A contratação pelo Governo dos serviços da companhia aérea Bestfly Angola obriga o Executivo a atribuir uma compensação financeira, em função da taxa de ocupação dos voos e da média das tarifas, para evitar “grandes gastos do Estado neste processo”.
Cabe ao Governo pagar a concessionária de 10.000 euros para uma taxa de ocupação entre os 70/75 %, 50.000 euros quando baixa de 70 a 65%, sendo que quando se aproxima dos 55%, considerada uma taxa menor, será paga uma taxa à volta dos 13 mil contos mensais, mediante o preço do valor médio das tarifas.
A revelação foi feita pelo ministro do Transporte e Turismo à imprensa, na tarde desta segunda-feira, explicado que, “acima dos 55 por cento, até aos 85%, há uma escala de compensação financeira que é paga à concessionária que vai diminuindo à medida que houver maior ocupação”.
A partir dos 85 %, clarificou Carlos Santos, será a Bestfly a fazer o pagamento ao Estado, ressalvando que o figurino adoptado foi baseado em experiências anteriores, no quadro da prática internacional, exemplificando casos idênticos já vividos nos Açores, Madeira, nas Canárias, no âmbito dos serviços públicos.
Quanto às tarifas, admitiu o governante a possibilidade da Bestfly reduzi-las, com o argumento de que existe uma lei que define as tarifas no país, assim como a companhia que, no quadro da política tarifária e da lei nº54/2019, está obrigada a praticar preçários sociais para mais velhos e grupos desportivos.
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