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Comissão Especializada nega parecer para revogar resolução que autoriza detenção do deputado Amadeu Oliveira
Política

Comissão Especializada nega parecer para revogar resolução que autoriza detenção do deputado Amadeu Oliveira

A Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado da Assembleia Nacional negou hoje emitir parecer favorável à revogação da resolução nº 3/X/2021 da Comissão Permanente que autoriza a detenção do deputado Amadeu Oliveira.

A Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado da Assembleia Nacional esteve reunida na tarde desta segunda-feira para, de entre outros, apreciar a Proposta de Resolução, no sentido de se proceder à revogação da Resolução nº 3/X/2021 da Comissão Permanente, apresentada pelos deputados da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID).

“Aqui não há muito a dizer. o que cabia a comissão já aqui deliberado e também ficou patente e claro que o que cabia também à comissão permanente se verificou. Respeitando o princípio da separação de poderes, nós não vamos aqui analisar pronunciamentos ou decisões que venham dos tribunais. É o que temos a dizer”, disse à Imprensa no final do encontro a presidente da Comissão, Cármen Martins.

A deputada disse ainda que neste caso não se pode falar em nulidade porque, segundo explicou, “nulidade já é uma consequência de um vício, juridicamente falando”.

“O que que cabia a esta comissão, emitir um competente parecer, já se verificou. O parecer aqui emitido deverá seguir para a comissão permanente da Assembleia Nacional”, disse.

A Comissão Permanente da Assembleia Nacional decidiu por unanimidade, a 12 de Julho do ano passado, autorizar a detenção do deputado Amadeu Oliveira para ser ouvido no caso em que este terá auxiliado a saída do País de um detido em prisão domiciliária.

O advogado e deputado Amadeu Oliveira foi detido no dia 18 de Julho no Aeroporto Internacional Cesária Évora, pela Polícia Nacional (PN), em cumprimento de um mandado de detenção emitido pela Procuradoria do Círculo do Barlavento, informação, à época, avançada, em comunicado, pelo Comando Regional da PN em São Vicente, detalhando que a detenção aconteceu por volta das 17:36 daquele dia.

Antes, o advogado tinha sido ouvido e “libertado” na Cidade da Praia, na Esquadra de Investigação Anti-Crime, mas após a detenção em São Vicente foi apresentado às instâncias judiciais nas primeiras horas de segunda-feira, 19 de Julho de 2021, para o primeiro interrogatório, tendo-lhe sido decretado prisão preventiva como medida de coacção pessoal.

Amadeu Oliveira começou a ser hoje ouvido em Audiência Contraditória Preliminar (ACP) pelo Tribunal da Relação do Barlavento, no Mindelo, tendo a mesma sido suspensa após seis horas, para se continuar amanhã, terça-feira.

A Audiência Contraditória Preliminar é uma fase do processo que antecede o julgamento em que o arguido, neste caso Amadeu Oliveira, requer um momento em que ele vai tentar provar que não há matéria para o levar a julgamento.

É presidida e dirigida por um juiz, e consubstancia-se numa “autêntica audiência oral e contraditória”, em que participam o Ministério Público, o arguido, o defensor, o assistente e o seu advogado, e destina-se a obter uma decisão de submissão, ou não, da causa a julgamento, através da comprovação da decisão de deduzir acusação, ou de arquivar o processo.

De acordo com a legislação em vigor, na ACP se produzirá toda a prova requerida previamente ou no decurso da respectiva audiência, e ela deve ser encerrada com um despacho de pronúncia ou de não-pronúncia.

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