CMP - REPUBLICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE 10 VIATURAS PARA SERVIÇO DE SANEAMENTO
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CMP - REPUBLICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE 10 VIATURAS PARA SERVIÇO DE SANEAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DA PRAIA - DIREÇÃO DO AMBIENTE E SANEAMENTO

Prezados Concorrentes;

Assunto: Republicação do Programa do Concurso Nº4/UGA/DS/CMP/2021 e do respetivo Caderno de Encargo.

 JUSTIFICATIVA

Face às dúvidas e questões levantadas por parte dos concorrentes com relação ao concurso Nº4/UGA/DS/CMP/2021, tornado público no dia 31 de Dezembro de 2021, o júri nomeado para acompanhar e fiscalizar o desenrolar deste processo, depois de reunir, decidiu pelo seguinte:

1.      Prorrogar a data do concurso para até o dia 02 de Março de 2022;

2.      Republicar o programa do referido concurso e o respetivo caderno de encargo, como forma de clarificar dúvidas e questões levantadas, na expectativa dissipar quaisquer matérias suscetíveis de interpretação erróneas e/ou ambíguas.

 Sem mais de momento, agradecemos a compreensão de todos.

O Presidente do Júri,

Elisângelo Monteiro

Cidade da Praia, 10 de Fevereiro de 2022

CONCURSO PÚBLICO NACIONAL E INTERNACIONAL

N.º 04/UGA/DAS/CMP/2021

OBJECTO DO CONCURSO: AQUISIÇÃO DE 10 VIATURAS PARA SERVIÇO DE SANEAMENTO

 

Indice

Programa de Concurso – Aquisição de viaturas

1.       Entidade Adjudicante.

2.       Órgão que tomou a decisão de contratar.

3.       Órgão competente para prestar esclarecimentos.

4.       Modo de apresentação das propostas.

5.       Documentos que constituem as propostas.

6.       Prazo para apresentação das propostas.

7.       Prazo de obrigação de manutenção das propostas.

8.       Critério de adjudicação.

9.       Documentos de habilitalçao.

10.   Documentos de habilitação.

11.   Caução para garantir o cumprimento das obrigações.

12.   Despesas e encargos.

16. Legislação aplicável.

 

 Anexos:

1.       Lotes 1, 2 e 3 (Características e Especificações Técnicas e Outras Especificações)

2.       Anexo I – Modelo de declaração

3.       Anexo II – Modelo de declaração

4.       Anexo III – Garantia Bancária

5.       Anexo IV – Seguro-Caução

O MUNICÍPIO DA PRAIA, com sede no Edifício de Paços do Concelho sito na Praça Alexandre Albuquerque, NIF 352003596, Caixa Postal, N.º 108, Praia, representada pelo seu Presidente Francisco Avelino Vieira de Carvalho, através da UGA - Unidade de Gestão das Aquisições, faz saber, por este Edital, que está aberto o Concuro Público Nacional e Internacional, para a seleção de concorrentes para a celebração de contrato de fornecimento de 10 (dez) viaturas (camiões de recolha de resíduos ) destinadas ao seu serviço de Saneamento, nos termos e condições a seguir indicados e estabelecidas, no presnete programa de concurso, no Caderno de Encargo e, nos Lotes 1, 2 e 3, em anexo:

 

1.      O presente procedimento tem por objecto a seleção de uma entidade e/ ou fornecedor com competências técnicas, capacidade financeira e habilitações legais necessárias a quem venha a ser adjudicada, mediante contrato, o fornecimento de 10 (dez) viaturas (camiões) destinadas à recolha de lixo (resíduos), conforme as especificações constantes dos Lotes 1, 2 e 3 e o Anexo I.I “Outras Especificações” e no caderno de encargo.

