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Sal. ARFA socializa novo regulamento dos produtos cosméticos com operadores económicos
Economia

Sal. ARFA socializa novo regulamento dos produtos cosméticos com operadores económicos

 

A  Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA) dá a conhecer aos operadores económicos do Sal, esta quarta-feira, novo regulamento para a importação, fabrico  e comercialização dos produtos cosméticos. 

O encontro, que terá lugar nas instalações do Hospital do Sal, realiza-se na sequência da publicação do regulamento que estabelece as normas específicas para as actividades ligadas aos produtos cosméticos, aprovado através da Deliberação nº 12/2016 do Conselho de Administração da ARFA, publicado no B.O. nº 09, II Série, de 24 de Fevereiro de 2017.

O referido documento com  a data de entrada em vigor prevista para 25 de Agosto de 2017 prevê que o fabrico, a importação e colocação no mercado dos produtos cosméticos em nome e/ou marca próprios, requer a comunicação prévia das actividades e o registo dos produtos.

Com este regulamento, pretende-se clarificar os procedimentos necessários às operações de colocação no mercado de produtos cosméticos fabricados a nível nacional ou importados.

A Deliberação nº 13/2016 do Conselho de Administração da ARFA, por sua vez, aprovou as listas de substâncias permitidas, proibidas e restringidas na composição dos produtos cosméticos, bem como a lista das categorias dos produtos.

É neste sentido que, de acordo com uma nota da ARFA, torna-se “imprescindível” a partilha de informações entre os diferentes intervenientes do sector, com o intuito de assegurar o cumprimento do exposto no Decreto-lei nº 21/2016 e a fim de operacionalizar os procedimentos, a ARFA  e as exigências que requer neste sector.

Para o eficaz cumprimento do novo regulamento e para evitar constrangimentos a ARFA também disponibilizou no seu sítio electrónico, www.arfa.cv, um conjunto de instruções aos operadores, bem como os formulários aplicáveis, documentos que  serão apresentados no encontro que prevê, também, a prestação dos devidos esclarecimentos.

O mesmo regulamento já foi socializado nas ilhas de Santiago e São Vicente.

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SOBRE O AUTOR

Ester Daniel