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Presidente da Câmara Municipal da Praia visita pequenos comerciantes com foco na facilitação do licenciamento e vistoria
Política

Presidente da Câmara Municipal da Praia visita pequenos comerciantes com foco na facilitação do licenciamento e vistoria

O presidente da Câmara Municipal da Praia realizou hoje uma visita de sensibilização a pequenos comerciantes nas zonas de Eugénio Lima, Vila Nova e Ponta d´Agua, com o foco na facilitação do licenciamento comercial e vistoria.

Em declarações à Inforpress, no âmbito da visita, Francisco Carvalho sublinhou que o intuito da câmara não é de ser um “fiscalizador”, mas sim um “promotor” para inclusão das ‘rabidantes’ e vendedeiras, e desenvolver políticas para a melhoria das condições de trabalho.

“Para fazer um licenciamento na câmara, antes as pessoas tinham que entregar 16 documentos, hoje só são necessários três documentos, queremos facilitar para todas as pessoas que têm o seu próprio negócio, para estarem legalizados e registrados, assim facilita na hora de tomar medidas para a melhoria desses sectores”, disse.

Para o edil praiense, o espírito de inclusão “é fundamental”, e trabalhar em diálogo, em concertação, “é essencial” no desenvolvimento do município.

Por sua vez, o director de Auditoria e consultor da Câmara Muncipal da Praia, Elisângelo Monteiro, explicou que a visita às zonas de Eugénio Lima, Vila Nova e Ponta d´Agua, é essencialmente para conhecer as necessidades das ‘rabidantes’ e detentores de pequenos negócios, e perspectivar possíveis soluções para facilitar o licenciamento e autorização do comércio a retalho.

“Todo este processo, é para conhecer a quantidade e a diversidade dos negócios, para desenvolver políticas em prol da melhoria das actividades. Temos uma equipa que se dedica particularmente ao processo de vistoria, que antes acontecia uma vez por semana, mas hoje temos actuação todos os dias”, sublinhou.

No quadro da simplificação da abertura das actividades comerciais retalhistas, foi instituído em Agosto de 2009 o regime de declaração prévia, em substituição do regime de licenciamento prévio.

A declaração prévia é feita no dia em que se inicia a abertura da actividade comercial retalhista, e deve ser entregue na câmara municipal acompanhado do requerimento de pedido de vistoria, na sequência se inicia o processo de licenciamento e autorização da actividade do comércio a retalho.

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