2.      A contratação, a despesa e os documentos de procedimento foram aprovados por Despacho N.º 22/GPCMP/2021, de S/Exa. o Presidente da Câmara Municipal da Praia, de 28 de junho e o despacho electróncio, de 24 de agosto de 2021, e, ainda, do Despacho de 14 de dezembro de 2021 exarado sobre a ref.ª 241/DAS/2021 (especificações técnicas), ao abrigo das disposições conjugadas da alínea j) do artigo 98.º do Estatuto dos Municípios de Cabo Verde, aprovado pela Lei n.º 134/IV/95, de 3 de julho, com o artigo 44.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais – Lei 79/V/2005, de 5 de setembro, e, ainda, com a alínea b) do 2 do artigo 30.º, e do n.º 1 do artigo 55.º, ambos, do Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei N.º 88/VIII/2015, de 14 de abril;

3.      A Entidade responsável pela condução do Procedimento é a UGA (Unidade de Gestão de Aquisições), que coordena, e as DFP (Direcção Financeira e Patrimonial) e DAS (Direção de Ambiente e Saneamento da Câmara Municipla da Praia), as quais, para efeitos do presente procedimento, têm morada no mesmo endereço da sede, supra mencionado, e contactos telefones e correios electrónicos: 5347000 e 5347009, e  e-mails: concursopublico.UGA.CMP2021@gmail.com; estando em conhecimento os seguintes destinatários: silvinof.adv@gmail.com; mj.cmp090977@gmail.com; britofortes.neusa@gmail.com;

4.      O presente procedimento de concurso público foi adotado nos termos do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 30.º do Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pela Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril, em função da proposta economicamente mais vantajospara a entidade adjudicante.

5.      A Entidade Adjudicante é o Município da Praia, através das Direcções Financeira e Patrimonial, e do Ambiente e Saneamento, da Câmara Municipal da Praia, com sede, para efeitos do presente concurso, na morada supramencionada.

I.                   DOS ESCLARECIMENTOS:

6.      Os esclarecimentos tendentes à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento bem como relacionados com o procedimento adjudicatório devem ser solicitados, por escrito, no primeiro terço do prazo para apresentação da proposta, por meio dos telefones e endereços electrónicos supra referidos, quais sejam:  concursopublico.UGA.CMP2021@gmail.com; estando em cc, os seguintes: silvinof.adv@gmail.com; mj.cmp090977@gmail.com; britofortes.neusa@gmail.com, podendo os mesmos (esclarecimentos) serem prestados, incluindo, pelos membros do júri, prevalecendo e privilegiando os pedidos expressos, sobre quaisquer outros;

7.      Sem prejuízo da competência própria prevista no artigo 68.º, alíneas a) a d) do Código da Contratação Pública, encontra-se delegada no júri a competência para:

i.                    Prestar esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, que o faz em estreita colabaração com a UGA e DAS.

ii.                  Retificar as peças do procedimento no que se refere a erros e omissões.

iii.                Prorrogar o prazo para apresentação de propostas, esta última, se tal revelar vantajosa, observados os princípios relativos à contratção pública, nomeadamente, o economia e eficiência.

II.                DO MODO E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:

8.       As propostas e os documentos que as acompanham devem ser entregues até ao dia 02 de março de 2022, diretamente, no Edifício de Paços do Concelho sito na Praça Alexandre Albuquerque, NIF 352003596, Caixa Postal, N.º 108, Praia, Cabo Verde, ou ainda, através destes seguintes correios electrónicos concursopublico.UGA.CMP2021@gmail.com;silvinof.adv@gmail.com; mj.cmp090977@gmail.com, entre às 08h00 (oito horas) e às 17h00 horas (dezassete horas), ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, desde que a receção ocorra dentro do prazo fixado, não sendo consideradas as propostas que cheguem depois de expirado o prazo, e sendo os concorrentes únicos responsáveis por todos os atrasos que porventura se verifiquem. O concurso será publicado, num dos jornais mais lido da praça, do anúncio relativo ao presente concurso, e/ou da sua publicação no site oficial da Câmara Municipal da Praia, ou, ainda, na sua página oficial do Facboock, prevalecendo, o que for publicado em primeiro lugar.

