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Autoridades nacionais e locais – PARCEIRAS NO CRIME   
Colunista

Autoridades nacionais e locais – PARCEIRAS NO CRIME  

Um dos grandes impactos do turismo reside na Especulação Imobiliária, forçando com que as cidades costeiras de pequeno porte como Santa Maria, cresçam de forma desordenada, desembocando em agressões ambientais, sistemas de transporte deficientes, desemprego e desigualdades sociais, empurrando as populações locais para a marginalidade, o que também tem impacto significativo na criminalidade, prostituição e exploração infantil.

Tal cenário impõe a responsabilidade de se implementar uma gestão integrada destas áreas para que possamos garantir que toda e qualquer atividade resulte num desenvolvimento socialmente justo e economicamente equilibrado.

Em Cabo Verde definimos um conjunto de ferramentas de gestão territorial, iniciativas e legislação que tem toda a capacidade de regulamentar e balizar todas as intervenções nestas áreas que, para além de sensíveis, devem ainda garantir maiores e melhores oportunidades à população local.

No entanto, inúmeras são as infrações cometidas, imagine-se, pelas próprias autoridades locais e nacionais, a quem a lei confere autoridade de guardião das leis, e, portanto, aqueles que têm autoridade e legitimidade para fazer cumprir o estipulado legal em favor DOS CIDADÃOS E DA SOCIEDADE CIVIL EM GERAL em nome de quem estão mandatados.

Vejamos, mais um exemplo da conivência das autoridades locais e nacionais com a ilegalidade:

De acordo com o art.º 3 alínea e) da Lei de 44/VI/2004 são bens de domínio publico: “A orla marítima, compreendendo as praias e os terrenos das costas, enseadas, baías contíguas à linha do máximo preia-mar numa faixa de oitenta metros de largura”.

Assim sendo o Lote de 500m localizado na 1ª linha da Praia António de Sousa (ver imagens) recentemente aprovado, encontra-se inserido parcialmente (+50%) no domínio publico marítimo fato que implica diretamente na questão dos direitos de propriedade e edificabilidade.

Bens na categoria de domínio publico são transmissíveis apenas na modalidade de concessões. Neste caso trata-se de um terreno de domínio publico marítimo com a proposta de construção permanente (vitalícia), que deveria respeitar o estipulado na Lei 44/VI/2004 - Regime Jurídico dos bens de domínio publico marítimo, no seu artigo 11 – Concessões de bens dominiais:

1.      O uso e a ocupação de bens do domínio público marítimo podem ser concedidos, na medida em que forem compatíveis com as exigências do uso público.

2.      As concessões podem revestir a forma de contrato ou de acto administrativo.

3.      A competência para a atribuição das concessões cabe:

a)      Ao Diretor Geral da Marinha e Portos, sob proposta do Capitão dos Portos, para concessão por período não superior a 2 anos e que implique obras ou edificações de fácil remoção;

b)      Ao membro do Governo responsável pela área da marinha e portos, para concessão por período compreendido entre 2 a 10 anos;

c)      Ao Conselho de Ministros, para concessão por período superior a 10 anos.

Com relação à altimetria a Câmara Municipal abriu precedentes ao aprovar/ licenciar alguns projetos (EX: Edifício Vila do Mar ao lado da Barracuda; Prédio - Restaurante Ângela, Edifício Amarelo ao lado de porto antigo, dentre outros) na primeira linha com altimetria superior ao aplicado normalmente.

O Prédio que se pretende construir terá um impacto nas construções adjacentes (relativamente baixas) e nas futuras intervenções pois os investidores almejam um tratamento igual. As novas construções automaticamente irão ser elevadas sem que haja planeamento e sem perceber se a infraestrutura urbana existente comporta o crescimento vertical.

A problemática do estacionamento é um fato evidente da nossa realidade atual e com a verticalização/densificação a situação poderá tornar-se caótica e sem solução imediata considerando que a Cidade não tem mais por onde expandir.

Todas as atividades humanas transformam o nosso ambiente. O turismo trouxe inegáveis vantagens para a Ilha do Sal e para Cabo Verde, mas os impactos negativos também estão à vista de todos e o desafio reside em encontrar o equilíbrio para que os malefícios não sejam superiores aos benefícios, mormente quando as transformações são de grande impacto, como é o caso que analisamos supra.

Perante autoridades e governos omissos, maior deve ser o controlo da sociedade que é a principal interessada na aplicação das ferramentas de gestão das áreas costeiras e garantir o seu desenvolvimento sustentável.

Posto isto, a pergunta de um milhão de dólares: Quem é o promotor de tal infracção? 

 

 

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