A Assembleia Nacional é a assembleia que representa todos os cidadãos cabo-verdianos (Artigo 140º) e é composta por um mínimo de sessenta e seis e um máximo de setenta e dois Deputados, eleitos nos termos da Constituição e da lei.
A Constituição reserva à Assembleia Nacional um conjunto de competência e entre elas a aprovação das leis, processo que obedece ao modelo constitucional. A discussão e votação de uma proposta de lei compreende dois debates, um na generalidade, outro na especialidade e três votações: uma votação na generalidade, uma votação na especialidade e uma votação final global - Artigo 160º.
A lógica de cada uma das três votações é substancialmente distinta.
A votação na generalidade versa sobre a oportunidade e o sentido global do projeto ou da proposta de lei. Foi esta a votação a que foi sujeita a proposta de lei que cria as regiões administrativas e regula o seu modo de eleição, as suas atribuições e organização. A aprovação, em votação na generalidade, apenas abre caminho para a discussão e votação na especialidade, não significa de modo nenhum que a regionalização está legislativamente consumada.
A votação na especialidade destina-se a aprovar o texto de cada um dos artigos, incide portanto sobre cada uma das soluções concretas, podendo o debate levar a alterações e mesmo à introdução de outras soluções.
Há propostas de lei cuja votação e debate na especialidade ocorrem obrigatoriamente em Plenário. É o caso da proposta de lei que cria as regiões administrativas que se enquadra na previsão da alínea j) do Artigo 176º “Criação, modificação e extinção de autarquias locais” pois as regiões administrativas são autarquias de grau superior ao município.
O debate na especialidade em plenário é sempre um bom momento da democracia, um processo com grande visibilidade e transparência. Com efeito, uma discussão cuidada pode permitir ao cidadão entender os fundamentos e, bem assim, as consequências das soluções vertida na proposta de lei, artigo a artigo. É uma oportunidade para o cidadão saber, por exemplo, se a proposta comporta soluções efetivas para, uma verdadeira descentralização de competências atualmente asseguradas pelo Estado central para as regiões, ou quais os serviços que passam a ser geridos pelas autarquias regionais.
Da mesma forma se houver abertura do Governo e da maioria e uma vontade construtiva de todos os partidos, do debate na especialidade pode resultar o aperfeiçoamento das soluções contidas na proposta ou mesmo a introdução de novas soluções.
Mesmo que a final a proposta não seja aprovada o debate na especialidade terá contribuído para um conjunto de reflexões que o Parlamento tem o dever de fazer sobre a regionalização e para um melhor entendimento do cidadão sobre as questões atinentes à regionalização.
A votação final global ou na globalidade tem por objeto o texto aprovado na especialidade (e que pode ter alterado mais ou menos profundamente o texto originário submetido a votação na generalidade) permitindo um juízo definitivo sobre ele.
Naturalmente a votação final global pode resultar no chumbo (não aprovação) da proposta. Para que a proposta, na votação final global, seja aprovada é necessário que dois terços dos Deputados presentes votem favoravelmente - 161º/3 – o que grosso modo significa que se estiverem presentes os 72 deputados que compõem a AN são necessários 48 para a sua aprovação, calculando-se sempre esses dois terços em função dos deputados presentes no Plenário. Assim, se por exemplo, apenas estiverem presentes 60 deputados são necessários 40 votos favoráveis para aprovação.
A aprovação de uma lei, particularmente de uma lei submetida pela Constituição a um regime especial (Competência legislativa absolutamente reservada á AN, maioria qualificada de dois terços, debate na especialidade no Plenário) é um processo complexo que não se esgota na votação na generalidade.
NOTA: todos os artigos referenciados são da Constituição.
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