9.       Se os elementos referidos no ponto anterior forem remetidos por correio, o Concorrente é o único responsável pelos atrasos que eventualmente se verifiquem, não se considerando tempestivamente apresentadas as propostas ou os documentos que as acompanham que deem entrada depois da data e hora limites referidos no ponto anterior, ainda que o invólucro correspondente tenha registo de expedição em data anterior.

10.   No caso de envio por correio electrónio, as propostas devem ser incriptados /com palavra-passe, a ser fornecida aos elementos do Júri, no acto público. Por esta razão e por imposição sanitárias atuais, o ato público também será realizado em plataforma digitais, no qual serão enviados links aos concorrentes que residem fora de Cabo Verde e Ilha de Santiago.

11.   Não são aceites propostas variantes.

12.  Não são aceites agrupamentos.

III: DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM AS PROPOSTAS

13.   As Propostas devem ser constituídas pelos seguintes elementos:

a)      Declaração do proponente de aceitação do caderno de encargo, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II;

b)      Declaração de inexistência de impedimentos, elaborado em conformidade com o modelo constante do Anexo III;

c)      Declaração subscrita pelo concorrente da qual consta: a denominação, a sede social, as filiais relevantes para a execução do contrato, se aplicável, bem como os nomes dos titulares dos órgãos de gerência, administração ou direção, e a identificação de outras pessoas com poderes para vincular o concorrente, no âmbito do presente concurso;

d)      Preço total, não incluindo o IVA, indicado em algarismos;

e)      Documento com a indicação do preço unitário das viaturas, e/ou em lotes;

f)       Prazo de entrega, respeitando os limites previstos na cláusula 4.ª e 5.ª do Caderno de Encargos (ver o CE);

g)      Nota justificativa do valor apresentado;

h)       Outros elementos que entendam ser necessários.

14.  Os preços, que não devem incluir o IVA, são indicados em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o expresso por extenso. Os preços podem ser expressos em euros, dólar e escudos Caboverdeano.

15.  A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total e ao preço unitário, acresce IVA, indicando-se o respetivo valor e a taxa legal aplicável.

16.  As propostas devem ser assinadas pelo concorrente ou pelos seus respectivos representantes devidamente habilitados e com poderes para o obrigar.

17.  Os documentos que integram a proposta nos termos do artigo 79.º do Código da Contração Pública não podem ser redigidos em língua estrangeira, salvo se pela sua própria natureza ou origem, os mesmos estiverem redigidos em língua estrangeira, devendo o concorrente/interessado, nesse caso, fazê-los acompanhar da tradução devidamente legalizada, bem como da declaração de prevalência da tradução sobre o original, devendo a tradução prevalecer sobre o original em língua estrangeira, para todos os efeitos.

18.  Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do caderno de encargos, nem a apresentação de propostas parciais.

IV.             DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

19.   As propostas podem ser apresentadas até às 17:h00 horas, horário de Cabo Verde, do dia 02 de março de 2022. O concurso será publicado num dos jornais mais lido da praça, do anúncio relativo ao presente concurso, e/ou da sua publicação no site oficial da Câmara Municipal da Praia, ou, ainda, na sua página oficial do Facboock, prevalecendo, o que for publicado em primeiro lugar.

20.  Os concorrentes devem prever o tempo necessário e as condições particulares que disponham, para o envio das propostas, uma vez que só são admitidas a concurso as propostas que tenham sido enviadas e recebidas até à data e hora referidas no número anterior, e no ponto II.1 supra do presente programa.

21.  Os documentos a que reporta este programa do concurso, devem ser encerrados em subscrito opaco, fechado e lacrado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra “proposta”, a indicando-se o nome ou denominação social do concorrente, a designação do procedimento e a identificação da entidade adjudicante; no caso de envio por correio electrónio, as propostas devem ser incriptados / com palavra-passe, a ser fornecida aos elementos do Júri, no acto público.

