O banco BIC Cabo Verde (BIC-CV), participado maioritariamente pela empresária angolana Isabel dos Santos, solicitou a transformação da ‘offshore’ num banco para clientes residentes no arquipélago, segundo a administração.
A informação consta do relatório e contas de 2020 do banco, consultado hoje pela Lusa e que refere que o BIC-CV registou prejuízos de quase 2,9 milhões de euros no ano passado.
“Não obstante as dificuldades, é de relevar a decisão tomada pelos acionistas do banco BIC de solicitar junto do Banco de Cabo Verde a transformação de banco com atividade de ‘autorização restrita’, para um banco de ‘autorização genérica’ e, desta forma, possibilitar a realização de operações financeiras igualmente com clientes residentes”, lê-se na mensagem do presidente do conselho de administração do BIC-CV, Fernando Teles, no relatório e contas.
O BIC-CV era um dos quatro bancos que operavam em Cabo Verde em 2020 com autorização restrita, apenas para clientes não residentes e considerados por isso ‘offshore’, regime que, por força da alteração legal aprovado pelo parlamento cabo-verdiano terminaria no final do ano passado, mas que foi estendido pelo Governo por um ano devido à pandemia de covid-19.
Segundo informação do Banco de Cabo Verde (BCV), Isabel dos Santos detém, indiretamente, através da Santoro Financial Holdings, SGPS, SA e da Finisantoro Holding Limited, 42,5% do capital social do Banco BIC Cabo Verde, embora “não exercendo qualquer função nos órgãos sociais da instituição”.
O BCV confirmou em dezembro passado que recebeu a deliberação da administração do Banco Privado Internacional, um desses quatro bancos ‘offshore’, para a sua liquidação e que foi uma decisão voluntária dos acionistas.
O regulador cabo-verdiano explicou que procedeu ao registo da deliberação dos acionistas do Banco Privado Internacional, SA - BPI, Instituição de Crédito de Autorização Restrita, que "decidiu pela sua dissolução voluntária e liquidação".
"Mais informa que a autorização da instituição de crédito caducou e que foi aditada à firma a menção "em liquidação", nos termos do número 4 do artigo 145.º do Código das Sociedades Comerciais em vigor", adiantou o BCV.
Além dos quatro bancos com autorização restrita - ainda os casos do português Montepio Geral, BIC-CV e do Banco de Fomento Internacional (BFI) - funcionam em Cabo Verde mais sete bancos comerciais de licença genérica.
O Governo cabo-verdiano prorrogou por um ano o prazo para encerrar os bancos com autorização restrita, considerados ‘offshore', obrigando agora à adequação às novas regras até 31 de dezembro de 2021, como aprovado anteriormente, segundo legislação que entrou em vigor em 19 de novembro.
O BCV vai poder encerrar compulsivamente, com esta lei, os bancos com autorização restrita que funcionam no país, apenas para clientes não residentes, considerados ‘offshore', que não se adequem aos novos requisitos.
A posição foi assumida anteriormente à Lusa por fonte do banco central, a propósito desta nova legislação, que terminará com as licenças restritas - para bancos que apenas trabalham com clientes não residentes e depósitos em moeda estrangeira -, passando a estar obrigados a licenças genéricas e a trabalhar com clientes residentes.
De acordo com informação reiterada pelo BCV - embora sem identificar quais -, dois dos quatro bancos com autorização restrita (Instituições de Crédito de Autorização Restrita - ICAR) solicitaram o alargamento da licença para utilização genérica (Instituições de Crédito de Autorização Genérica - ICAG) ao abrigo da possibilidade aberta na Lei do Orçamento do Estado de 2019.
No texto do diploma aprovado pelo parlamento refere-se que a alteração legislativa introduzida no sistema financeiro em 2014 "não foi o suficiente para que Cabo Verde deixasse de ser considerado um ordenamento jurídico ‘offshore' e uma jurisdição não cooperante" pela União Europeia, algo que só aconteceu em fevereiro de 2020.
As alterações a este regime foram explicadas anteriormente pelo vice-primeiro-ministro, Olavo Correia, que é também ministro das Finanças, à Lusa: "Desde 2016 que pensamos na solução. Não podemos ‘correr' com as instituições [bancos de licença genérica]. Até prova em contrário, são pessoas do bem. Por isso, temos de dar um prazo para adaptação. Mas a decisão é irreversível".
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