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VPM publica “nota técnica” ๐™จ๐™ค๐™—๐™ง๐™š ๐™ค ๐˜ฝ๐™–๐™ฃ๐™˜๐™ค ๐™™๐™ค ๐™๐™š๐™จ๐™ค๐™ช๐™ง๐™ค para voltar a responsabilizar o PR no salário da primeira-dama
Em Foco

VPM publica โ€œnota tรฉcnicaโ€ ๐™จ๐™ค๐™—๐™ง๐™š ๐™ค ๐˜ฝ๐™–๐™ฃ๐™˜๐™ค ๐™™๐™ค ๐™๐™š๐™จ๐™ค๐™ช๐™ง๐™ค para voltar a responsabilizar o PR no salรกrio da primeira-dama

O vice-primeiro ministro e ministro das Finanรงas acaba de publicar uma โ€œnota tรฉcnica sobre o funcionamento do Banco do Tesouroโ€, aonde instituiรงรตes pรบblicas do Estado recorrem para efectuar pagamentos. Segundo Olavo Correia, โ€œa๐ฌ ๐ž๐ง๐ญ๐ข๐๐š๐๐ž๐ฌ ๐๐ž๐ญ๐ž๐ง๐ญ๐จ๐ซ๐š๐ฌ ๐๐ž ๐ฎ๐ฆ๐š ๐œ๐จ๐ง๐ญ๐š ๐š๐›๐ž๐ซ๐ญ๐š ๐ง๐จ ๐๐š๐ง๐œ๐จ ๐๐จ ๐“๐ž๐ฌ๐จ๐ฎ๐ซ๐จ (ndr, como a Presidรชncia da Repรบblica) ๐ฌรฃ๐จ ๐š๐ฌ รบ๐ง๐ข๐œ๐š๐ฌ ๐ซ๐ž๐ฌ๐ฉ๐จ๐ง๐ฌรก๐ฏ๐ž๐ข๐ฌ ๐ฉ๐ž๐ฅ๐š๐ฌ ๐ฆ๐จ๐ฏ๐ข๐ฆ๐ž๐ง๐ญ๐šรงรต๐ž๐ฌ ๐๐š๐ฌ ๐ฌ๐ฎ๐š๐ฌ ๐œ๐จ๐ง๐ญ๐š๐ฌ, ๐ฉ๐จ๐ซ๐ช๐ฎ๐ž ๐š๐ฉ๐ž๐ง๐š๐ฌ ๐ž๐ฅ๐š๐ฌ ๐ฉ๐จ๐๐ž๐ฆ ๐จ๐ซ๐๐ž๐ง๐š๐ซ ๐ฆ๐จ๐ฏ๐ข๐ฆ๐ž๐ง๐ญ๐จ๐ฌ ๐š ๐รฉ๐›๐ข๐ญ๐จ. ย E o ๐๐š๐ง๐œ๐จ ๐๐จ ๐“๐ž๐ฌ๐จ๐ฎ๐ซ๐จ ๐š๐ฉ๐ž๐ง๐š๐ฌ ๐ž๐ฑ๐ž๐œ๐ฎ๐ญ๐š ๐š ๐ฆ๐จ๐ฏ๐ข๐ฆ๐ž๐ง๐ญ๐šรงรฃ๐จ ๐ฉ๐จ๐ซ ๐จ๐ซ๐๐ž๐ฆ ๐ž๐ฑ๐œ๐ฅ๐ฎ๐ฌ๐ข๐ฏ๐š ๐๐ž๐ฌ๐ฌ๐š๐ฌ ๐ž๐ง๐ญ๐ข๐๐š๐๐ž๐ฌ, ๐งรฃ๐จ ๐ฉ๐จ๐๐ž๐ง๐๐จ ๐ง๐ž๐ฆ ๐๐ž๐ฏ๐ž๐ง๐๐จ ๐Ÿ๐š๐ณ๐ž๐ซ ๐ช๐ฎ๐š๐ฅ๐ช๐ฎ๐ž๐ซ ๐ญ๐ข๐ฉ๐จ ๐๐ž ๐œ๐จ๐ง๐ญ๐ซ๐จ๐ฅ๐จโ€.