22.  Os Lotes 1, 2 e 3 (especificações técnicas a que refere o ponto XIII infra do presente programa e o Caderno de Encargos podem ser levantados pelos interessados directamente na UGA nos Paços do Concelho, e/ou fornecidos via correio electrónico, mediante solicitação pelos mesmos, atrvés dos endereços eletrónicos supraindicados em 3,6 e 8.

V.                DO PRAZO DA OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS.

Único - O prazo da obrigação da manutenção das propostas é de 270 dias corridos.

VI.             DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

23.   O critério que preside à adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa para o Contraente Público nos termos da alínea b) do n.º 1 e seguintes do artigo 99.º do CCP, implicando a ponderação dos seguintes fatores:

a)        Avaliação das Características Técnicas ------------------------------------------------------------------- cotação 50%;

b)       Preço (em ECV) --------------------------------------------------------------------------------------------- cotação 30%;

c)       Garantia ------------------------------------------------------------------------------------------------------- cotação 20%;

24.   Para efeitos de cálculo da Pontuação Final (PF), a mesma será obtida pela aplicação da seguinte fórmula, a saber:

Sendo que:

PF = Pontuação Final da proposta

A = Pontuação das Características Técnicas

B = Pontuação do Preço Proposto

C = Pontuação da Garantia Proposta

25.  As classificações de cada um dos fatores antes enunciados serão obtidas através das seguintes formas de valorização:

A)      Características Técnicas – A pontuação das características técnicas varia entre 0(zero) a 100(cem) pontos. A pontuação é atribuída em função da percentagem do cumprimento das especificações técnicas constantes no Anexo 1 do Caderno de Encargo. Ou seja, quem cumprir com 100% das especificações técnicas será atribuído pontuação de 100 e quem comprir 80% das especificações técnicas será atribuída pontuação de 80 e assim sucessivamente;

B)     Preço – Para apreciação deste fator a pontuação de cada proposta será calculada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída a pontuação de 100 (cem) pontos à proposta que comprir com todas as especificações técnicas constantes no Anexo 1 do Caderno de Encargo e que apresentar menor preço em escudos ou quando convertido em escudos e 0 (zero) pontos à proposta de maior preço em escudos ou quando convertidos em escudos mesmo quando cumprem com as especificações técnicas constantes no CE;

C)      Garantia dos veículos – Para apreciação deste fator, a pontuação será numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuída a cada proposta o somatório das pontuações obtidas de acordo com o critério seguinte:

Período de garantia superior a 4 (quatro) anos-----------------------------------------------------100 pontos;

Período de garantia igual a 4 (quatro) anos ---------------------------------------------------------50 pontos;

Período de garantia de 3 (três) anos ------------------------------------------------------------------40 pontos;

Período de garantia inferior a 3 (três) anos------------------------------------------------------------0 pontos;

A garantia de manutenção deve ser comprovada durante o periodo de garantia estipulado, acompanhada de um plano de manuteçao bem como a disponibilidade comprovada de peças sobreassalentes e acessórios ou da sua colocaçao na Direcçao da Oficina da CMP no mais curto espaço de tempo possível, nao devendo este ultrapassar uma semana;

A proposta que não atingir pontuação Final de 70 pontos não será considerada para avaliação financeira.

26.  Atento os critérios antes descritos a adjudicação será efetuada à proposta que obtenha maior Pontuação Final, resultante da aplicação da fórmula antes descrita. O critério de desempate é o da ordem cronológica da entrega dos produtos.

