Num comunicado de imprensa relativamente breve, e que não diz se os manuais foram ou não ofertas da empresa sueca, Gamin & Zeipel, ao Estado de Cabo Verde, como, de resto, alega o PAICV, o Governo “exorta esta entidade (Procuradoria Geral da República) a proceder de maneira célere, por forma a permitir, em sede própria, que se dissipem, de uma vez por todas, as suspeitas levantadas, em particular contra o Ministério da Educação, ao longo de todo este processo”.
É assim que o Governo reage à denúncia que o PAICV entregou esta tarde do dia 27 de Outubro de 2017 na Procuradoria Geral da República (PGR), ao mesmo que afirma reconhecer e louvar “este direito que assiste a todo e qualquer cidadão deste país”, diz que aguarda com “a serenidade própria o desenrolar e o desfecho deste caso”. Para quê? “Para podermos proceder em conformidade, nomeadamente em relação às acusações infundadas proferidas contra o nosso bom nome”, escreve no referido comunicado.
Ou seja, findo o processo, o Governo pretende certamente responsabilizar o PAICV, caso a denúncia deste partido da oposição não tenha matéria para ser considerado procedente.
O comunicado faz questão de vincar que “o Governo de Cabo Verde pauta-se por princípios de, entre outros, transparência, responsabilidade e de defesa da justiça”.
Neste quadro, o Governo entende que todos os cidadãos são iguais perante a lei, e devem "exercer os seus direitos, tal como se deseja num verdadeiro Estado de Direito Democrático".
No entanto, neste comunicado, o Governo não responde se os manuais foram ou não donativos, e nem diz se o processo passou pelo crivo da ARAP e do Tribunal de Contas, que é a principal reivindicação da oposição, eventualmente deixando esta tarefa para a PGR.
Recorde-se que o grupo parlamentar do PAICV apresentou hoje uma denúncia à PGR sobre indícios de prática de corrupção no processo de concepção e edição dos manuais escolares.
Em resumo, o PAICV quer ver tirado a limpo, o seguinte: "1. que nesse negócio dos manuais escolares, terá havido a intenção clara de se beneficiar uma parente do primeiro-ministro, casada com o proprietário da empresa que confeccionou e editou os manuais; 2. que, tendo havido pagamento, como tudo leva a crer, o mesmo não foi feito respeitando as leis vigentes na matéria no país, ou seja, não foi feita a selecção dessa empresa, para prestar esse serviço ao Estado, por concurso público (e, como tal, não se sujeitou á regras das aquisições públicas), e nem se procedeu ao ajuste directo, nos termos da lei (pois que não foi autorizado pelo Conselho de Ministros); 3. que não foi sujeito ao visto prévio do Tribunal de Contas; 4. que terá havido intenção clara de ludibriar o fisco, mediante a feitura de um contrato (primeiro) e depois se ter emitido uma declaração a pedir isenção pela doação”.
Assim, e face a estes indícios, o PAICV diz que “se pretende o competente procedimento criminal, de modo a garantir a salvaguarda dos superiores interesses do país, e se aferir a responsabilidade de cada um e de todos os envolvidos neste negócio, de interesse público, e que, a serem comprovados, serão atentatórias da lisura, do rigor e da transparência, na gestão da coisa e dos recursos públicos, e de graves consequências e prejuízos para a nação, requer-se e espera-se que sejam objecto de instrução criminal, nos termos legais”.
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