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Por que razão o primeiro-ministro que tem há 2 anos toda a informação sobre o Orçamento da PR sonegou essa informação ao país?*
Ponto de Vista

Por que razão o primeiro-ministro que tem há 2 anos toda a informação sobre o Orçamento da PR sonegou essa informação ao país?*

...o Decreto-Lei nº 29/2001, de 19 de Novembro, que define os princípios e as normas relativos ao regime financeiro, à contabilidade e ao controlo da gestão financeira da Administração Central, estipula que as despesas se processam através das fases do cabimento, do compromisso, da liquidação e do pagamento. Quatro fases!!! Quatro!!! Portanto, é EVIDENTE que isso foi “MONTADO”, pelo Governo de Cabo Verde, com o total beneplácito e impulso do Chefe do Governo – que é quem, no fundo, lidera a Governação - com paciência e maquiavelismo, num total desrespeito pelos cabo-verdianos, para tentar fragilizar o Presidente da República, Dr. José Maria Neves!

O Governo de Cabo Verde veio informar a Nação que, afinal, o SIGOF existe, mas não tem “serventia”, salvo o devido respeito!

Porque, afinal, e segundo o seu Comunicado, apesar de o Ministério das Finanças poder fazer o seguimento de toda a Execução Orçamental, NÃO PODE AFERIR DA LEGALIDADE de nenhuma cabimentação!?

E, ainda, detectando irregularidades, deve o Governo (e, no caso, o Ministério das Finanças) MANTER-SE MUDO, QUEDO E CALADO, e não interferir, chegando ao ponto de PAGAR INDEVIDAMENTE, porque não pode (espante-se) interferir?!

O mais grave é que o Governo veio informar o País que, afinal, faz a Arbitragem Política de todas as Propostas de Orçamento do Estado, de forma despreparada, pois arbitra, e inclui no Orçamento, o que, segundo ele próprio, não tem base legal!

Ademais, assume que prevê, no Orçamento do Estado, despesas que não têm nem base legal, nem cabimentação legal, mas está ciente que submeteu, essas mesmas propostas de Orçamento do Estado, para 2023 e 2024, ao Parlamento, onde as aprovou, caladinho, com a Maioria que suporta o Governo!

E, por fim, veio o Ministério das Finanças informar o País que a Inspecção Geral das Finanças, afinal, apenas actua quando chamada, pois ela não pode (nem deve) ser alertada, para eventuais irregularidades!

É GRAVE que o Ministério das Finanças assuma que a sua função e competência estão, absolutamente, esvaziadas, e literalmente “sacuda a água do seu capote”, para deitar todas as responsabilidades na Presidência da República, e, em último termo, no Tribunal de Contas, que, segundo ele, deve fazer fiscalização concomitante, por ter acesso ao SIGOF, mas que, nesse caso concreto, não fez, não se sabendo a real razão dessa omissão!

Ora bem:

O Presidente da República propôs a integração do seu Orçamento, no SIGOF, para o acompanhamento e fiscalização da respectiva execução (do Orçamento da Presidência), desde Março de 2022!

A Presidência da República entregou ao Governo, desde Maio de 2022, a Proposta de uma nova Orgânica da Presidência, onde essa questão foi devidamente regulada!

Por sua vez, S. Excelência, o Presidente da República, tratou essa questão, direta e pessoalmente, com o Senhor Primeiro-Ministro.

A Presidência da República, na Arbitragem do Orçamento da Presidência, no âmbito da preparação das Propostas de Orçamento do Estado, para 2023 e 2024, tratou essa questão, de forma específica (ou seja, por rubricas), com o Ministério das Finanças!

Mas, o Governo, tendo aceitado a integração do Orçamento da Presidência (por iniciativa do atual Presidente, Dr. José Maria Neves), no SIGOF, “engavetou” a proposta de nova Orgânica, para, agora, vir alegar que a Orgânica da Presidência, datada de 2007, não prevê essa questão!

O Senhor Primeiro-Ministro, com quem a questão foi tratada, directamente, por S. Excelência, o Presidente da República, se remeteu ao silêncio, durante dois anos, e sonegou essa informação aos Cabo-verdianos, apesar de, desde essa data, ter entendido que essa despesa não tinha base legal!

O Ministério das Finanças, que tem acesso ao SIGOF, seguiu toda a execução do Orçamento da Presidência – e seguiu bem, pois que há despesas da Presidência que, logo que cabimentadas, são publicitadas por conhecidos Militantes do MPD, 3 dias depois, nas redes sociais - manteve-se mudo e calado, efectuando os pagamentos, e fazendo os descontos (para as Finanças e para o INPS), que agora alega, aos quatro ventos, serem desprovidos de base legal!