27.  Os interessados podem solicitar por escrito, esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos documentos do presente concurso, à Entidade Responsável pela condução do procedimento, através dos endereços eletrónicos indicados no ponto II.1, desde que até 10 dias antes da data limite de entrega da proposta.

a)      Os esclarecimentos solicitados são prestados, pelo júri e por escrito, a todas as candidaturas, até, 3 dias antes da data limite da entrega das propostas, sem identificação de quem os solicitou.

b)       A Entidade Adjudicante pode, por iniciativa própria, proceder à retificação de erros ou omissões dos documentos do procedimento, até ao prazo fixado para a apresentação das propostas.

c)       Os esclarecimentos e as retificações são comunicados a todos os interessados.

d)       Os esclarecimentos e as retificações apresentados passam a fazer parte integrante dos documentos do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estes em caso de divergência.

e)      Quando as retificações, independentemente do momento da sua comunicação, implicarem alterações de aspetos fundamentais das peças do procedimento, o prazo fixado para a apresentação das Propostas deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das retificações.

f)        A prorrogação do prazo de apresentação de propostas aproveita todos os concorrentes.

VII.          DO JURI

28.  O Júri do concurso é composto por três membros efetivos e dois suplentes designados por Despascho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, sob a proposta da UGA;

29.  Compete nomeadamente ao Júri:

a)      Prestar esclarecimentos que forem solicitados no âmbito deste concurso;

b)      Presidir ao ato público;

c)      Decidir sobre as reclamações apresentadas no ato público;

d)       Proceder à análise e avaliação das propostas;

e)       Elaborar relatórios de análise e avaliação das propostas.

VIII.       DO ATO PÚBLICO

30.  O ato público para abertura das propostas acontece no dia 03 de março de 2022, pelas 10h00, na Sala de Munícipe dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Praia, sito na morada indicada em I.1.

31.  Os representantes dos concorrentes devem estar munidos de documentos que os habilitam a representar a empresa bem como documentos de identificação pessoal (passaporte, em caso de estrangeiro). Para os participantes que participam via plataforma on-line devem submeter, via endereços eletrocinos acima elencados as suas identificações até 20 minutos antes da realização do ato plúbico.

32.   O ato público corre segundo os termos referidos nos artigos 120.º a 125.º do CCP.

33.  Após a análise e avaliação das propostas que tenham sido admitidas, o Júri elabora, fundamentadamente, um relatório preliminar de avaliação, no qual propõe a ordenação das propostas.

a)      No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o Júri propõe também, fundamentadamente, a exclusão das propostas.

34.  Elaborado o Relatório Preliminar referido no ponto anterior, o Júri envia-o a todos os concorrentes qualificados, fixando-lhes um prazo, não inferior a 5 (cinco) dias, para que, querendo, se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.

35.  Cumprido o disposto no ponto anterior, o Júri elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia (se as houver), mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de propostas se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos de exclusão.

a)        No caso previsto na parte final do número anterior, bem como quando do relatório final resulte uma alteração da ordenação das Propostas constante do relatório preliminar, o Júri procede a nova audiência prévia, nos termos previstos no ponto anterior, sendo subsequentemente aplicável o disposto no número anterior.

36.  O relatório final, juntamente com os demais documentos que compõem o processo, é enviado à entidade responsável pela condução do procedimento que submete à entidade adjudicante, para efeitos de adjudicação.

37.  A decisão de adjudicação será notificada pela entidade responsável pela condução do procedimento ao adjudicatário e a todos os concorrentes, juntamente com o relatório final de análise das propostas.

IX.             DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

38.    Após a notificação da adjudicação, o adjudicatário deve apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos de habilitação:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II;

b)      Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP, a saber, Certificado de registo criminal singular de todos os titulares dos órgãos sociais da administração ou gerência, Declaração da situação relativamente à contribuição para a Segurança Social e Declaração da situação regularizada ao Estado Cabo Verde (Impostos) ou disponibilização do código de acesso para a consulta on-line, se disponível e aplicável;

c)       Fotocópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial ou a disponibilização da informação constante da certidão on-line, devendo para o efeito ser mencionado o respetivo código de acesso, se disponível e aplicável;

39.  Os documentos de habilitação devem ser apresentados nos mesmos termos e vias previstos no ponto II.1 supra.

40.  A entidade adjudicante concede um prazo de 1 (um) dia para supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados.

