Direito de resposta da Associação sindical dos Magistrados do Ministério Público sobre a notícia “Atentado Óscar Santos. Arguido acusa procurador de o ter aliciado a indicar nomes dos outros suspeitos”.
A Associação Sindical dos Magistrados do Ministério Público vem, em nome dos seus associados e, na sequência da notícia veiculada pelo Santiago Magazine de 9 de março de 2023, solicitar seja publicado o seguinte comunicado:
Os magistrados do Ministério Público têm o dever especial de desempenhar a sua função com integridade, seriedade, imparcialidade, igualdade, competência e diligência.
O artigo põe em causa a violação do cumprimento desses deveres por parte do Procurador da República, Dr. Nilton Moniz, ao reproduzir factos oralizados pelo arguido Rui Cardoso, em sede de audiência de julgamento, como: “o procurador da República no processo de o ter enganado para contar uma versão supostamente criada pelo próprio representante do Ministério Público...”, “o procurador Nilton Moniz … lhe apresentou uma lista com uma série de nomes que ele, Rui Correia, deveria apontar como elementos da organização que visava…assassinar o ex-autarca da Praia…”, “o referido magistrado do Ministério Público prometeu-lhe que não iria sair prejudicado, ….” E “o magistrado teria ido conversar com ele mas identificando-se como inspector da Judiciária…”
No entanto, as normas processuais e estatutárias foram respeitadas, tanto assim é, que da consulta do processo, constata-se haver indícios dos arguidos estarem implicados na prática dos crimes mesmo antes do magistrado Dr. Nilton Moniz ter sido titular dos autos.
Na verdade, do exame cuidadoso dos autos verifica-se que:
1. O atentado ocorreu no dia 29 de julho de 2019, e na sequência foi determinada abertura da instrução e delegada a competência à Polícia Judiciária para investigação.
2. Durante a investigação foram realizadas um conjunto de diligências que permitiram recolher fortes indícios da prática do crime e dos seus autores.
3. Da análise do histórico de comunicações e localização celular, bem como do fotograma das imagens recolhidas no local dos factos e suas proximidades permitiu determinar o quadro factológico das circunstâncias, modo, lugar, data, hora e dos presumíveis autores, conforme relatório de análise produzido pela Polícia Judiciária no dia 29 de julho de 2021.
4. O Dr. Nilton Moniz encontrava-se, nessa altura, colocado na Procuradoria da República da Comarca de Santa Catarina, tendo iniciado as funções no Departamento Central de Ação Penal (DCAP) no dia 1 de outubro de 2021.
5. Por despacho do Procurador Geral da República datado de 11 de abril de 2022, os referidos autos foram afetados ao DCAP, distribuídos ao Procurador da República Dr. Nilton Moniz, colocado na Secção de Criminalidade Violenta.
6. No dia 27 de abril de 2022 o magistrado proferiu o primeiro despacho de promoção de buscas e apreensões e emitiu mandados de detenção contra os arguidos, inclusive Rui Santos Correia, os quais foram efetivados no dia 05 de maio de 2022.
7. Ouvido em primeiro interrogatório judicial no dia 07 de maio de 2022, acompanhado de uma Advogada, o arguido Rui Correia confessou livremente os factos, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação pessoal de prisão preventiva, bem como aos outros quatro arguidos.
8. No dia 2 de junho de 2022, na sede da Polícia Judiciária, na presença da mesma Advogada, o arguido Rui Cardoso voltou a confessar os factos e deu detalhes da sua execução.
9. Em sede de julgamento realizado no dia 7 de março de 2023, o arguido, desta feita assistido por um advogado, reconfirmou o depoimento prestado aquando do primeiro interrogatório.
10. Já no dia 9 de março de 2023, o arguido Rui, após conferenciar com o seu Advogado, solicitou novamente a palavra e declarou que apenas confessou os factos porque o Procurador da República Dr. Nilton Moniz lhe prometeu que não iria para a Cadeia e apresentou-lhe uma lista com os nomes de pessoas que estariam envolvidos na tentativa de assassinato de Óscar Santos.
11. Na mesma audiência o Procurador da República refutou tais afirmações no sentido de em momento algum ter prometido o que quer que seja ao arguido Rui ou outros.
12. Na sequência das declarações do arguido Rui, o Procurador da República pediu ao juiz para formular perguntas de esclarecimentos ao mesmo sobre se recebeu alguma promessa dos juízes do primeiro interrogatório e do julgamento aquando da confissão dos factos perante eles, tendo o arguido se remetido ao silêncio, por aconselhamento do seu advogado.
O jornal on-line pretende desacreditar a justiça e, em especial, o magistrado do Ministério Público, Dr. Nilton Moniz. Sendo certo que a justiça não se faz na comunicação social, mas através de factos concretos, factos estes que já constavam do processo, ainda antes do magistrado ser titular do mesmo.
Outrossim, o procurador não é arguido no processo, não tinha e nem tem que afirmar ou negar algo. Ele apresenta os factos e as provas que, em última instância, serão apreciados e valorados pelo tribunal.
O Ministério Público é defensor da legalidade acima de tudo. Não deve acusar infundadamente ou despido de provas.
Do exposto, a Associação Sindical dos magistrados do Ministério Público apela à seriedade e respeito pelos magistrados do Ministério Público, que abnegadamente contribuem para a administração da justiça.
Reiteramos a nossa confiança na competência e lisura de carácter no exercício das funções do Procurador da República, Dr. Nilton Moniz.
Cidade da praia, 14 de março de 2023
A Presidente da Direção da ASSIMP,
Kylly Fernandes
Nota de Redação - Santiago Magazine não pretende e sequer é seu objectivo desacreditar a Justiça, pelo contrário, é missão deste órgão de informação generalista contribuir para uma maior transparência e seriedade na administração da Justiça através artigos de investigação, reportagens, opiniões, debates, etc. A notícia que mereceu esse comunicado da Associação Sindical dos Magistrados do Ministério Público baseou-se num único facto: um arguido acusou um procurador da República de o ter dado uma lista de suspeitos que ele deveria indicar como os elementos da quadrilha que atentou contra o ex-presidente da Câmara Municipal da Praia. E isso foi dito e repetido pelo arguido em pleno julgamento e na presença do procurador visado, facto, aliás, que este comunicado da ASSIMP assume ter ocorrido. Ora, se o arguido mentiu caberá ao MP se defender e até processar o homem, mas a associação sindical da classe prefere atacar o jornal (tática, de resto, vinda de outros carnavais, basta clicar neste link), apenas porque reportou o que aconteceu em sede do julgamento, afirmando que "o Jornal online pretende desacreditar a justiça e, em especial, o magistrado do Ministério Público, Dr. Nilton Moniz". Todo o comunicado, que não nega os factos ocorridos na audiência de julgamento, traz essa única e bem propositada conclusão: culpado é o Santiago Magazine porque relatou o que aconteceu. Bem, se assim é, está tudo explicado e desenhado.
A direção
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