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Portugal. ERC  rejeita queixa do MpD contra participação de José Luís Hopffer Almada no programa Debate Africano da RDP-África
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Portugal. ERC  rejeita queixa do MpD contra participação de José Luís Hopffer Almada no programa Debate Africano da RDP-África

A Entidade Reguladora da Comunicação Social portuguesa, a ERC,  rejeitou a queixa constante da "Carta de Protesto e Repúdio", subscrita pela Secretária-Geral do MpD, contra a participação de José Luís Hopffer Almada como comentador residente convidado em representação de Cabo Verde no programa Debate Africano da RDP-África.

A informação é avançada pelo próprio visado, afirmando que esta decisão salvaguarda a sua liberdade de expressão e de opinião que tem feito “por ser guiada essencialmente pela independência de pensamento e de acção e pelos princípios da isenção político-partidária, da busca da verdade e da objectividade numa visão crítica e responsável na abordagem das questões relativas ao povo das ilhas e diásporas e do mundo circundante”.

“A liberdade acima de tudo contra todas as pulsões e derivas censórias e autoritárias! Saravá e um forte abraço a todos os ouvintes do Debate Africano da RDP-África!”, escreveu na sua página no Facebook.

Na sua "Carta de Protesto e Repúdio", o MpD acusou José Luís Hopffer Almada de utilizar o referido programa para “difundir” fake news, “deturpar” a verdade eleitoral do País e “manchar” o bom nome de Cabo Verde.

O MpD disse ainda que na sua análise, JHA “justifica a derrota” do PAICV nas últimas eleições legislativas com uma suposta compra generalizada de votos e de consciência e com uma suposta utilização fraudulenta, pelo Governo, do Cadastro Social Único.

“A mensagem clara que ele tentou passar ao mundo inteiro utilizando as antenas da RDP África – não se importando minimamente com a destruição da imagem do País – foi esta: a sobrinha Janira foi roubada, o MpD venceu as eleições com batota e a democracia em Cabo Verde é uma autêntica farsa. O senhor comentador não apresentou em nenhum momento, nenhum facto concreto que fundamente e que prove as suas afirmações”, lê-se no documento.

 

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