41.   Sem prejuízo das outras causas previstas no artigo 101.º do CCP, a adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação solicitados e no prazo fixado no ponto 1.

42.  Não pode ser dado início a qualquer aspeto de execução do contrato, antes da apresentação de todos os documentos de habilitação pelo adjudicatário.

X.                Da Caução para garantir o cumprimento das obrigações

43.   Para garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais, o adjudicatário deve prestar uma caução de 5% do valor contratual.

44.   A caução deve ser prestada no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação da adjudicação e comprovada, no dia imediatamente subsequente, mediante apresentação de modelo constante de Anexo III do programa de concurso.

XI.             Despesas e encargos. Todas as despesas decorrentes do presente fornecimento, nomeadamente a caução, são da responsabilidade do adjudicatário.

XII.           Legislação aplicável: O concurso público rege-se pelas disposições constantes do presente programa, e a tudo o que nele não estiver especialmente previsto, aplica-se a legislação cabo-verdiana, em especial, o Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei N.º 88/VIII/2015, de 14 de abril. 

XIII.       ANEXOS:

Lotes 1, 2 e 3 (Características e Especificações Técnicas) e Anexo I.I Outras Especificações Técnicas.

Anexo I – Composição do Júri

Anexo II – Declaração de aceitação do caderno de encargos

Anexo III – Declaração de inexistência de impedimentos

Anexo IV – Garantia bancária

Anexo V – Seguro-Caução

 

ANEXO I

Composição do Juri

 

Efetivos:

Presidente – Eng.º Elisângelo Leger Monteiro, Técnico Consultor do Gabinete de Projecto da CMP

Vogal – Dr. Alcides Horta, Director da Oficina da CMP.

Vogal – Maria Agues, Técnico Superior da Direcção Financeira e Patrimonial da CMP.

Suplentes:

Dr. Graciano Rocha Moreno;

Dra. Teresa dos Reis. 

 

ANEXO II

Declaração de aceitação do caderno de encargos

 

1 - . . . (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) . . . (firma, número de identificação fiscal e sede), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de . . . (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

 2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):

a) . . .

b) . . .

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação cabo-verdiana aplicável.

4 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do Código da Contratação Pública, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

 

. . . (local), . . . (data), . . . [assinatura)].

 

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto no artigo [77º] do Código da Contratação Pública

 

ANEXO III

Declaração de inexistência de impedimentos

 

1.        - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) . . . (firma, número de identificação fiscal e sede, candidato/concorrentes no procedimento de . . . (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):

 

a)       Não se encontra em estado de insolvência, ou em situação de falência, de liquidação, de cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;

b)      Não foi condenado, ou no caso de pessoas coletivas, não foram condenados os membros dos órgãos de gerência ou de administração em efetividade de funções, por sentença transitada em julgado, por crime ou por ofensa relativa à sua conduta profissional (3);

c)        Não se encontra impedido de participar em procedimentos de contratação por ter apresentado, em procedimento anterior, informação falsa;

d)      Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Cabo Verde ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

e)      Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado cabo-verdiano ou ao Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;

f)        Não foi condenado, ou, no caso de pessoas coletivas, não foram condenados os membros dos órgãos de gerência ou de administração em efetividade de funções, por sentença transitada em julgado, pelo crime de participação em atividades de uma organização criminosa, de corrupção, de fraude ou de branqueamento de capitais, ou, no caso de o procedimento visar a celebração de um contrato de empreitada de obras ou de um contrato de concessão de obras públicas, pela prática de crimes que, nos termos do regime jurídico de acesso e permanência na atividade de construção, impeçam o acesso a essa atividade;

g)      Não participou, nem virá a participar, direta ou indiretamente, e por qualquer meio, na preparação do procedimento, bem como não se encontra nessa situação seu representante ou funcionário;

h)      Não participou, ou nem virá a participar, direta ou indiretamente, em contrato que se encontre abrangido pelos serviços de consultoria objeto do procedimento, bem como não se encontra nessa situação seu representante ou funcionário.

