O Ministério Público (MP) abriu, no último ano, 153 processos por indícios de crimes cometidos por agentes da autoridade, a esmagadora maioria da Polícia Nacional, traduzindo-se num aumento de 38% face a 2019, segundo dados oficiais.
De acordo com o relatório anual sobre a situação da Justiça (ano judicial 2019/2020), elaborado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e ao qual a Lusa teve acesso, entre o número atual de processos contra agentes da autoridade, 90,8% visam elementos da Polícia Nacional, 5,9% guardas prisionais e 3,3% da Polícia Judiciária.
No último ano judicial (01 de outubro a 31 de julho), os serviços do MP registaram 153 novos processos “por indícios de crimes cometidos por agentes de autoridade”, mais 42 processos face ao ano judicial anterior (+38%).
Esse volume processual juntou-se aos 219 que estavam pendentes, transitados do ano judicial 2018/2019. Desse total, segundo o MP, foram resolvidos 59 até 31 de julho, pelo que o ano judicial iniciado em 01 de outubro último começou com 313 casos pendentes.
“Verifica-se, assim, que o número de processos resolvidos foi inferior ao número de processos entrados, uma diferença de 94 processos, contribuindo para o aumento de pendência em relação ao ano anterior, na ordem dos 42,9%”, aponta o MP, que não tipifica, neste relatório, o tipo de crimes imputados aos agentes da autoridade.
Cabo Verde tem em curso dois processos-crime mediáticos envolvendo agentes da Polícia Nacional, um dos quais o homicídio de um agente, em outubro de 2019, na Praia, atingido a tiro por outro colega.
Um segundo caso envolve três agentes da Polícia Nacional na esquadra de Santa Catarina, também na ilha de Santiago, implicados num crime de agressão sexual a uma mulher que estava detida.
O parlamento discute na quinta-feira, 29 de outubro, o estado da Justiça no país, abordando nomeadamente este relatório do MP.
Neste relatório, no âmbito da relação com as autoridades policiais, a quem delega competências de investigação, o MP aponta a necessidade de um reforço, pela Polícia Nacional, dos elementos afetos, em regime de exclusividade, à investigação criminal, a nível nacional, “fazendo funcionar em todas as comarcas núcleos de investigação criminal”.
Além disso, é defendida a instalação da Direção Central de Investigação Criminal da Polícia Nacional, bem como a nomeação do seu diretor, “conforme previsto na Lei Orgânica” daquela força policial, e a afetação de “mais elementos à investigação criminal”.
É defendido igualmente que a introdução de uma “gestão por objetivos e para resultados nos órgãos de polícia criminal de competência genérica”, fixando “objetivos qualitativo e quantitativo que devem ser alcançados em cada ano judicial, de modo a complementar a forma de trabalhar do Ministério Público”.
Com Lusa
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