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Cabo Verde, uma brincadeira de Estado de Direito! (III)   
Colunista

Cabo Verde, uma brincadeira de Estado de Direito! (III)  

Amadeu Fortes Oliveira, as reformas propostas para a justiça em Cabo Verde, a luta de um homem só contra meio mundo de poderosos em Cabo Verde, as 238 páginas da petição de INTERVENÇÃO HIERÁRQUICA datada de 16-12-2019, dirigida ao Procurador-Geral da Republica - as denúncias feitas contra alguns Magistrados.

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Amadeu Fortes Oliveira, as propostas de reformas da justiça em Cabo Verde, a luta de um homem só contra meio mundo de poderosos em Cabo Verde! 

a)      Na Cadeia de Ribeirinha na Ilha de São Vicente, desde 20 de julho de 2021, o Dr. Amadeu Fortes Oliveira, há 311 dias, está preso preventivamente sob acusação de ter cometido um atentado contra o Estado (viajar para o estrangeiro ao lado de uma pessoa que foi defendida por ele enquanto advogado);

b)      Em 2018, no âmbito das minhas atividades na política ativa, tomei conhecimento, via uma comitiva liderada pelo Dr. Amadeu Fortes Oliveira e pelo falecido Dr. Vieira Lopes das suas ideias sobre o estado da justiça em Cabo Verde;

c)       Resumidamente, o Dr. Amadeu Oliveira e o Dr. Vieira Lopes defenderam que a justiça em Cabo Verde precisava de uma REFORMA que passava por:

                                            i.            O Conselho Superior da Magistratura Judicial - (CSMJ) teria de averiguar a veracidade ou não das denúncias públicas feitas de forma repetida, contra determinados Magistrados Judiciais, alegadamente por se verificar situações de (i) Inserção de Falsidades em Processos, (ii) Denegação de Justiça e (iii) Prevaricação de Magistrados, (iv) Magistrados que aldrabam os processos até para prejudicar o próprio Estado de Cabo Verde e favorecer infratores da lei;

                                          ii.            Divulgação do Relatório: Uma vez concluído o processo de averiguação, o Relatório Final deverá ser publicado e publicitado, para conhecimento público, posto que, nos termos do Artigo 210º da Constituição da República de Cabo Verde, a Justiça é feita em nome e em representação do POVO, a quem se deve prestar contas, não sendo a Justiça apanágio e privilégio de uma casta profissional, nomeadamente da classe dos Magistrados Judiciais; Por outro lado, nunca as questões relacionadas com o mau funcionamento da Justiça deverão ser tratadas como “Segredos de Estado”, longe do POVO e nas costas do POVO, pois, é no POVO onde reside a “Soberania”;

                                        iii.            Realização de Uma Inspeção ao Desempenho dos Tribunais e uma Avaliação de Determinados Magistrados: Tendo em consideração que, numa verdadeira República, não poderá existir nenhum Serviço Público sem controlo e sem avaliação. Em Cabo Verde, todas as demais classes sociais e profissionais estão sujeitas à apreciação e avaliações periódicas por parte dos Cidadãos, designadamente: (i) O Presidente da República está sujeito a eleições periódicas; (ii) O Primeiro-ministro e os Ministros estão sujeitos a eleições e a severas críticas populares; (iii) Os Presidentes de Câmara também o são, sendo frequentemente interpelados, até dentro das suas casas, quando as coisas não correm bem; (iv) De igual modo, os nossos Reverendíssimos Padres e Pastores também são avaliados e sujeitos a uma apertada vigilância por parte dos fiéis Cristãos; Todavia, no que se reporta aos Magistrados Judiciais, parecem constituir uma casta profissional acima de qualquer avaliação, como se não tivessem satisfações a dar ao POVO, em nome do qual a Justiça é feita;

                                         iv.            Revisão da Constituição da República: Tendo em conta que já se avizinha a próxima Revisão Constitucional, que seja introduzida na agenda política a revisão dos números 5 e 6 do Artigo 223º da atual Constituição da República, por forma a permitir uma melhor representatividade da Sociedade Civil no seio do Conselho Superior da Magistratura Judicial, posto que, sendo este órgão a Entidade responsável pela gestão e disciplina dos Juízes, não pode continuar a ser dominado pelos próprios Juízes que, assim, enquanto dominarem tal órgão da República acabam por ser Juízes em causa própria, em matérias disciplinares;

                                           v.            Serviço de Inspeção Judicial: Tendo em conta que a lei atualmente vigente prevê a instalação de um Serviço de Inspeção Judicial composto por 16 elementos, sendo 5 deles Inspetores Judiciais, mas, verificando-se que, na prática, neste momento, existe somente um ÚNICO Inspetor em efetividade de funções, que NUNCA VAI CONSEGUIR DAR COBERTURA A TODOS OS JUÍZES EM TODOS OS CONCELHOS E COMARCAS DO TERRITÓRIO NACIONAL, pelo que urge o preenchimento de pelo menos metade das vagas previstas na Lei para o Serviço de Inspeção Judicial, por forma a permitir um quadro funcional e institucional capaz de viabilizar a Inspeção dos Tribunais e a Avaliação do desempenho dos Juízes;

