Um pedacinho de debate simplesmente deprimente*
Ponto de Vista

Um pedacinho de debate simplesmente deprimente*

A perda de soberania de jurisdição penal e cível é apenas um exemplo de entre muitas outras matérias e princípios tratados de forma inconstitucional no SOFA, como a proibição de renúncia às tarefas fundamentais do Estado, o respeito pelo Direito Internacional, a obrigação de proteger a saúde pública e o ambiente e a proibição de instalação de bases estrangeiras em território nacional; a questão é grave e, a opinião pública deve exigir que saia um Acórdão a pronunciar-se sobre o pedido de Fiscalização da constitucionalidade do SOFA, introduzido NO TC pelo PROVEDOR DE JUSTIÇA pelas 14 horas e 31 minutos do dia 7 de março de 2019 (há mais de 31 meses). Há candidatos que fogem ao assunto ...

Tive a infelicidade de chegar a casa e ainda estar a decorrer o debate entre candidatos às eleições presidenciais. Basicamente o assunto era a política externa de Cabo Verde, e enquanto preparava o computador e o auscultador para ouvir um pouco de música, “escutei” alguns minutos desse espectáculo.

Depois já um pouco distante do que se ia ouvindo pude ver:

COBARDIA POLÍTICA, naqueles que fogem ao reconhecimento claro e explicito de que o chamado ACORDO DE PESCA com a União Europeia é um Acordo de PILHAGEM dos nossos mares (a UE, por ano paga menos que o preço de um apartamento que você comprou para habitar com a sua família);

MENTIRA daqueles que apresentam o Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) como um pronunciamento definitivo sobre o SOFA, fingindo ignorar que está ainda pendente no TC, um pedido de Fiscalização de constitucionalidade feita pelo Provedor de Justiça; um pedido diferente daquele introduzido pelo PAICV. O SOFA tem XV artigos, e nesse pedido de fiscalização, o TC é chamado a declarar inconstitucionais tanto o artigo I como todos os artigos III a XII, num argumentário que, a nosso ver, não deixa pedra sobre pedra desse documento, incluindo o seu preâmbulo e os próprios discursos do Governo e do PR aquando da promulgação do Acordo.

Há, entre os candidatos, quem queira lavar as mãos e fugir a um pronunciamento, entre muitas outras matérias,  sobre a alienação da soberania de Jurisdição (penal e cível) de Cabo Verde contida no SOFA; repare-se no paradoxo de, como se viu, os nossos Tribunais, serem considerados aptos para julgar o caso Alex Szab  de forma independente (e são, se quiserem...), mas que segundo a classe dirigente cabo-verdiana e o SOFA, não consideram aptos para julgar um homicídio praticado por tropas americanas em Cabo Verde, ou tropas americanas que destruam, num qualquer desacato, o barzinho de um(a) cabo-verdiano (a).

A perda de soberania de jurisdição penal e cível é apenas um exemplo de entre muitas outras matérias e princípios tratados de forma inconstitucional no SOFA, como a proibição de renúncia às tarefas fundamentais do Estado, o respeito pelo Direito Internacional, a obrigação de proteger a saúde pública e o ambiente e a proibição de instalação de bases estrangeiras em território nacional; a questão é grave e, a opinião pública deve exigir que saia um Acórdão a pronunciar-se sobre o pedido de Fiscalização da constitucionalidade do SOFA, introduzido NO TC pelo PROVEDOR DE JUSTIÇA pelas 14 horas e 31 minutos do dia 7 de março de 2019 (há mais de 31 meses). Há candidatos que fogem ao assunto ...

IGNORAR FACTOS E “DA PA DODU”

Lembrei-me então de que, em matéria de posicionamento internacional de Cabo Verde, o caso De Paços não pode ser ignorado, como fazem, em primeira mão, candidatos e jornalistas. Será (ou então quererá ser) Cabo Verde uma plataforma de tráfico de armas? Isto seria ilegal!

Por isso, não é um pormenor de somenos, a recepção do senhor De Paços no aeroporto da Praia com a presença do CEMFA de Cabo Verde. Numa questão meramente “diplomática”, o CEMFA não teria que lá estar... a menos que se trate de assunto também militar, senão mesmo exclusivamente militar. E, visto o curriculum divulgado nos mídia sobre o sr. De Paços, isto legitima que se pergunte se não havia na agenda do(s) encontro(s), negócio de armamento, de munições, de equipamento de logística ou outros, para explicar a presença do CEMFA. Exigiria isto uma investigação do Ministério Público para esclarecer estas dúvidas. Não há notícia de investigação com este objeto ou algo similar. Porém , a única certeza que existe, é que o então Ministro não é estúpido, e sabia, para cada matéria, em que Departamento estariam os colaboradores mais capacitados e especializados. E o colaborador que ele escolheu é da área militar, nada mais nada menos que o CEMFA! Que dizem os candidatos?

*Artigo original publicado pelo autor no facebook

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