 

2.      O declarante junta em anexo [ou indica . . . como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (5)] os documentos comprovativos de que a sua representada (6) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e f) do número 1 supra (7).

3.      O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da candidatura ou da proposta ou caducidade da adjudicação, bem como constitui contra-ordenação muito grave, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal

 

. . . . (local), . . . (data), . . . [assinatura]

 

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respetiva reabilitação.

(4) Aplicável apenas aos procedimentos para a formação de contrato para a prestação de serviços de consultoria;

(5) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(6) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».

(7) Apenas aplicável após a notificação da decisão de adjudicação, nos termos previstos no artigo 102º do Código da Contratação Pública.

ANEXO IV

Garantia Bancária

À

[Entidade Adjudicante] [·] Nos termos e para os efeitos do Convite do Concurso  n.º [·] – [designação do procedimento], o [denominação do emitente], com sede em [localidade], na [morada], com o capital social de € [·], matriculado na Conservatória do Registo Comercial de [localidade], com o número único de matrícula e de pessoa coletiva [·], vem prestar, a pedido da [·], com sede em [·], concorrente do referido procedimento de concurso restrito, garantia bancária no valor de € [·] ([·]), correspondendo a [indicar montante], em caução da manutenção da proposta apresentada no âmbito do procedimento supra identificado.

Consequentemente, este banco obriga-se a pagar, à primeira solicitação da [Entidade Adjudicante], sem quaisquer reservas e até àquele limite, todas e quaisquer importâncias que lhe venham a ser solicitadas por escrito pela beneficiária.

A presente garantia é incondicional e irrevogável, devendo este banco pagá-la no prazo máximo de 5 (cinco) dias, após notificação feita pela beneficiária, sem poder opor qualquer reclamação, de direito ou de facto, ou por qualquer forma questionar da justeza do pedido ou da sua conformidade com o disposto no processo de concurso supra identificado e documentos a ele anexos.

A presente garantia é de [·] ([·]) e manter-se-á em vigor até ser cancelada pela beneficiária, mediante comunicação escrita para o efeito remetida a este banco, informando de que cessaram todas as obrigações do caucionado decorrentes do acima especificado, o que deverá ser feito imediatamente após a extinção daquelas obrigações.

 

[Local], [·] de [·] de 20[·]

[assinaturas reconhecidas na qualidade e com poderes para o ato]

 

ANEXO V

Seguro-caução

 

A [·] [companhia de seguros], com sede em [·], presta a favor da [Entidade Adjudicante] e ao abrigo de contrato de seguro-caução celebrado com [·] [tomador de seguro], garantia à primeira solicitação no valor de [·], destinada a garantir a manutenção da proposta que o [·] [Concorrente], com sede em [·], apresentou no âmbito do Concurso Restrito n.º [·] - [designação do procedimento].

A companhia de seguros obriga-se a pagar aquela quantia nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à primeira solicitação da [Entidade Adjudicante], sem que esta tenha de justificar o pedido e sem que a primeira pessoa possa invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com o Procedimento atrás identificado ou com o cumprimento das obrigações que o [·] [Concorrente] assume com a celebração do Contrato.

A companhia de seguros não pode opor à [Entidade Adjudicante] quaisquer exceções relativas ao contrato de seguro-caução celebrado entre estes e o tomador do seguro.

A presente garantia, à primeira solicitação, não pode em qualquer circunstância ser revogada ou denunciada, mantendo-se em vigor até à sua extinção ou cancelamento, nos termos previstos no programa de concurso e na legislação aplicável.

 [Local], [·] de [·] de 20[·]

[assinaturas reconhecidas na qualidade e com poderes para o ato]

 

P’la UGA – Unidade de Gestão e Aquisições da Câmara Municipal da Praia, Paços do Concelho, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2021.

 

Silvino Feernandes

 

 

 

 

 

 

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