                                         vi.            Lei de Tramitação Processual: Considerando que, atualmente, existe um vazio absoluto em termos de critérios para a tramitação prioritária dos processos pendentes, a Assembleia Nacional deve sentir-se interpelada a aprovar, num prazo máximo de 6 meses, uma Lei de Tramitação Processual, de modo a ser definidos, por força de Lei, critérios a serem observados na tramitação dos processos, por forma a evitar que determinados processos fiquem anos e até década a espera de serem tramitados, enquanto outros processos, da mesma natureza e valor, são despachados rapidamente, o que favorece o surgimento de fenómenos de corrupção no sector da Justiça, que importa evitar e combater;

                                       vii.            Revogação do Atual Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei Nº 91/IV/2006 de 09 de Janeiro: - Considerando que o atual Estatuto da OACV foi copiado no Estatuto que vigorava no tempo da Ditadura de Salazar, em Portugal, possuindo vários dispositivos FASCISTA, NAZISTA E TOTALITÁRIO, que se destinam a controlar, amedrontar e esmagar a independência de pensamento e liberdade de Acão dos Advogados, pelo que urge proceder a sua substituição por um Outro Estatuto que seja mais Democrático, mais Transparente e mais conforme com a Constituição da República;

d)      Que comentários fazer a respeito das propostas de REFORMA NA JUSTIÇA feitas pelo Dr. Amadeu Oliveira pelo falecido Vieira Lopes?!

i.                    As denúncias feitas pelo Dr. Amadeu Oliveira desmoronaram a pouca confiança dos cidadãos que ainda sobravam na justiça, pois a morosidade na justiça em Cabo Verde, bem como a prescrição de muitos processos tem resultado na denegação da justiça, fatos que, contra o interesse publico, apoiam as denuncias feitas pelo Dr. Amadeu Oliveira e pelo falecido Dr. Vieira Lopes;

ii.                  A não realização de uma profunda sindicância às denúncias feitas pelo Dr. Amadeu Oliveira por uma comissão independente deixou no ar um clima de suspeição contra os agentes visados pelas mesmas denúncias;

iii.                Todas propostas feitas Dr. Amadeu Oliveira e pelo falecido Dr. Vieira Lopes visam a melhoria do sistema da justiça em Cabo Verde, saliento aqui a lei da tramitação processual que impõe a regra da prioridade da chegada, “first in, first out”, os processos que entram primeiro são os primeiros a serem despachados, o que evitaria compadrios e amiguismos na tramitação processual, bem como a avaliação individual qualitativa e quantitativa dos juízes e dos procuradores, pois repetindo o que eles dizem, a justiça é feita em nome do povo e ninguém está acima da lei;  

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As 238 páginas da petição de INTERVENÇÃO HIERÁRQUICA datada de 16-12-2019, dirigida ao Procurador-Geral da Republica pelo Dr. Amadeu Fortes Oliveira

e)       Resumir aqui as 238 páginas deste documento é tarefa impossível, para além do risco que corro de ser preso, pois o poder judicial em Cabo Verde, do qual os cidadãos esperavam a proteção legal, está transformado num poder só visto nos regimes tiranos com uma ditadura brutal contra os cidadãos de bem;

f)       No entanto, se alguém tiver interesse em ler este documento é só enviar um pedido para o correio eletrónico abvicente2011@gmail.com;

g)      Com efeito, o que posso partilhar aqui com os leitores do jornal eletrónico santiagomazine da leitura das 238 páginas do documento dirigido à PGR são alguns pontos que me ressaltaram à vista:

i.                    A proibição ao Dr. Amadeu Oliveira do exercício da atividade profissional de advocacia por falta de pagamento de quotas na OACV – em violação de alguns princípios e garantias constitucionais;

ii.                  A invasão do seu escritório de advocacia e o confisco de alguns instrumentos de trabalho – violando o nº 3 do artº 229 da CRCV;

iii.                As acusações contra os Magistrados feitas pelo Dr. Amadeu Fortes Oliveira contemplam um catálogo de crimes como prevaricação de magistrados, fraudes e manipulações processuais, para prejudicar cidadãos, empresas e até o próprio Estado de Cabo Verde;

iv.                 O intrincado mundo dos negócios em Cabo Verde, a venda da empresa pública SALMAR com um preço de mercado de 120.000.000$0 por 32.000.000$00 à empresa BOM PEIXE;

h)      Enfim,

Ø  Na Cadeia de Ribeirinha na Ilha de São Vicente, desde 20 de julho de 2021, está um homem preso preventivamente sob acusação de ter cometido um atentado contra o Estado e este atentado contra o Estado reside apenas no fato de ter viajado ao estrangeiro ao lado de uma pessoa que foi defendida por ele enquanto advogado;

Ø  Cabo Verde, um estado de direito ou um estado à esquerda da lei? Se me responder, Cabo Verde um estado de direito, “you are joking with me”!

Praia, 01 de junho de 20 22

Amândio Barbosa Vicente

 

Obs.: No próximo artigo estarei analisando as contradições do Primeiro-ministro, Dr. Ulisses Correia e Silva, na entrevista coletiva de 29 de maio de 2022! 

 

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