao mesmo tempo uma ideia de transparência dessas medidas. A polícia não deixa de ter uma intervenção de carácter reativo, mas procura incluir, com maior equilíbrio, uma postura preventiva.
Dentro desta integração não podemos deixar de lado as cifras negras (crimes que não são denunciados ou conhecidos), mas também as chamadas crimes sem vítimas e os white-collar crime (crimes de colarinho branco).
Histórico
O chamado policiamento de proximidade, surgiu a partir dos EUA, no ano de 1900, tendo sido criado essencialmente pelo surgimento de vários problemas sociais.
Alguns autores remontam o aparecimento do policiamento de proximidade à Polícia Metropolitana de Londres, alicerçada por Robert Peel em 1829. Nesta ótica, a principal função da polícia passa pela prevenção do crime e a sua maior preocupação é apoiar a população com o menor uso possível da violência. A partir da década de 90, este modelo policial cuja filosofia inclui múltiplas estratégias de ação ganhou popularidade.
O policiamento de proximidade assenta nas seguintes características essenciais: proximidade; confiança; participação e congregação de esforços. O trabalho em parceria significa que a segurança deve ser coproduzida, havendo participação da comunidade local. As patrulhas são reorientadas de modo a facilitar a comunicação entre a polícia e o público (ex: patrulhas apeadas). A comunidade é consultada e é recolhida informação a fim de definir os problemas locais e as prioridades de intervenção. A polícia detém uma atitude proactiva, define hot spots, realiza vigilâncias e procura prevenir problemas e atua face às suas causas.
O Policiamento de Proximidade baseia-se no desenvolvimento de valores fundamentais, a saber: profissionalismo, civismo e transparência em que se conjuga a busca da eficácia da ação policial próxima e orientada para os problemas concretos das populações (Rocha, 2012).
Visão
A polícia constitui latu sensu o símbolo mais visível do sistema formal de controlo social, o mais presente e mais perto da sociedade, no nosso quotidiano, e por via de regra, o first- line da lei incriminadora. A sua atuação no papel de seleção é, de per si, determinante do desencadear da responsabilização dos atos criminosos.
A polícia está situada no limiar grande e complexo da law in action e não é só parte deste grande sistema de combate ao desvio, mas também é o que o faz com mais poder discricionário. Em tese, esta instituição interage apenas com “leigos”, a saber – os denunciantes ou os suspeitos. Esta interação, surge num quadro de domínio e longe da fiscalização dos demais intervenientes processuais que vão ser chamados a colação progressivamente para intervirem no processo. Na perspetiva de Empey, embora juristas, políticos, criminólogos[1]/criminologistas[2] e cidadãos em geral, discutam assiduamente os quadros em que a justiça deve lançar mão, o facto é que a sociedade em geral depositou a confiança do controlo social na polícia. Assim, de acordo com a ciência política, mais corretamente política pública, é ela quem é o verdadeiro police maker.
A ideia de discricionariedade desta instituição, por vezes vai em contramão com a representação da população em geral e a da própria polícia, pois esta é uma instância de controlo que tem como escopo a manutenção da ordem e da aplicação da lei, com base na mais estrita legalidade. Desta forma, muito cedo se viu que era irrealista a expectativa da real enforcement (ou seja, uma total resposta à criminalidade). Isto pode ter por base muitos elementos, tais como: falta de meios humanos e matérias, falta de um planeamento estratégico e/ou falta da própria consciência do estado em desencadear um real controlo social. Mas, sobre isto, desenvolveremos num próximo capitulo.
Enquanto alguns autores defendem que o futuro da polícia passa pelos modelos de proximidade, outros advogam que esses modelos continuarão a ser residuais uma vez que, na maioria das vezes, é a própria população que exige da polícia uma ação consertada e reativa (Sá, 2014). Muitos céticos, incluindo por exemplo Skolnick e Bayley (2006), afirmam que, de facto, em alguns locais registaram-se alterações nas práticas e costumes policiais, mas que, em outros casos, o policiamento de proximidade apenas existiu como novo rótulo, permanecendo as práticas e culturas inalteradas.
Por vezes, as críticas relativamente à representação de um programa de proximidade vêm dos próprios agentes policiais quando referem que a sua função passa por uma intervenção reativa e não propriamente um trabalho de cooperação com o cidadão. Valente Gomes (2001) refere uma vulnerabilidade neste modelo relacionada com a ausência de rotatividade dos agentes policiais por longos períodos de tempo. Essa ausência de rotatividade afeta a forma como a população vê a autoridade. No momento de o agente policial ter de exercer autoridade, nomeadamente usar da força, essa tarefa pode ficar dificultada em nome da relação que se veio a desenvolver entre o polícia e o cidadão.
A realidade cabo-verdiana
Aqui todos nos já ouvimos falar de policiamento de proximidade, mas será que se está a fazer um real policiamento de proximidade? Há vários tipos de policiamento. Entre eles o policiamento ostensivo, que é uma modalidade de exercício da atividade policial desenvolvida intencionalmente. Ocorre à mostra, em contraposição com o policiamento velado ou secreto. Caracterizasse pela evidência do trabalho da polícia pelo uso, por exemplo de viaturas caracterizadas, uniformes, distintivos, de forma a identificar os agentes da lei. Toda a atividade tem por objetivo principal atingir a visibilidade da população, e assim causar desestimulo aos infratores da lei. O policiamento ostensivo tem várias modalidades, por exemplo: a pé, motorizado, de bicicleta, marítimo, com cães, aéreo e ou turístico.
Ocorre que aqui, em Cabo Verde pese embora queremos um policiamento de proximidade, o que se tem feito não é policiamento de proximidade ficando muito longe disso. Devemos mudar de paradigma e interagir com o cidadão, mostrando confiança da polícia na população o ser de facto amigo da sociedade, numa perspetiva de poder contar com toda a disponibilidade do cidadão em informar a polícia preventivamente de preparação de atos atentatórios a segurança pública. A polícia cabo-verdiana precisa mudar de estratégia e descaracterizar, em parte, pois a própria farda da polícia por vezes intimida. O policiamento de proximidade é uma solução para a nossa realidade e tendo em conta os picos de criminalidade que assolam a cidade capital cabo-verdiana, pondo em causa o normal funcionamento da sociedade, onde todos querem paz e segurança para tocar as suas vidas.
Bibliografia
Jorge, P. T. S. S. (2014). O policiamento repressivo e o policiamento de proximidade: as políticas públicas de segurança e modelos de policiamento (Doctoral dissertation).
Durão, S., & Darck, M. (2012). Polícia, segurança e ordem pública: perspetivas portuguesas e brasileiras. ICS. Imprensa de Ciências Sociais.
da Rocha, M. M. C. D. (2012). O Impacto do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade na Segurança Urbana.
[1] Mais usada em Portugal, para especialistas em fenómenos criminais.
[2] Mais usada em Brasil, para especialistas em fenómenos criminais.
* Licenciado em Ciências Jurídicas; Licenciado em Criminologia e Segurança Pública; Pós Graduado em Fiscalidade; Mestrando em Fiscalidade; Pós Graduado em Integração Regional Africana.; Mestrando em Integração Regional Africana
** Licenciada em Criminologia; Pós-graduada em Ciências Forenses; Mestranda em Ciências Forenses – Especialidade: Medicina Legal
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