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CÂMARA MUNICIPAL DA BOA VISTA - HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE VIATURAS
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CÂMARA MUNICIPAL DA BOA VISTA - HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE VIATURAS

(Alienação de viaturas municipais, no uso da faculdade conferida pelo artigo 92, nº2, alínea t) da Lei nº134/IV/95, de 3 de julho, que aprova os Estatutos dos Municípios de Cabo Verde). 

Torna-se público, em conformidade com a deliberação nº004 da Câmara Municipal da Boa Vista (CMBV), decidida em reunião ordinária realizada no dia 02 de março de 2021, que irá proceder a alienação, em hasta pública, de acordo com disposto no artigo 9º da Lei nº 79/VI/2005, de 5 de setembro, conjugado com o artigo 9º e seguintes da Portaria nº 61/98, de 02 de novembro, no dia 21 de maio de 2021, no Salão Nobre da Câmara Municipal, pelas 15h.

REGULAMENTO

Artigo 1ª

Objeto e localização

1.       Constituem objeto da hasta pública a alienação das viaturas municipais usadas, que se encontram melhor descritas no quadro abaixo.

 

2.       As viaturas encontram-se parqueadas no armazém da Câmara Municipal, em Sal-Rei, onde podem ser visitadas pelos interessados, nos seguintes horários: das 09 horas às 16 horas.

3.       O valor base de licitação será conforme descrito no quadro supra e os valores não incluem IVA, aos quais acresce, nos termos da legislação em vigor.

                                            

Artigo 2º

Praça

 

1.       A praça da Hasta Pública terá lugar nas instalações da CMBV no dia 21 de maio de 2021, pelas 15 horas, perante a comissão designada para o efeito.

2.       A praça inicia-se com a identificação da viatura, seguindo-se o período de licitação a partir do valor base de licitação supra referida.

3.       O ato público é aberto a todas as pessoas interessadas, podendo intervir os concorrentes ou seus representantes, devidamente credenciados para o efeito através do preenchimento de modelo próprio para o efeito (Anexo I).

4.       A licitação termina quando o presidente da comissão anunciar três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

5.       Terminada a licitação, será elaborada a ata do ato público, que será objeto de aprovação por despacho do presidente da CMBV.

6.       As deliberações da comissão tomadas no âmbito do ato público consideram-se, para os devidos efeitos, notificadas aos interessados, nesse ato, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação.

7.       Não havendo licitação, considera-se o ato público deserto.

8.       Para efeitos de informação, a ata será publicitada mediante edital, o qual será afixado por 10 dias úteis, nos locais de melhor destaque.

 

Artigo 3º

Critérios de adjudicação

 

1.       A comissão adjudica provisoriamente a venda da respetiva viatura, a quem tenha oferecida o valor mais elevado, tornando-se efetiva com o depósito imediato de 10% do valor, no ato de adjudicação, constituindo sinal (mediante recibo passado pela CMBV).

2.       Em caso de desistência, após pagamento do respetivo sinal, será contactado o licitador que tenha oferecido o segundo valor mais elevado, para aquisição da viatura pelo valor da respetiva licitação. Caso não seja aceite, considera-se então a licitação deserta.

3.       O ato de adjudicação pode ser anulado ou suspenso, se forem detetadas situações de irregularidades que afetem a legalidade do ato, ou existirem fundados indícios de conluio entre concorrentes.

 

Artigo 4º

Adjudicação definitiva

 

Para efeitos de adjudicação definitiva o licitador deverá proceder ao disposto e ao pagamento do valor restante na tesouraria da CMBV, no prazo de cinco (05 dias), a contar da data da Hasta Pública, onde receberá um recibo de quitação.

Artigo 5º

Condições e deveres do adjudicatário

 

1.       Antes do levantamento da viatura, o adjudicatário deverá entregar o respetivo recibo de quitação, comprovando o pagamento total da viatura.

2.       O adjudicatário fica encarregue do transporte da viatura, em condições de segurança, respeitando as indicações dadas pela CMBV, em data previamente agendada para o efeito.

 

Anexo I

DECLARAÇÃO

 

Nos termos e para os devidos efeitos do ponto 3 do artigo 3º do presente regulamento da Hasta Pública, indicam-se os dados identificativos do concorrente:

Para conhecimento geral se publica o presente regulamento e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares habituais estabelecidos na lei.

Boa Vista, 06 de maio de 2021 

O Presidente da Câmara Municipal,

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Cláudio Filipe Barros Mendonça

 

 

 

 

 

 

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