E assim o Estado de Cabo Verde se entrega de bandeja...
Ponto de Vista

E assim o Estado de Cabo Verde se entrega de bandeja...

Os posicionamentos do MpD/Governo em relação ao Acordo que põe fim ao contencioso judicial entre o Estado de Cabo Verde e a Oi/PT Ventures, com processo a decorrer em sede de arbitragens internacionais, veiculados na comunicação causam, no mínimo estupefação.  

Fugindo embora a qualquer tentação de uma análise dicotómica deste tema complexo e exigente em termos do conhecimento objetivo dos fatose informações que constituem o processo, não posso deixar de tecer algumas considerações suscitadas pelo referido posicionamento, tendo em vista o esclarecimento da opinião pública. 

Antes de mais, falar desse dossiercomo pesada herança revela, no mínimo, um profundo desconhecimento do mesmo, associado a uma surda incapacidade de analisar e compreender um processo, rico de ensinamentos, de onde se deveria tirar grandes lições para situações futuras.

Sem qualquer pejo, para não falar de duvidoso sentido patriótico, foi utilizada a mesma linha argumentária da Oi/PT, a contraparte do Estado de Cabo Verde neste processo, como querendo dizer, em alto e bom som, para todos ouvirem, que, agora, o Estado é outro e a razão está do outro lado. Senão, vejamos:

  1. Acordo que põe fim ao contencioso

A assinatura do acordo era inevitável e não poderia ser de outra forma. Com ele ficou concluído e fechado, ainda que parcialmente, o compromisso de honra estabelecido entre o Estado de Cabo Verde e a Oi/PT, através de um protocolo fixado em janeiro de 2016, como resultado de longa e complexa negociação.

O acordo, constitui uma opção alternativa consensual, previsto de forma cristalina no protocolo de 2016, para resolver o diferendo. Portanto, contrariamente ao que deixam entender os argumentos apresentados no comunicado do Governo, não deveria significar que qualquer das partes abdicava  do seu bom direito ou que deixava cair por terra a sua posição jurídica. 

  1. Compromisso estabelecido no protocolo de janeiro de 2016

Duas ações de arbitragem internacional foram entrepostas pela Oi/PT contra o Estado de Cabo Verde.Ambas as partes estavam (estarão ainda?) absolutamente convictas do seu bom direito e das respetivas posições jurídicas. 

Não obstante, e independentemente dos resultados expectáveis, já que, em qualquer processo judicial ou de arbitragem não há nem vencedor nem vencido antes do julgamento ou do apito final, as partes também tinham plena consciência de que, nos respetivos contextos económico-financeiro e operacional, o tempo e o dinheiro (custas do processo, da consultoria, dos advogados e outros), não os favoreciam.

Por isso fixaram, no referido protocolo, o compromisso de juntos tentarem, paralelamente,  resolver o diferendo, mediante a cessão, a um terceiro, das ações que a Oi/PT detinha, então, na CVT, nas seguintes condições:

  • Identificação de Terceiro interessado

o   a OI/PT procuraria um terceiro interessado, com o acompanhamento participado do Estado de Cabo Verde;

o   O Estado de Cabo Verde poderia também indicar algum ou alguns potenciais cessionários;

  • Negociação entre a Oi/PT e o potencial cessionário identificado

o   O preço e as condições seriam negociados direta e livremente entre a Oi/PT e o potencial cessionário, sem a intervenção do Estado de Cabo Verde, independentemente de quem tivesse identificado ou indicado o potencial cessionário;

o   A escolha final e a efetiva cessão das ações ficariam condicionadas à aprovação do potencial cessionário pelo Estado de Cabo Verde. 

  • Negociação entre o potencial cessionário e o Estado de Cabo Verde

o   Concomitantemente, o Estado negociaria direta e livremente com o potencial cessionário, sem a intervenção da Oi/PT, as condições associadas à aquisição da participação.

  1. Trajetória do cumprimento do compromisso

Estritamente no escopo das condições estabelecidas no protocolo, as partes envidaram todos os seus esforços e, em março de 2016, a primeira condição – Identificação de Terceiro interessado –estava já realizada. Com efeito um potencial cessionário havia sido identificado.

A segunda condição estabelecida –  Negociação entre a Oi/PT e o potencial cessionário identificado – já estava em curso, em março de 2016, momento em que o estado de Cabo Verde passou a ser representado por um outro Governo, democraticamente eleito.

Os passos seguintes deste processo não são conhecidos, ignorando-se se a segunda condição foi concluída e se a terceira chegou a ter lugar.

Contudo, curiosa e estranhamente, vem o Governo, no comunicado, dizer que “...para resolver a situação, o Governo procurou, sem sucesso, investidores privados em Cabo Verde, em Portugal, em Espanha, no Senegal, em Angola, na África do Sul e na Nigéria, para assumir a posição da PT Ventures na CV Telecom e assim pôr fim aos litígios.

