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MpD na Assembleia Municipal da Praia interpõe recurso contencioso contra presidente da CM
Política

MpD na Assembleia Municipal da Praia interpõe recurso contencioso contra presidente da CM

A bancada do MpD na Assembleia Municipal da Praia anunciou hoje que já interpôs recurso contencioso junto do Supremo Tribunal de Justiça sobre os “actos ilegais” alegadamente cometidos pelo presidente da Câmara Municipal, Francisco Carvalho.

Segundo o porta-voz dos eleitos municipais do MpD, Manuel António Alves, o objectivo deste recurso visa requerer a nulidade das deliberações que aprovaram o orçamento para o ano económico de 2022, o plano de actividades, bem como as deliberações subsequentes aprovadas durante a sessão da assembleia municipal realizada nos dias 22, 23 e 24 de Dezembro de 2021.

Em entrevista à Inforpress, aquele eleito municipal revelou que com esta iniciativa jurídica a sua bancada pretende saber se os agentes públicos e os cidadãos em geral devem ou não se submeter à lei, concebendo e executando actos em conformidade, ou se as leis devem “ajeitar-se à conveniência dos incumpridores, ganhando plasticidade que lhes faça perder o seu sentido útil, como regra de conduta dos homens e das instituições”.

“O que temos constatado nos últimos tempos demonstra que o presidente da Câmara Municipal a Praia tem feito prevalecer a autoridade da sua força ao invés da força da autoridade e das leis da República”, indicou Manuel António Alves.

Acusou ainda o autarca praiense de, à revelia da lei e das boas práticas da gestão da coisa publica, distorcer, “de forma reiterada”, os princípios democráticos que presidem a organização do poder político em Cabo Verde, “com recurso a uma criatividade desconhecida, em quase 31 anos do exercício de poder e organização autárquicos.

“Tudo como forma de contornar a falta de maioria necessária para a tomada das decisões na CMP [Câmara Municipal da Praia]”, indicou o eleito municipal do MpD, acrescentando que quando falta maioria a Francisco Carvalho, este recorre ao “expediente do voto de qualidade”, e de forma inconstitucional atribui a um eleito municipal dois votos, distorcendo, assim o “princípio de representação proporcional e defraudando o sentido do voto democrático”.

Lembrou que no regime democrático cabo-verdiano “um voto vale em todos os órgãos políticos de natureza electiva, em alinhamento com a vontade popular”.

Para Manuel Alves, o orçamento da CMP para 2022 e o plano de actividade foram aprovados de “forma ilegal”, acrescentando que o estatuto dos municípios é claro ao defender que os referidos instrumentos de gestão devem ser aprovados pela câmara antes de serem submetidos à aprovação da Assembleia Municipal.

(…) Esses instrumentos de gestão da Câmara Municipal da Praia, como se não bastasse, foram aprovados na assembleia municipal, em que a ordem do dia não foi aprovada”, indicou Manuel Alves.

Na sua perspectiva, o orçamento e o plano de actividades foram aprovados “só na generalidade, não tendo sido aprovado um único artigo, que seja na especialidade”.

Outra ilegalidade, informou a mesma fonte, tem que ver com facto de, das sete deliberações aprovadas, só uma mereceu a aprovação na especialidade.

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