Economista Pedro Barros vai liderar Fundo Soberano de Cabo Verde de 100 milhões de euros
Política

Economista Pedro Barros vai liderar Fundo Soberano de Cabo Verde de 100 milhões de euros

O Governo nomeou o economista Pedro Mendes Barros para liderar o novo Fundo Soberano de Cabo Verde, de 100 milhões de euros, de acordo com uma portaria publicada hoje.

A portaria, assinada pelo vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, nomeia o primeiro conselho de administração do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado (FSGIP), em operacionalização desde 2021, sendo este constituído por três membros.

Segundo o documento, para um mandato de cinco anos é nomeado, como presidente, Pedro Mendes Barros, pós-graduado em Estudos Africanos – Desenvolvimento Social e Económico em África e licenciado em Economia, além de João Fidalgo e Manuela Delgado, respetivamente como primeiro e segundo vogais no conselho de administração do Fundo Soberano, que vai gerir o equivalente a 5% do PIB de Cabo Verde.

O FSGIP foi criado pelo atual Governo com o objetivo de “garantir a emissão de valores mobiliários, em particular títulos de dívida, por empresas comerciais privadas de direito cabo-verdiano” para financiamento dos respetivos investimentos.

Contudo, ainda em fase de implementação, a operacionalização do Fundo ficou marcado pela devolução já este ano, ao parlamento, pelo Presidente da República, José Maria Neves, de uma alteração entretanto introduzida pelo Governo à sua supervisão, e que o manteve, contrariando o pedido do chefe de Estado.

O primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, disse em abril passado que encarava “com naturalidade” e “tranquilidade máxima” a promulgação, entretanto feita pelo Presidente da República, da proposta de lei do Governo alterando essa supervisão, retirando-a do Banco de Cabo Verde, como inicialmente previsto.

“Esta é uma matéria que nós temos que encarar com toda a naturalidade”, reagiu o chefe do Governo, na cidade da Praia, à promulgação do diploma que o chede de Estado devolveu em janeiro por discordar e que o parlamento confirmou em segunda deliberação em março.

Para Ulisses Correia e Silva, esta situação poderá vir a acontecer mais vezes, assim como acontece e já aconteceu em Cabo Verde e em vários países democráticos, cujo Presidente da República, o parlamento e o Governo têm competências próprias.

“E em momento em que haja alguma divergência há sempre mecanismos de resolver dentro do quadro institucional, constitucional e das leis, portanto máxima tranquilidade relativamente a esta matéria”, frisou.

De acordo com o teor da publicação feita em Boletim Oficial, de 14 de abril de 2022 e que entrou em vigor no dia seguinte, a promulgação pelo chefe de Estado foi feita em 08 de abril, duas semanas após a confirmação da proposta do Governo pelo parlamento.

A Assembleia Nacional confirmou em 25 de março deste ano, em segunda deliberação, a proposta de lei de alteração à supervisão do Fundo Soberano, devolvida em janeiro pelo Presidente da República e que o Governo manteve inalterada.

Foi confirmada com 38 votos a favor dos deputados do Movimento para a Democracia (MpD, maioria) e três da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID), enquanto 25 deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição desde 2016) votaram contra.

“O Governo entende que devemos manter a proposta como inicialmente feita e aprovada nesta casa parlamentar”, afirmou o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, durante o debate da proposta, inalterada face à que tinha sido aprovada em novembro, alterando a competência da supervisão do Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado (FSGIP) do Banco de Cabo Verde (BCV) para a Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM).

O Presidente da República, José Maria Neves, anunciou em 29 de janeiro que devolveu ao parlamento a alteração à lei proposta pelo Governo da supervisão do fundo, por não entender a motivação da alteração, defendendo que devia permanecer na alçada do BCV.

O artigo 136.º da Constituição da República de Cabo Verde refere que, no caso do veto a um diploma da Assembleia Nacional, e “se esta, no prazo de 120 dias contados da data da receção da mensagem do Presidente da República, confirmar a deliberação que o aprovou por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República é obrigado a promulgá-lo no prazo de oito dias”.

Trata-se da primeira decisão do género, conhecida publicamente, de José Maria Neves, empossado quinto Presidente da República de Cabo Verde em novembro passado, e eleito com o apoio do PAICV.

Partilhe esta notícia

Comentários

  • Este artigo ainda não tem comentário. Seja o primeiro a comentar!

Comentar

Caracteres restantes: 500

O privilégio de realizar comentários neste espaço está limitado a leitores registados e a assinantes do Santiago Magazine.
Santiago Magazine reserva-se ao direito de apagar os comentários que não cumpram as regras de moderação.