Esse mesmo Ministério das Finanças que, a qualquer momento, podia (e pode) decidir pela actuação da Inspecção Geral das Finanças, também se manteve calada, muda e queda, durante dois anos.

E o Tribunal de Contas, que tinha (e tem) acesso ao SIGOF, deve ter andado distraído, só acordando agora.

Veja-se:

“… Ao PIF e respectivos dirigentes, desde que devidamente identificados e no exercício das suas funções, é assegurado… Aceder livremente, quando em serviço, a todos os serviços e dependências das instituições sujeitas à intervenção da IGF e neles permanecer pelo tempo necessário ao desempenho das funções que lhe forem cometidas” (art. 6º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 23/2016, de 6 de Abril, que estabelece os princípios, regras e critérios de actuação, organização, estruturação e desenvolvimento profissional do Pessoal da Inspecção de Finanças, designado PIF).

A Inspecção Geral das Finanças (IGF) é um serviço central de controlo da administração financeira do Estado, e de apoio técnico especializado do Departamento Governamental encarregado pela área das Finanças, de natureza inspetiva, que funciona na directa dependência do membro do Governo responsável pela área das Finanças (art. 1º, do Decreto-Lei nº 48/2004, de 15 de Novembro, que aprovou a Orgânica da IGF).

E a sua actuação abrange as entidades do sector público, administrativo e empresarial (art. 2º, nº 1, alínea a), incumbindo-lhe inspecionar, em nome do Governo, a actividade financeira dos diferentes serviços e organismos do Estado, bem como das DEMAIS ENTIDADES PUBLICAS e privadas, estes quanto aos aspectos de natureza económico-financeira e tributária, do seu funcionamento, tendo em vista PROMOVER A LEGALIDADE, A REGULARIDADE E A BOA GESTÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS PUBLICOS…”, “…competindo-lhe, designadamente… Fiscalizar a execução do Orçamento de Estado, verificar a sua adequação às normas e procedimentos legais…” (art. 3º, nº 1, alínea b).

Incumbe-lhe, ainda, “Realizar ou mandar realizar auditorias, inspecções, averiguações, inquéritos… e outras acções de controlo de natureza económico-financeira, contabilística e fiscal, às entidades públicas e privadas incluídas no âmbito da sua actuação” (art. 3º, nº 1, alínea d).

Para além disso, incumbe-lhe “Inspeccionar e dar balanço aos cofres públicos do Estado, em ordem a aferir a regularidade da actividade financeira” (art. 9º, nº 1, alínea b).

E a intervenção da IGF concretiza-se através de acções desenvolvidas, também por determinação pontual do membro do Governo responsável pela área das Finanças (art. 16º, nº 1, alínea b).

Posto isso, a questão que se coloca é por que razão a IGF não actuou?

E, por que razão o Ministro das Finanças não determinou, há dois anos, como a Lei lhe permite, a intervenção da IGF, se detectou que os pagamentos efectuados não tinham base legal?

E, por isso mesmo, retomo as seguintes questões, que ainda não foram respondidas:

Quem autorizou o pagamento?

Quem fiscalizou esse pagamento?

Como se fez o pagamento?

E por que razão se pagou?

É que o Decreto-Lei nº 29/2001, de 19 de Novembro, que define os princípios e as normas relativos ao regime financeiro, à contabilidade e ao controlo da gestão financeira da Administração Central, estipula que as despesas se processam através das fases do cabimento, do compromisso, da liquidação e do pagamento.

Quatro fases!!! Quatro!!!

Portanto, é EVIDENTE que isso foi “MONTADO”, pelo Governo de Cabo Verde, com o total beneplácito e impulso do Chefe do Governo – que é quem, no fundo, lidera a Governação - com paciência e maquiavelismo, num total desrespeito pelos cabo-verdianos, para tentar fragilizar o Presidente da República, Dr. José Maria Neves!

* Título da responsabilidade da redação.

Artigo original publicado pela autora no Facebook

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Comentários

  • Casimiro Centeio, 21 de Ago de 2024

    A BOA-FÉ foi traída por quem não se esperava! Foi confiança! A traição nunca vem da desconfiança, mas sim, da confiança ! Mas a traição é como uma carta que sempre volta para remetente. Está enquadrada na célebre lei de retorno.
    Uma grande lição fica-nos para sempre.

    PARABÉNS, UMA VEZ MAIS, DR.JANIRA pelos doutos esclarecimentos!