No mínimo, há uma incompreensível falta de rigor nesta afirmação, considerando o Compromisso estabelecido no protocolo de janeiro de 2016 e o  exposto no n.º 2, acima.

  1. Riscos de indemnização, de perda de controlo e de degaste de imagem

Foi dito que o Estado está exposto a um risco de indemnização à PT nos dois tribunais arbitrais, no valor de 120 milhões de USD, sem contar com o custo da perda de controlo da CV Telecom e o risco de desgaste da reputação e imagem do Estado em resultado do diferendo com um investidor.

Para melhor entendimento, é curial analisar duas questões: o reconhecimento ou não do direito à indemnização e o eventual valor da indemnização. 

Reconhecimento da indemnização

O MpD está a dizer aos tribunais arbitrais e ao mundo que o Estado de Cabo Verde, afinal não tinha razão e, por isso, abona decisão a favor da Oi/PT , ao fazer a afirmação acusatória de que “o Governo do PAICV, durante 10 anos, não cumpriu com o Acordo de Compensação que assinou com a CV Telecom, quando liberalizou as comunicações eletrónicas em 2005”.

Que triste papel! Desde que seja para alimentar o irracional e estúpido ego político-partidária, vale tudo, inclusive colocar a descrédito o Estado de Cabo Verde. 

Com efeito, vejamos os factos quanto a esta questão:

O direito a compensação nunca esteve em causa. O Estado de Cabo Verde sempre reconheceu o direito da CV Telecom à indemnização seja no plano jurídico e formal, através do artigo 118º do Decreto Legislativo 7/2005 e do acordo de revisão do contrato de concessão de novembro de 2006, seja em todas as reuniões de renegociação do contrato de concessão. 

Todavia, cabia única e exclusivamente à CV Telecom, que alegava ter sido prejudicada, determinar, fundamentar e apresentar o valor do alegado prejuízo, o que, embora lhe tenha sido solicitado várias vezes, nunca fez. Porque será? 

Valor da indemnização: por que 120 milhões de USD? 

Os comunicados afirmam que é este é o valor da indemnização pedida pela Oi/PT ao Estado de Cabo Verde, pela perda do monopólio e do controlo de gestão. Pediu 120 MUSD como poderia ter indicado outro valor qualquer. A julgar pelo valor da compra dos 40% das ações, a CV Telecom valeria, hoje, na sua totalidade, 65 MUSD ou seja, pouco mais de metade do valor solicitado.

Que a PT tenha feito esse pedido não é de admirar, pois trata-se apenas de mais uma tentativa de saque financeiro à CVT. Mas já fico preocupado quando o Governo, no seu comunicado, apresenta este pedido como uma justificação para a reestatização. 

Interessante e curioso é que absolutamente nada tenha sido dito ou comentado acerca da liberalização que, supostamente, daria lugar à compensação e que pôs fim ao monopólio conferido à CVT no mercado das telecomunicações. Por que será? Ou pode ainda alguém, com responsabilidade neste país, defender o regresso à situação de monopólio que tanto custou ao consumidor cabo-verdiano?

  1. Denúncia unilateral do Acordo Parassocial

Entende o Governo que há “risco de desgaste da reputação e imagem do Estado em resultado do diferendo com um investidor.”, devido à denúncia do acordo parassocial. Sobre isso há que dizer o seguinte:

A PT/Oi violou, por várias e repetidas vezes, todos os acordos e princípios que constituíram a espinha dorsal da privatização e da concessão como, por exemplo, o da inalienabilidade e da indivisibilidade do bloco de 400.000 ações (40%) da CVT que havia comprado ao Estado de Cabo Verde. A mais recente violação consistiu em colocar esse ativo à venda, no Brasil, através da INOVESPA (Bolsa de Valores do Rio de Janeiro), juntamente com outros que havia recebido da PT, sem ao menos, dar conhecimento ao estado de Cabo Verde da transferência do ativo.

Além disso, a PT, o dito parceiro estratégico, tinha entrado num processo de implosão que, seguramente, acabaria por ter impacto também na CVT. E isso não é novidade para ninguém, pois todos têm podido seguir as repercussões dessa crise através da imprensa portuguesa.

Nesse contexto, a afirmação do Governo acima referida configura a defesa, a todo o custo, do negócio e interesses do investidor, no caso, a PT. E a pergunta que fica é a seguinte: quem cuida dos interesses do país e dos cidadãos cabo-verdianos?

Quanto às acusações pessoais, como recurso para fugir aos factos, contra os quais não há argumentos, fica o troféu com quem as proferiu pois, neste momento, prefiro não navegar nestas águas. 

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