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Cabo Verde junta informação policial numa única base de dados com apoio da Interpol
Política

Cabo Verde junta informação policial numa única base de dados com apoio da Interpol

Cabo Verde vai concentrar numa única base de dados automatizada a informação policial, decisões dos tribunais criminais ou processos administrativos, através da criação, com o apoio da Interpol, do Centro de Coleta e de Registo de Dados Policiais (CCRDP).

A criação deste centro de dados foi autorizada por decreto-lei de 25 de março, e insere-se no âmbito de um acordo com a Interpol, ratificado pela Assembleia Nacional cabo-verdiana em novembro passado, que para a implementação do Programa Sistema de Informação Policial da África Ocidental (SIPAO) em Cabo Verde.

“O objetivo do acordo celebrado é apoiar a criação de uma plataforma nacional e seu sistema de partilha de informações policiais, entre os sistemas existentes em Cabo Verde”, explica o decreto-lei.

Para atingir este objetivo, acrescenta, “importa regular a forma de recolha, tratamento, armazenamento e partilha de dados pessoais entre os órgãos da polícia criminal”, como a Polícia Judiciária, Polícia Nacional e os Serviços Fiscais e Aduaneiros da Direção Nacional das Receitas do Estado.

O Centro de Coleta e de Registo de Dados Policiais agora criado “tem a missão de administrar a base de dados automatizada, contendo informações policiais, bem como informações e decisões dos tribunais criminais, com observância do regime jurídico geral de proteção de dados pessoais das pessoas singulares”.

Ao CCRDP, definido como um serviço administrativo sob tutela do Ministério da Justiça, compete “coletar, centralizar, copiar e partilhar dados emanados de processos criminais, de busca de pessoas, documentos e bens, decorrentes de processos criminais ou administrativo”, prevê o decreto-lei.

Este centro será liderado por um diretor, nomeado pelo ministro da Justiça em funções, sob proposta do diretor nacional da Polícia Judiciária, de entre os oficiais superiores, também, da Polícia Nacional e da Direção Nacional das Receitas do Estado.

No mesmo âmbito é ainda criado o Sistema de Informação Policial (SIP), comum às duas forças policiais e aos serviços fiscais e aduaneiros, integrado por uma base de dados automatizada de informações policiais administrada pelo CCRDP.

A base de dados do SIP vai reunir informação de natureza policial e criminal, como delitos e respetivos ‘modus operandi’ utilizados, antecedentes criminais, veículos furtados ou roubados, sobre pessoas procuradas, ficheiro sobre armas ou, entre outros, de busca de pessoas desaparecidas.

“A base de dados do SIP pode conter, ainda, outros elementos que permitam identificar ou descobrir um indivíduo, suspeito da prática de um crime, nomeadamente, documentos de identificação, armas e objetos utilizados no cometimento de um crime, veículos e outros meios de mobilidade”, lê-se no mesmo decreto-lei, que define que o acesso às informações nela contida só pode ser feito pelas autoridades policias, de investigação ou magistrados, “durante a realização de investigações ou de uma ação judicial”.

“Os dados contidos no SPI podem, de acordo com as disposições da lei de proteção de dados pessoais, ser transferidos a organizações de cooperação internacional em matéria de policial criminal e judiciária, como seja os órgãos de polícia criminal da CEDEAO [Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental] e da Interpol, aplicando as convenções internacionais ratificadas por Cabo Verde”, define ainda a legislação, que já entrou em vigor.

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