Através desta “nota técnica” o VPM e ministro das Finanças indirectamente volta a responsabilizar exclusivamente a Presidência da República no pagamento do salário da primeira-dama. “O ๐๐š๐ง๐œ๐จ ๐๐จ ๐“๐ž๐ฌ๐จ๐ฎ๐ซ๐จ ๐š๐ฉ๐ž๐ง๐š๐ฌ ๐ž๐ฑ๐ž๐œ๐ฎ๐ญ๐š ๐š ๐ฆ๐จ๐ฏ๐ข๐ฆ๐ž๐ง๐ญ๐šçã๐จ ๐ฉ๐จ๐ซ ๐จ๐ซ๐๐ž๐ฆ ๐ž๐ฑ๐œ๐ฅ๐ฎ๐ฌ๐ข๐ฏ๐š ๐๐ž๐ฌ๐ฌ๐š๐ฌ ๐ž๐ง๐ญ๐ข๐๐š๐๐ž๐ฌ, ๐งã๐จ ๐ฉ๐จ๐๐ž๐ง๐๐จ ๐ง๐ž๐ฆ ๐๐ž๐ฏ๐ž๐ง๐๐จ ๐Ÿ๐š๐ณ๐ž๐ซ ๐ช๐ฎ๐š๐ฅ๐ช๐ฎ๐ž๐ซ ๐ญ๐ข๐ฉ๐จ ๐๐ž ๐œ๐จ๐ง๐ญ๐ซ๐จ๐ฅ๐จ, ๐ฉ๐š๐ซ๐š ๐š๐ฅé๐ฆ ๐๐จ ๐œ๐จ๐ง๐ญ๐ซ๐จ๐ฅ๐จ ๐ช๐ฎ๐š๐ง๐ญ๐จ à ๐š๐ฎ๐ญ๐จ๐ซ๐ข๐ณ๐šçã๐จ ๐œ๐จ๐ฆ๐ฉ๐ž๐ญ๐ž๐ง๐ญ๐ž ๐ฉ๐š๐ซ๐š ๐ฆ๐จ๐ฏ๐ข๐ฆ๐ž๐ง๐ญ๐š๐ซ ๐š ๐œ๐จ๐ง๐ญ๐š ๐ž ๐ช๐ฎ๐š๐ง๐ญ๐จ ๐š๐จ ๐ฌ๐š๐ฅ๐๐จ ๐๐ข๐ฌ๐ฉ๐จ๐งí๐ฏ๐ž๐ฅ ๐ง๐ž๐œ๐ž๐ฌ๐ฌá๐ซ๐ข๐จ ๐ฉ๐š๐ซ๐š ๐ฉ๐ž๐ซ๐ฆ๐ข๐ญ๐ข๐ซ ๐š ๐จ๐ฉ๐ž๐ซ๐šçã๐จ. É ๐ž๐ฑ๐š๐ญ๐š๐ฆ๐ž๐ง๐ญ๐ž ๐œ๐จ๐ฆ๐จ ๐ช๐ฎ๐š๐ง๐๐จ ๐ฎ๐ฆ ๐ฉ๐š๐ซ๐ญ๐ข๐œ๐ฎ๐ฅ๐š๐ซ ๐ญ๐ž๐ฆ ๐ฎ๐ฆ๐š ๐œ๐จ๐ง๐ญ๐š ๐š๐›๐ž๐ซ๐ญ๐š ๐ฃ๐ฎ๐ง๐ญ๐จ ๐๐ž ๐ฎ๐ฆ ๐›๐š๐ง๐œ๐จ ๐ง๐š ๐ง๐จ๐ฌ๐ฌ๐š ๐ฉ๐ซ๐šç๐š ๐Ÿ๐ข๐ง๐š๐ง๐œ๐ž๐ข๐ซ๐š”.

