O vice-primeiro ministro e ministro das Finanรงas acaba de publicar uma โnota tรฉcnica sobre o funcionamento do Banco do Tesouroโ, aonde instituiรงรตes pรบblicas do Estado recorrem para efectuar pagamentos. Segundo Olavo Correia, โa๐ฌ ๐๐ง๐ญ๐ข๐๐๐๐๐ฌ ๐๐๐ญ๐๐ง๐ญ๐จ๐ซ๐๐ฌ ๐๐ ๐ฎ๐ฆ๐ ๐๐จ๐ง๐ญ๐ ๐๐๐๐ซ๐ญ๐ ๐ง๐จ ๐๐๐ง๐๐จ ๐๐จ ๐๐๐ฌ๐จ๐ฎ๐ซ๐จ (ndr, como a Presidรชncia da Repรบblica) ๐ฌรฃ๐จ ๐๐ฌ รบ๐ง๐ข๐๐๐ฌ ๐ซ๐๐ฌ๐ฉ๐จ๐ง๐ฌรก๐ฏ๐๐ข๐ฌ ๐ฉ๐๐ฅ๐๐ฌ ๐ฆ๐จ๐ฏ๐ข๐ฆ๐๐ง๐ญ๐รงรต๐๐ฌ ๐๐๐ฌ ๐ฌ๐ฎ๐๐ฌ ๐๐จ๐ง๐ญ๐๐ฌ, ๐ฉ๐จ๐ซ๐ช๐ฎ๐ ๐๐ฉ๐๐ง๐๐ฌ ๐๐ฅ๐๐ฌ ๐ฉ๐จ๐๐๐ฆ ๐จ๐ซ๐๐๐ง๐๐ซ ๐ฆ๐จ๐ฏ๐ข๐ฆ๐๐ง๐ญ๐จ๐ฌ ๐ ๐รฉ๐๐ข๐ญ๐จ. ย E o ๐๐๐ง๐๐จ ๐๐จ ๐๐๐ฌ๐จ๐ฎ๐ซ๐จ ๐๐ฉ๐๐ง๐๐ฌ ๐๐ฑ๐๐๐ฎ๐ญ๐ ๐ ๐ฆ๐จ๐ฏ๐ข๐ฆ๐๐ง๐ญ๐รงรฃ๐จ ๐ฉ๐จ๐ซ ๐จ๐ซ๐๐๐ฆ ๐๐ฑ๐๐ฅ๐ฎ๐ฌ๐ข๐ฏ๐ ๐๐๐ฌ๐ฌ๐๐ฌ ๐๐ง๐ญ๐ข๐๐๐๐๐ฌ, ๐งรฃ๐จ ๐ฉ๐จ๐๐๐ง๐๐จ ๐ง๐๐ฆ ๐๐๐ฏ๐๐ง๐๐จ ๐๐๐ณ๐๐ซ ๐ช๐ฎ๐๐ฅ๐ช๐ฎ๐๐ซ ๐ญ๐ข๐ฉ๐จ ๐๐ ๐๐จ๐ง๐ญ๐ซ๐จ๐ฅ๐จโ.
Através desta “nota técnica” o VPM e ministro das Finanças indirectamente volta a responsabilizar exclusivamente a Presidência da República no pagamento do salário da primeira-dama. “O ๐๐๐ง๐๐จ ๐๐จ ๐๐๐ฌ๐จ๐ฎ๐ซ๐จ ๐๐ฉ๐๐ง๐๐ฌ ๐๐ฑ๐๐๐ฎ๐ญ๐ ๐ ๐ฆ๐จ๐ฏ๐ข๐ฆ๐๐ง๐ญ๐çã๐จ ๐ฉ๐จ๐ซ ๐จ๐ซ๐๐๐ฆ ๐๐ฑ๐๐ฅ๐ฎ๐ฌ๐ข๐ฏ๐ ๐๐๐ฌ๐ฌ๐๐ฌ ๐๐ง๐ญ๐ข๐๐๐๐๐ฌ, ๐งã๐จ ๐ฉ๐จ๐๐๐ง๐๐จ ๐ง๐๐ฆ ๐๐๐ฏ๐๐ง๐๐จ ๐๐๐ณ๐๐ซ ๐ช๐ฎ๐๐ฅ๐ช๐ฎ๐๐ซ ๐ญ๐ข๐ฉ๐จ ๐๐ ๐๐จ๐ง๐ญ๐ซ๐จ๐ฅ๐จ, ๐ฉ๐๐ซ๐ ๐๐ฅé๐ฆ ๐๐จ ๐๐จ๐ง๐ญ๐ซ๐จ๐ฅ๐จ ๐ช๐ฎ๐๐ง๐ญ๐จ à ๐๐ฎ๐ญ๐จ๐ซ๐ข๐ณ๐çã๐จ ๐๐จ๐ฆ๐ฉ๐๐ญ๐๐ง๐ญ๐ ๐ฉ๐๐ซ๐ ๐ฆ๐จ๐ฏ๐ข๐ฆ๐๐ง๐ญ๐๐ซ ๐ ๐๐จ๐ง๐ญ๐ ๐ ๐ช๐ฎ๐๐ง๐ญ๐จ ๐๐จ ๐ฌ๐๐ฅ๐๐จ ๐๐ข๐ฌ๐ฉ๐จ๐งí๐ฏ๐๐ฅ ๐ง๐๐๐๐ฌ๐ฌá๐ซ๐ข๐จ ๐ฉ๐๐ซ๐ ๐ฉ๐๐ซ๐ฆ๐ข๐ญ๐ข๐ซ ๐ ๐จ๐ฉ๐๐ซ๐çã๐จ. É ๐๐ฑ๐๐ญ๐๐ฆ๐๐ง๐ญ๐ ๐๐จ๐ฆ๐จ ๐ช๐ฎ๐๐ง๐๐จ ๐ฎ๐ฆ ๐ฉ๐๐ซ๐ญ๐ข๐๐ฎ๐ฅ๐๐ซ ๐ญ๐๐ฆ ๐ฎ๐ฆ๐ ๐๐จ๐ง๐ญ๐ ๐๐๐๐ซ๐ญ๐ ๐ฃ๐ฎ๐ง๐ญ๐จ ๐๐ ๐ฎ๐ฆ ๐๐๐ง๐๐จ ๐ง๐ ๐ง๐จ๐ฌ๐ฌ๐ ๐ฉ๐ซ๐ç๐ ๐๐ข๐ง๐๐ง๐๐๐ข๐ซ๐”.
