Magistrados apanhados em contramão. O governo e o PR continuam em silêncio
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Magistrados apanhados em contramão. O governo e o PR continuam em silêncio

Nem o Governo, nem o Presidente da República ainda se pronunciaram sobre a notícia relacionada com um alegado atropelo ao regime jurídico de férias, faltas e licenças eventualmente cometidos pelos procuradores, Óscar Tavares, Luís José Landim, Baltazar Ramos, Felismino Cardoso e Arlindo Figueiredo e Silva, quando beneficiaram de licença especial para trabalhar em organismo internacional, em Timor Leste. Os contactos deste jornal, por email, visando obter o pronunciamento destas entidades ficaram sem resposta até hoje.

Como este jornal escreveu, finda a licença sem vencimento para trabalhar em organismo internacional (PNUD), os magistrados do Ministério Público que estiveram em Timor-Leste, com exceção do ex Procurador-Geral da República, Franklim Furtado, permaneceram naquele país, alegadamente violando a lei que regula aquela licença, pois passaram a trabalhar diretamente com o Ministério Público timorense.

Analisando os documentos que tem em seu poder, este jornal publicou duas notícias sobre o assunto, a primeira no dia 8 e a segunda no dia 18 de março de 2019, respetivamente, e solicitou o pronunciamento das autoridades competentes da República, nomeadamente o Governo, através da Ministra da Justiça, e o Presidente da República, mas até ao momento, ninguém se pronunciou sobre os factos noticiados.

O assunto tem interesse e relevância públicas evidentes. Desde logo, porque as notícias dão conta que presumivelmente os magistrados, que têm a missão de defender a legalidade, terão violado a lei que regula as licenças. Por isso, torna-se um tanto ou quanto constrangedor o silêncio das autoridades, em especial, do Governo e do Presidente da República em relação a esta matéria.

Entretanto, informações chegadas à nossa redação, dão conta que o órgão de gestão e disciplina da magistratura do Ministério Público - o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) – terá deliberado no sentido de se instaurar um inquérito para apurar a veracidade dos factos denunciados pelas duas notícias. Se sim, se não, este jornal não conseguiu apurar, tendo em conta que tal medida, a ser verdade, não foi tornada público.

Registe-se, no entanto, que se o CSMP decidir no sentido de inquirir sobre o assunto, tal facto não deixa de ser louvável e normal.

Todavia, o que já não se compreende é que, se assim for, o CSMP não tenha prestado quaisquer esclarecimentos, como se os factos que terão motivado a sua atuação não tivessem interesse e relevância públicas.

Sabe-se que o Procurador Geral da República, Óscar Tavares, um dos envolvidos neste dossier, fez uma deslocação às Terras de Xanana Gusmão. Terá ido participar de uma conferência. Muitos magistrados questionam esta deslocação do atual PGR, para participar num evento de apenas um dia. Desde logo, porque, a crer nas palavras desses magistrados, tal deslocação não se afigura compatível com o critério da racionalidade económica, numa ideia de custo/benefício, que o artigo 5.º da Lei que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 2019 impõe às deslocações ao estrangeiro.

Com efeito, alegam, não se compreende, do ponto de vista da racionalidade económica que a lei sujeita todas as deslocações ao estrangeiro, que o PGR participe numa conferência internacional em que só ele e o anfitrião são Procuradores Gerais. Ademais, observam, a racionalidade económica fica ainda mais comprometida, quando afirmam que Tavares chegou a Timor desde 1 de abril de 2019 para uma conferência de um dia que só iria realizar-se no dia 5 do mesmo mês e ano, uma sexta-feira.

Este jornal continua, no entanto, à espera de pronunciamento das autoridades da República sobre a questão das licenças, incluindo o do Conselho Superior do Ministério Público.

Pode ser compreensível que se queira investigar os factos denunciados antes de se tomar uma posição pública sobre o caso. O que já não é muito aceitável, seja do ponto de vista legal, seja do ponto de vista ético, é que a investigação dos factos objeto das notícias seja realizada com a participação dos envolvidos na alegada infração, no caso do CSMP, que é presidido pelo próprio PGR.

As regras administrativas estabelecem que os documentos comprovativos da situação de qualquer funcionário público têm que estar no processo individual respetivo. No caso concreto dos magistrados em questão, estando os documentos nos respetivos processos individuais, o assunto ficaria esclarecido logo no dia seguinte à publicação da primeira notícia sobre o assunto.

Na verdade, o documento comprovativo da situação de cada um dos magistrados face ao PNUD, que tinha que ser emitido por este organismo internacional, na data em que aqueles magistrados terão deixado de pertencer ao quadro de pessoal como seu funcionário ou agente, teria que estar nos respetivos processos individuais, e, assim sendo, bastasse ir ao processo individual de cada um dos magistrados envolvidos e verificar se o mesmo contém tal documento, ficando o assunto definitivamente resolvido em tempo record.

Todavia, reina até este momento um total silêncio, tanto do Ministério Público, quanto do Governo, no caso do Ministério da Justiça, ou do próprio Presidente da República, o mais alto magistrado da nação.

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