Um CEMFA, que esteve fora da instituição militar, regressa após mais de 10 anos para um mandato único de três anos, com os olhos postos na possibilidade de passar imediatamente à situação de reforma com um montante superior a 400.000$00 mensais, (com a actualização do índice 100), insuportável para o erário público e concomitantemente censurável por qualquer cidadão de bom senso. Que a justiça seja feita e consequentemente a devolução ao Estado dos montantes recebidos na ilegalidade!
Certamente, poucos são aqueles que não se lembram de um artigo do cidadão Alcindo Amado, publicado no dia 10 de setembro de 2022, na rede social Facebook, com o titulo “ Retrato de um Estado Imoral”, que corajosamente dá conta que num “Estado como Cabo Verde em que aproximadamente 120.000 pessoas vivem no limiar da pobreza, muitos deles comendo o pão que o diabo amassou”… “como é possível num micro Estado como o nosso, o Tribunal de Contas ter a habilidade de visar um despacho (nº1156/2022 de 12-08-22) que atribui uma pensão de reforma de 350.575$00 ao Ex- Chefe do Estado Maior das Forças Armadas (CEMFA), Major General Anildo Morais.
Por conseguinte, com efeito ou não, não sabemos, contudo o Ministério Público não poupou a acusação de ilegalidade às Forças Armadas através de uma queixa apresentada ao Supremo Tribunal de Justiça, por ter inserido de forma indevida os montantes dos subsídios de Renda de Casa (70.000$00), Comunicação (10%) e representação (15%) do valor de remuneração), no montante da pensão de aposentação do Ex-CEMFA, o qual nos seus sucessivos discursos, verbalizou que o seu principal foco, foi nas pessoas, contudo na prática demonstrou-se o contrário, centrando-se a atenção no seu próprio bolso, com a conivência do actual Chefe do Estado Maior, Contra Almirante António Duarte Monteiro, quem assinou o despacho de aposentação do primeiro, criando desta forma precedentes que viria a justificar o abono ilegal de tais subsídios, aquando da passagem deste, também, à situação de reforma.
O jogo da ilegalidade passou agora a ser arbitrado pelo Tribunal de Contas que devolveu dois casos de aposentação de Tenentes- Coronéis que nunca receberam tais subsídios e que foram igualmente inseridos ilegalmente no montante das pensões. Trata- se dos Tenentes Coronéis, José António da Graça, (ex. Director de Gabinete do CEMFA) e Benvindo Miranda, (ex. Comandante da 2ª. Região Militar), com (subsídios de Renda de Casa (30.000$00), Comunicação (10%) e Representação ( 15%) do valor de remuneração).
Sem qualquer pronunciamento do Ministério Público ou do Tribunal de Contas encontra-se um outro caso do Coronel António Jorge Rocha que passou a reforma antecipada e que continua a abonar ilegalmente os montantes dos subsídios supra ditos na sua pensão (subsídios de Renda de casa (40.000$00), Comunicação (10%) e Representação ( 15%) do valor de remuneração.
Como, ainda é possível, militares na situação de reserva (em casa), abonar os mesmos subsídios (renda de casa, comunicação e representação), casos dos Coronéis Arlindo Lima (ex. Comandante do Pessoal) e Mário Almeida (ex. Comandante da Guarda Nacional).
E quem era o Comandante da Logística na altura da proposta de atribuição de tais subsídios? O conivente e imoral Capitão de Navio Armindo Graça, actual Comandante da Guarda Costeira.
Onde estão os Juristas das Forças Armadas? Onde está o Inspector Geral das Forças Armadas? Todos com medo de denunciar, sob pena de sofrerem represálias.
Em sentido contrario existe um outro Tenente Coronel, João Baptista Tavares, que passou à situação de reforma na mesma altura com os restantes tenentes coronéis que auferem ilegalmente os subsídios integrados na pensão de reforma e este feliz ou infelizmente não foi privilegiado com a mesma sorte. Recorde-se, que este mesmo oficial, foi exonerado de uma função de Coronel e despromovido para um cargo inferior, pelo então CEMFA, Major General Anildo Morais, como forma de vingança.
São casos sem precedentes nas Forças Armadas de Cabo Verde, que ao longo dos seus 56 anos de existência e história tem tido uma enorme reserva de lealdade e honestidade, no serviço prestado à Nação Cabo-verdiana, e que não coaduna com tais actos, que têm merecido a conivência do actual CEMFA.
Um CEMFA, que esteve fora da instituição militar, regressa após mais de 10 anos para um mandato único de três anos, com os olhos postos na possibilidade de passar imediatamente à situação de reforma com um montante superior a 400.000$00 mensais, (com a actualização do índice 100), insuportável para o erário público e concomitantemente censurável por qualquer cidadão de bom senso.
Que a justiça seja feita e consequentemente a devolução ao Estado dos montantes recebidos na ilegalidade!
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