O governante realça que “de acordo com o Decreto-Lei nº 36/2019, de 25 de julho, que define as normas e procedimentos sobre a abertura e movimentação das contas bancárias abertas junto da Direção Geral do Tesouro (DGT), o Tesouro Público funciona como Banco para todas as instituições públicas do Estado, incluindo todos os Órgãos de Soberania. Exclui-se deste grupo apenas as entidades com a natureza e designação de empresa pública”.
Esta Lei, ainda segundo Olavo Correia, “determina, ainda, que as entidades acima referidas estão expressamente proibidas de abrir contas em bancos comerciais, podendo deter contas apenas no Banco do Tesouro. Trata-se aqui de um comando imperativo, devendo ser respeitado por todos”.
O conceito de bancarização, explica o VPM na sua nota, “surgiu com a adoção do princípio da unicidade de caixa e com o objetivo de adotar as melhores práticas internacionais na gestão dos recursos financeiros do Estado, o que se traduz num salto qualitativo na transparência, segurança das operações, assim como na consolidação das contas públicas. Aplicando o disposto na legislação acima referida, iniciou-se o processo de bancarização de todas as entidades públicas referidas nesta Lei, processo esse, felizmente, praticamente concluído, desde 2022”.
Assim sendo, escreve Olavo Correia, “para as entidades que gozam de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nomeadamente, para os Órgãos de Soberania, com destaque à Presidência da República, à Assembleia Nacional e aos Tribunais, o Banco do Tesouro funciona como qualquer banco comercial existente no Sistema Financeiro de Cabo Verde”.
“Significando que: no ato de abertura da conta no Banco Tesouro, os Órgãos de Soberania decidem, de forma autónoma, as condições de movimentação da sua conta, bem como os seus intervenientes para efeitos de movimentação;
- mediante esta orientação, o Banco do Tesouro dá acesso para que estas entidades possam movimentá-la, autonomamente;
- para efeitos de movimentação, os Órgãos de Soberania emitem um pedido de pagamento, através do Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira (SIGOF), e o Banco Tesouro executa o pagamento, por ordem apenas dos intervenientes autorizados, pelos Órgãos de Soberania, a movimentar a conta, através de transferência bancária ou emissão de cheque do Tesouro.
- O Banco do Tesouro funciona, para os Órgãos de Soberania, de forma semelhante ao que se pratica num banco comercial, em que o cliente abre uma conta que é movimentada conforme definido pelo próprio cliente e o banco limita-se, simplesmente, a executar as ordens de transferência emitidas pelo cliente”.
E acrescenta: “Importa, ainda, reforçar que os sucessivos Decretos-Leis de Execução Orçamental, publicados anualmente, também determinam de forma clara que o Banco do Tesouro atua apenas na fase de pagamento das despesas, não tendo a competência de verificação da legalidade das despesas executadas pelas estruturas públicas no quadro da sua relação com o Banco do Tesouro”.
“Ademais, no caso dos Órgãos de Soberania, nomeadamente, o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais, nunca existiu e não existe, à luz do quadro legal em vigor, a figura de controlador financeiro. ๐ã๐จ ๐ฉ๐จ๐๐๐ฆ๐จ๐ฌ ๐ช๐ฎ๐๐ซ๐๐ซ ๐ฎ๐ฆ๐ ๐๐จ๐ข๐ฌ๐ ๐ ๐จ ๐ฌ๐๐ฎ ๐๐จ๐ง๐ญ๐ซá๐ซ๐ข๐จ. ๐๐ฎ๐๐ง๐ญ๐จ ๐ฆ๐๐ข๐จ๐ซ ๐ ๐๐ฎ๐ญ๐จ๐ง๐จ๐ฆ๐ข๐, ๐ฆ๐๐ข๐จ๐ซ๐๐ฌ ๐๐ฌ ๐ซ๐๐ฌ๐ฉ๐จ๐ง๐ฌ๐๐๐ข๐ฅ๐ข๐๐๐๐๐ฌ”, rematou.
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