Conforme informações fidedignas, a caça ao voto já iniciou no país.
Esses dois partidos que até hoje governaram o país usufruem de um gostoso subsídio de 700 mil contos anualmente, dinheiro do povo e estão a utilizar parte dessa quantia para tentar comprar a consciência dos desprotegidos pelo sistema. Conforme fui informado, tanto o PAICV como o MPD já estão no terreno oferecendo aos pobres, criados pelo sistema, as míseras ajudas que só aparecem de 5 em 5 anos.
Uma violação do Artigo 73 - A
(Período eleitoral)
Para efeitos do número 1 do artigo 73o do Código Eleitoral que estipula que o “período eleitoral vai do duo centésimo quadragésimo dia anterior à data em que, legalmente, se completa o mandato dos titulares do órgão até à publicação dos correspondentes resultados eleitorais definitivos.”
O Artigo 73 - D diz que sempre que se mostre conveniente, as comissões de recenseamento, os postos consulares, as embaixadas e representações diplomáticas de Cabo Verde poderão adotar um horário especial para os serviços de recenseamento, podendo incluir sábados, domingos e feriados. Para a emigração o recenseamento nos sábados e domingos é uma exigência comunitária.
Mas antes disso tudo há que ter em consideração o seguinte: Artigo 6
(Recenseamento eleitoral geral no estrangeiro)
Convém ainda salientar que de acordo com o CÓDIGO ELEITORAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1
(Objeto)
O presente Código Eleitoral regula as eleições dos titulares dos órgãos eletivos do poder político.
Artigo 2
(Princípio geral)
Os titulares dos órgãos eletivos do poder político são eleitos por sufrágio universal, igual, direto, SECRETO e periódico.
Os eleitores precisam conhecer as leis do país para que saibam ter opiniões claras sobre o sistema político nacional e a forma como os Deputados são escolhidos pelos partidos, sem sequer consultar os eleitores. Precisa-se consciencializar de que as ofertas monetárias e materiais feitas como reforço da campanha é mais uma ilegalidade constitucional. Convém também chamar a atenção dos nossos pobres compatriotas residentes no país de que não devem deixar ser comprados com ninharias.
Os produtos de oferta são produtos adquiridos com o dinheiro que devia ter sido investido nas comunidades pobres e carentes de uma atenção especial do Governo.
O “Quic Pro Quo” no seu máximo (quic pro quo é latim e significa isto por aquilo). O voto não é negociável e o povo precisa ser capaz de se livrar desses corruptos e votar as suas consciências.
Ou seja, votar num grupo de pessoas que lhes apresenta outras esperanças e não aos dois grupos que só querem se enriquecer à custa do dinheiro do povo que sofre da miséria extrema.
Os atuais “políticos” nacionais já demonstraram as suas pretensões pessoais e o quanto ignoram o sofrimento do povo das ilhas.
Enquanto enriquecem à custa do dinheiro do povo, este mesmo povo sofre falta de condições condignas de habitação, fome e morte. Esses políticos só sabem usar da fragilidade das populações para alcançarem os seus objectivos pessoais.
Total violação do conteúdo da constituição.
Um egoísmo bárbaro.
Ser um cidadão ativo e atento é ser um cidadão consciente e dono da sua decisão eleitoral.
Para ser esse cidadão não precisa deixar-se ser subjugado pelos interesses partidários. Os interesses nacionais são os mais importantes e devem ser bem analisadas antes de decidirmos em que grupo votar.
E, o voto não se vende nem se troca por nada. É direto e SECRETO, o que significa que se não deixar as pessoas saberem em que grupo votou ninguém saberá e assim evitará preocupar-se com as já famosas represálias no local de emprego, et cetera, et cetera.
A Voz do Povo Sofredor
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