O governante realça que “de acordo com o Decreto-Lei nº 36/2019, de 25 de julho, que define as normas e procedimentos sobre a abertura e movimentação das contas bancárias abertas junto da Direção Geral do Tesouro (DGT), o Tesouro Público funciona como Banco para todas as instituições públicas do Estado, incluindo todos os Órgãos de Soberania. Exclui-se deste grupo apenas as entidades com a natureza e designação de empresa pública”.

Esta Lei, ainda segundo Olavo Correia, “determina, ainda, que as entidades acima referidas estão expressamente proibidas de abrir contas em bancos comerciais, podendo deter contas apenas no Banco do Tesouro. Trata-se aqui de um comando imperativo, devendo ser respeitado por todos”.

O conceito de bancarização, explica o VPM na sua nota, “surgiu com a adoção do princípio da unicidade de caixa e com o objetivo de adotar as melhores práticas internacionais na gestão dos recursos financeiros do Estado, o que se traduz num salto qualitativo na transparência, segurança das operações, assim como na consolidação das contas públicas. Aplicando o disposto na legislação acima referida, iniciou-se o processo de bancarização de todas as entidades públicas referidas nesta Lei, processo esse, felizmente, praticamente concluído, desde 2022”.

Assim sendo, escreve Olavo Correia, “para as entidades que gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nomeadamente, para os Órgãos de Soberania, com destaque à Presidência da República, à Assembleia Nacional e aos Tribunais, o Banco do Tesouro funciona como qualquer banco comercial existente no Sistema Financeiro de Cabo Verde”.

“Significando que:  no ato de abertura da conta no Banco Tesouro, os Órgãos de Soberania decidem, de forma autónoma, as condições de movimentação da sua conta, bem como os seus intervenientes para efeitos de movimentação;

-  mediante esta orientação, o Banco do Tesouro dá acesso para que estas entidades possam movimentá-la, autonomamente;

- para efeitos de movimentação, os Órgãos de Soberania emitem um pedido de pagamento, através do Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira (SIGOF), e o Banco Tesouro executa o pagamento, por ordem apenas dos intervenientes autorizados, pelos Órgãos de Soberania, a movimentar a conta, através de transferência bancária ou emissão de cheque do Tesouro.

- O Banco do Tesouro funciona, para os Órgãos de Soberania, de forma semelhante ao que se pratica num banco comercial, em que o cliente abre uma conta que é movimentada conforme definido pelo próprio cliente e o banco limita-se, simplesmente, a executar as ordens de transferência emitidas pelo cliente”.

E acrescenta: “Importa, ainda, reforçar que os sucessivos Decretos-Leis de Execução Orçamental, publicados anualmente, também determinam de forma clara que o Banco do Tesouro atua apenas na fase de pagamento das despesas, não tendo a competência de verificação da legalidade das despesas executadas pelas estruturas públicas no quadro da sua relação com o Banco do Tesouro”.

“Ademais, no caso dos Órgãos de Soberania, nomeadamente, o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, nunca existiu e não existe, à luz do quadro legal em vigor, a figura de controlador financeiro. ๐ã๐จ ๐ฉ๐จ๐๐ž๐ฆ๐จ๐ฌ ๐ช๐ฎ๐ž๐ซ๐ž๐ซ ๐ฎ๐ฆ๐š ๐œ๐จ๐ข๐ฌ๐š ๐ž ๐จ ๐ฌ๐ž๐ฎ ๐œ๐จ๐ง๐ญ๐ซá๐ซ๐ข๐จ. ๐๐ฎ๐š๐ง๐ญ๐จ ๐ฆ๐š๐ข๐จ๐ซ ๐š ๐š๐ฎ๐ญ๐จ๐ง๐จ๐ฆ๐ข๐š, ๐ฆ๐š๐ข๐จ๐ซ๐ž๐ฌ ๐š๐ฌ ๐ซ๐ž๐ฌ๐ฉ๐จ๐ง๐ฌ๐š๐›๐ข๐ฅ๐ข๐๐š๐๐ž๐ฌ”, rematou.

 

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