Cabo Verde acaba de entregar no Tribunal de Justiça da CEDEAO uma moção a solicitar a essa instância judicial da região oeste africana que reveja a sua sentença de 15 Março, na qual ordenou a libertação de Alex Saab. O Estado cabo-verdiano insiste que "não reconhece jurisdição e decisões" do Tribunal da CEDEAO. A equipa de defesa do colombiano, tido pelos EUA como testa-de-ferro do presidente da Venezuela, contesta e volta a acusar o país de desrespeitar a comunidade da África Ocidental, de que faz parte.
Vamos recapitular: em 15 de março de 2021, o Tribunal de Justiça da Comunidade dos Estados da África Ocidental (Tribunal da CEDEAO) declarou que a detenção de Alex Saab é ilegal, tendo então decido que o empresário colombiano de origem libanesa fosse imediatamente libertado. Mais, essa instância judicial deliberou que o processo de extradição (iniciado a pedido dos Estados Unidos) tinha que ser encerrado e que fosse pago ao detido - Alex Saab - uma indemnização de 200 000 dólares "pelas violações do seu direito humano à liberdade pessoal garantido pelo Artigo 6 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos".
Ora, o Supremo Tribunal recusou acatar tal sentença, "mantendo Alex Saab sob custódia ilegal, apesar de todos os Estados-Membros da CEDEAO estarem vinculados pelas decisões e ordens do Tribunal da CEDEAO", como refere a equipa de defesa do empresário colombiano. Nem mesmo uma moção, apresentada de imediato pelos advogados de Saab, a pedir ao Tribunal da CEDEAO que instruísse a Autoridade dos Chefes de Estado e de Governo, o mais alto órgão decisório da CEDEAO, no sentido de impor sanções a Cabo Verde por desrespeito à sentença do Tribunal da CEDEAO, serviu para convencer as autoridades cabo-verdianas a soltar o diplomata venezuelano (foi nomeado embaixador da Venezuela junto da União Africana).
Agora, para reforçar a sua posição, as auoridades judiciais cabo-verdianas apresentaram uma moção a solicitar ao mesmo Tribunal da CEDEAO, segundo a equipa legal de Alex Saab “cuja jurisdição e decisões não reconhece”, que reveja a sua sentença de 15 de março de 2021.
A equipa jurídica de Alex Saab refere que numa moção separada também apresentada a 15 de abril, “Cabo Verde duplicou o seu comportamento esquizofrénico, desafiando a jurisdição de um fórum que descaradamente tem reclamado nos últimos meses não reconhecer.”
O defensor dos Direitos Humanos Femi Falana, que é o Advogado Principal de Alex Saab junto da CEDEAO comentou: “Não há absolutamente nenhuma dúvida de que ao abrigo do Tratado Revisto da CEDEAO - um tratado que Cabo Verde assinou - o Tribunal da CEDEAO tem jurisdição nesta matéria e as suas decisões são vinculativas para Cabo Verde. Cabo Verde tem estado sob intensa pressão de outros Estados-Membros da CEDEAO devido ao seu desrespeito pelo Tribunal da CEDEAO, razão pela qual está agora a implorar secretamente ao ilustre Tribunal que reveja a decisão de 15 de março de 2021. Há muito que Cabo Verde reivindica ser um bastião da democracia africana e um Estado que respeita o Estado de direito tanto a nível interno como, especialmente, a nível internacional. O incumprimento descarado de Cabo Verde de uma obrigação juridicamente vinculativa ao abrigo do Tratado Revisto da CEDEAO revelou ao mundo a verdadeira natureza dos valores democráticos de Cabo Verde e a razão pela qual Cabo Verde procura agora desesperadamente salvar a sua reputação".
A equipa que tratou de todo o processo de Saab junto do Tribunal de Justiça da CEDEAO diz:, e, comunicado: “S.E. Alex Saab está detido ilegalmente pela República de Cabo Verde desde 12 de junho de 2020. No momento da sua prisão S.E. Alex Saab estava, na sua qualidade de Enviado Especial da República Bolivariana da Venezuela, empenhado numa Missão Especial humanitária cujo objetivo era trazer medicamentos vitais, equipamento médico e alimentos básicos para satisfazer as necessidades do povo da Venezuela durante a epidemia da COVID-19".
A defesa de Alex Saab contestou a sua detenção através do Tribunal da CEDEAO, que emitiu, em 2 de dezembro de 2020 e 15 de março de 2021, "decisões unânimes vinculativas a favor de S.E. Alex Saab contra a República de Cabo Verde e, em ambas as ocasiões, Cabo Verde não cumpriu estas decisões vinculativas".
"Cabo Verde, como membro de pleno direito da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, está vinculado pelo Tratado Revisto da CEDEAO, mas tem, no entanto, afirmado que não reconhece a jurisdição do Tribunal da CEDEAO, nem está vinculado pelas decisões do Tribunal da CEDEAO. Estas são falsidades flagrantes uma vez que o Tratado Revisto da CEDEAO (que Cabo Verde assinou) impõe tanto a jurisdição do Tribunal como a natureza vinculativa das decisões do Tribunal aos Estados-Membros da CEDEAO”, lê-se no comunicado.
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