No Estado de Direito Democrático, em matéria política e creio também jurídica, a responsabilidade tem o caráter redistributivo e nunca coletivo. A Presidência da República já assumiu o critério causal e o critério final da responsabilidade do ato. Assumiu a PR ter efetuado o ato e que, em decorrência, se ficar provada a ilegalidade irá repor a quantia recebida. Contudo, os cidadãos aguardam, e é inadiável, a “assunção normativa” da responsabilidade, pelo líder do Governo e a maioria que o sustenta no Parlamento, que visa também, de entre outras, dar regras jurídicas imperativas para normalizar o ato e, consequentemente, o relacionamento entre as instituições (PR, Governo e AN).
Entornado que se encontra o caldo e ainda antes de obrigado a digerir a resposta do apuramento do IGF e a auditoria de TC, sobre a conformação do salário que o Presidente da República entendeu atribuir à Primeira-dama, Ulisses Correia Silva, líder do MPD, deve tudo fazer para, discretamente, discutir com o Chefe da Casa Civil do Presidente da República os ajustes do diploma, referente a Nova Orgânica da Presidência da República que contém a projeção da acomodação do eventual Estatutos da Primeira Dama, submeter o dispositivo jurídico à Assembleia Nacional e dar ordens á maioria ventoinha para a sua aprovação, repondo a normalidade institucional no funcionamento da Instância Primeira-dama.
Esta postura política e pública que se requer do líder do MPD não pode ser tida, nem entendida, como culpabilização ou desculpabilização da instituição-Governo ou da instituição-Presidência da República. Ela deve ser entendida e emitida como mero princípio da Responsabilidade de Governação que emana da própria natureza material (da Constituição da República de Cabo Verde) e, também, da orgânica (do Estado) que a imputa a quem governa. Portanto, UCS não pode se eximir desta responsabilidade ad aeternum. Para continuar a merecer a credibilidade de um estadista, um homem confiável da República tem que o fazer no tempo oportuno.
No Estado de Direito Democrático, em matéria política e creio também jurídica, a responsabilidade tem o caráter redistributivo e nunca coletivo. A Presidência da República já assumiu o critério causal e o critério final da responsabilidade do ato. Assumiu a PR ter efetuado o ato e que, em decorrência, se ficar provada a ilegalidade irá repor a quantia recebida. Contudo, os cidadãos aguardam, e é inadiável, a “assunção normativa” da responsabilidade, pelo líder do Governo e a maioria que o sustenta no Parlamento, que visa também, de entre outras, dar regras jurídicas imperativas para normalizar o ato e, consequentemente, o relacionamento entre as instituições (PR, Governo e AN). Até porque, ao que nos foi dado a entender, fica-se com a vaga percepção de que, ao não ter agido no tempo requerido para fazer apreciar o diploma, o Governo de UCS criou convenientemente uma inércia política.
Assim, o ato de assumir a normatividade, para ser ético-moral e politicamente aceite e confiável no propósito que se lhe assiste, mormente de um Chefe do Governo, tem para a sua execução um timing. Antes atuar, para evitar o qui pro quo instalado, era o ideal. Esperar para mais tarde, estreita ou nenhuma será a margem de ser considerado confiável
Comentários