A Uni-CV vai de mal a pior
Colunista

A Uni-CV vai de mal a pior

A demissão do Administrador-geral nas vésperas do início de um novo lectivo de uma instituição que está com todas as suas contas bancárias penhoradas por ordens judiciais seria como trocar as rodas de um veículo automóvel em andamento, o mais provável é que ocorra acidente. Supostamente, trata-se de uma instituição de ensino superior com cursos na área de gestão e direito e que apresenta essas práticas reiteradas de ilegalidades em contramão aos princípios e regras básicas até do bom senso. É esse o exemplo de modernização da Administração Pública propalada pela Ministra da tutela e o VPM?

Após a penhora de todas as contas bancárias da Uni-CV por ordem dos tribunais de juízos de São Vicente e da Praia nas vésperas do início do novo ano lectivo, eis que aparece a surpreendente notícia da demissão do Administrador-geral que cai atirando graves acusações de ilegalidades contra o próprio Reitor com quem mantinha uma relação de grande confiança até o anúncio de seu afastamento.

1. Com efeito, as peripécias da Uni-CV não param por aqui e um seu representante em Mindelo, João Medina, Vice-reitor, rebaixa o Tribunal – um dos órgãos da soberania (art. Art. 119º, nº 1 CRCV) - à categoria de “lavador” de imagem de condenados judiciais, pois que, nos dizeres desse ilustre “catedrático”, a penhora é um “expediente administrativo que os tribunais vêm tomando para levar as instituições a provarem que fizeram o respectivo pagamento das indemnizações e multas” (in Santiago Magazine, 12/09/23).

2. Esse professor não tem a noção do tamanho do ridículo que acabou de falar – o tribunal não tem iniciativa própria para qualquer tipo de impulso processual por causa do princípio da inércia: “O tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a ação pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes (...)” (art. 3º, nº 1 CPC).

3. Por outro lado, o tribunal não usa de “expediente” em nenhuma de suas ações: “Os tribunais só podem exercer funções estabelecidas na lei” (art. 211º, nº 2 CRCV) e têm “por objetivo dirimir conflitos de interesses públicos e privados (…)” (art. 209º, caput, CRCV).

4. A sapiência desse professor é tal que antes que um processo judicial comece ele diz que “esse processo está encerrado desde há muito (…)”. Ora, em caso de execução o processo de conhecimento e de execução formam um contínuo, “o juiz determina a penhora dos bens do executado e a sua subsequente notificação ou citação (…)” (art. 686º, caput, CPC). No caso em apreço, a parte devedora, antes de ser executada, ele diz que o processo já encerrou há muito tempo atrás! Simplesmente, ridículo e ignorante!!! A Uni-CV está com todas as suas contas bancárias por conta de um nada processual, Sr. Vice-reitor? Existe algum juiz louco que decreta penhora contra bens de terceiros sem que tenha um processo? Ou será que não estamos num estado de direito democrático?

5. Outra insensatez desse senhor é que diz que a Uni-CV já pagou a indemnização - o que é falso, mas, ainda que fosse, hipoteticamente, verdadeiro, por que então, tendo pago a indemnização, e diz que a iniciativa da penhora do tribunal é um “expediente administrativo” para se comprovar o pagamento e, mesmo assim, nem a Uni-CV nem o tribunal levantaram a penhora que já perdura há meses? Contra-senso e ridículo deveriam ter limites!!!

6. A Uni-CV que fique ciente que vai ter um novo processo crime contra si pelos ditos mentirosos e atentatórios à minha honra propalados pelo seu Vice-reitor. 

7. O ex-administrador-geral da Uni-CV, recém demitido, cita e exemplifica irregularidades e ilegalidades cometidas pela Uni-CV com as quais discordou, na entrevista ao jornal (Santiago Magazine, 12/09/23).

8. Tribunais da Praia e de São Vicente já condenaram a Uni-CV por causa de cometimento de ilegalidades com sentenças e acórdãos com trânsito em julgado.

9. Além do meu caso de exclusão ilegal de concurso a docente da Uni-CV que já foi julgado e a Ré, Uni-CV, foi condenada a me indemnizar (Acórdão STJ), esta mesma instituição em outros dois momentos me excluiu ilegalmente de concurso para docente: uma vez, candidatara para o polo da Praia e me aprovaram mas me listaram para o polo de São Vicente, local para onde não me candidatara nem conhecia e nem conheço! Num outro concurso a docente dessa mesma instituição, fui aprovado mas listado para o curso de filosofia - um curso para o qual não tinha me candidatado e nem tenho formação nessa área (nem ao nível de licenciatura). Seria como se fosse indicado para ser professor de física nuclear, astronomia, medicina ou piloto de avião!

10. A Uni-CV mesmo sendo condenada judicialmente e com trânsito em julgado em diversos processos judiciais continua agindo normalmente como se nada tivesse acontecido e, pior ainda, cometendo mais e mais ilegalidades e até situações que poderão, eventualmente, serem consideradas criminosas.

11. Ressalta-se aqui, que agora é uma vóz saída da própria Uni-CV, através de seu ex-administrador-geral, que vem ao público denunciar a existência de práticas ilícitas após a mesma já ter sido condenada judicialmente por condutas ilegais.

12.Trata-se de uma instituição pública, financiada por impostos dos contribuintes que se dá ao luxo de seus dirigentes praticarem atos ilícitos comprovados e condenados judicialmente por tribunais de 1ª instância e até pelo STJ e com trânsito em julgado e que surgem mais e mais notícias e denúncias de condutas reiteradas nesse mesmo sentido de ilegalidade.

13. A demissão do Administrador-geral nas vésperas do início de um novo lectivo de uma instituição que está com todas as suas contas bancárias penhoradas por ordens judiciais seria como trocar as rodas de um veículo automóvel em andamento, o mais provável é que ocorra acidente.

14. Supostamente, trata-se de uma instituição de ensino superior com cursos na área de gestão e direito e que apresenta essas práticas reiteradas de ilegalidades em contramão aos princípios e regras básicas até do bom senso.

É esse o exemplo de modernização da Administração Pública propalada pela Ministra da tutela e o VPM?

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