A Câmara Municipal da Praia, de facto, negou ao ex-presidente o exercício de voto antecipado, mas fê-lo no estrito cumprimento de uma diretiva da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que determina quem pode exercer o voto antecipado, nomeadamente, eleitores que sejam militares, agentes das forças policiais ou dos serviços de segurança, trabalhadores dos serviços de saúde ou da proteção civil que, por razões profissionais, estejam impedidos de deslocar-se à mesa de voto no dia 1 de dezembro; Trabalhadores marítimos e aeronáuticos que, presumivelmente, estarão embarcados no dia 1 de dezembro; Membros de mesa de assembleia de voto inscritos em assembleia diferente; Candidatos inscritos em círculo eleitoral diferente daquele por que concorrem; Jornalistas deslocados para um concelho diferente em missão de serviço, mediante declaração emitida pelo responsável máximo do órgão.
Tudo serve para tentar manchar a imagem de Francisco Carvalho. Os delinquentes digitais não têm qualquer pejo em recorrer a reiteradas mentiras. A última é a de que Francisco teria proibido o exercício do voto antecipado ao anterior presidente da República, Jorge Carlos Fonseca.
Desde logo, Francisco Carvalho nunca poderia impedir que Jorge Carlos Fonseca votasse antecipadamente, até por uma questão formal: o presidente da Câmara Municipal da Praia encontra-se com o mandato suspenso por razão de ser candidato às eleições autárquicas de 01 de dezembro.
A Câmara Municipal da Praia, de facto, negou ao ex-presidente o exercício de voto antecipado, mas fê-lo no estrito cumprimento de uma diretiva da Comissão Nacional de Eleições (CNE), que determina quem pode exercer o voto antecipado [ver foto], nomeadamente, eleitores que sejam militares, agentes das forças policiais ou dos serviços de segurança, trabalhadores dos serviços de saúde ou da proteção civil que, por razões profissionais, estejam impedidos de deslocar-se à mesa de voto no dia 1 de dezembro; Trabalhadores marítimos e aeronáuticos que, presumivelmente, estarão embarcados no dia 1 de dezembro; Membros de mesa de assembleia de voto inscritos em assembleia diferente; Candidatos inscritos em círculo eleitoral diferente daquele por que concorrem; Jornalistas deslocados para um concelho diferente em missão de serviço, mediante declaração emitida pelo responsável máximo do órgão.
Como se vê, Jorge Carlos Fonseca não se enquadra em nenhuma das categorias profissionais mencionadas, pelo que é absolutamente legítima a decisão da Câmara Municipal da Praia, (sublinhe-se!) em conformidade com a diretiva da CNE.
Não satisfeito com a decisão, Jorge Carlos Fonseca recorreu ao Tribunal da Comarca da Praia, alegando inconstitucionalidade. Um recurso que foi aceite pelo tribunal, garantindo o exercício do voto antecipado ao anterior presidente.
É evidentíssimo que, ao contrário do que dizem os delinquentes digitais, não é a decisão da Câmara Municipal da Praia que está ferida de inconstitucionalidade, mas sim a diretiva da CNE, que a Câmara estava obrigada a cumprir.
A Câmara Municipal da Praia, como se vê, não tem qualquer responsabilidade na inconstitucionalidade de uma diretiva que não é sua – é da CNE -, e no seu rigoroso cumprimento não lhe cabia abrir exceções, mesmo tratando-se de um ex-chefe de Estado.
Concluindo: Francisco Carvalho não tem qualquer responsabilidade neste assunto!
Comentários
rocha, 27 de Nov de 2024
Democracia direitos de igualdade somos todos igual??? Onde esta o sr Cazimero;
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Manuel Miranda, 27 de Nov de 2024
A República das bananas. Aquilo que não está previsto na lei, nunca será validado. Mas, na casa dos bananeiros tudo é possível. E ali aconteceu. Isto é uma vergonha.
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