O Governo nomeou o economista Pedro Mendes Barros para liderar o novo Fundo Soberano de Cabo Verde, de 100 milhões de euros, de acordo com uma portaria publicada hoje.
A portaria, assinada pelo vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, nomeia o primeiro conselho de administração do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado (FSGIP), em operacionalização desde 2021, sendo este constituído por três membros.
Segundo o documento, para um mandato de cinco anos é nomeado, como presidente, Pedro Mendes Barros, pós-graduado em Estudos Africanos – Desenvolvimento Social e Económico em África e licenciado em Economia, além de João Fidalgo e Manuela Delgado, respetivamente como primeiro e segundo vogais no conselho de administração do Fundo Soberano, que vai gerir o equivalente a 5% do PIB de Cabo Verde.
O FSGIP foi criado pelo atual Governo com o objetivo de “garantir a emissão de valores mobiliários, em particular títulos de dívida, por empresas comerciais privadas de direito cabo-verdiano” para financiamento dos respetivos investimentos.
Contudo, ainda em fase de implementação, a operacionalização do Fundo ficou marcado pela devolução já este ano, ao parlamento, pelo Presidente da República, José Maria Neves, de uma alteração entretanto introduzida pelo Governo à sua supervisão, e que o manteve, contrariando o pedido do chefe de Estado.
O primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, disse em abril passado que encarava “com naturalidade” e “tranquilidade máxima” a promulgação, entretanto feita pelo Presidente da República, da proposta de lei do Governo alterando essa supervisão, retirando-a do Banco de Cabo Verde, como inicialmente previsto.
“Esta é uma matéria que nós temos que encarar com toda a naturalidade”, reagiu o chefe do Governo, na cidade da Praia, à promulgação do diploma que o chede de Estado devolveu em janeiro por discordar e que o parlamento confirmou em segunda deliberação em março.
Para Ulisses Correia e Silva, esta situação poderá vir a acontecer mais vezes, assim como acontece e já aconteceu em Cabo Verde e em vários países democráticos, cujo Presidente da República, o parlamento e o Governo têm competências próprias.
“E em momento em que haja alguma divergência há sempre mecanismos de resolver dentro do quadro institucional, constitucional e das leis, portanto máxima tranquilidade relativamente a esta matéria”, frisou.
De acordo com o teor da publicação feita em Boletim Oficial, de 14 de abril de 2022 e que entrou em vigor no dia seguinte, a promulgação pelo chefe de Estado foi feita em 08 de abril, duas semanas após a confirmação da proposta do Governo pelo parlamento.
A Assembleia Nacional confirmou em 25 de março deste ano, em segunda deliberação, a proposta de lei de alteração à supervisão do Fundo Soberano, devolvida em janeiro pelo Presidente da República e que o Governo manteve inalterada.
Foi confirmada com 38 votos a favor dos deputados do Movimento para a Democracia (MpD, maioria) e três da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), enquanto 25 deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição desde 2016) votaram contra.
“O Governo entende que devemos manter a proposta como inicialmente feita e aprovada nesta casa parlamentar”, afirmou o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, durante o debate da proposta, inalterada face à que tinha sido aprovada em novembro, alterando a competência da supervisão do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado (FSGIP) do Banco de Cabo Verde (BCV) para a Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM).
O Presidente da República, José Maria Neves, anunciou em 29 de janeiro que devolveu ao parlamento a alteração à lei proposta pelo Governo da supervisão do fundo, por não entender a motivação da alteração, defendendo que devia permanecer na alçada do BCV.
O artigo 136.º da Constituição da República de Cabo Verde refere que, no caso do veto a um diploma da Assembleia Nacional, e “se esta, no prazo de 120 dias contados da data da receção da mensagem do Presidente da República, confirmar a deliberação que o aprovou por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República é obrigado a promulgá-lo no prazo de oito dias”.
Trata-se da primeira decisão do género, conhecida publicamente, de José Maria Neves, empossado quinto Presidente da República de Cabo Verde em novembro passado, e eleito com o apoio do PAICV.
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