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PGR e a perseguição a jornalistas e meios de comunicação social em Cabo Verde. UM TIRO NO PÉ...?
Ponto de Vista

PGR e a perseguição a jornalistas e meios de comunicação social em Cabo Verde. UM TIRO NO PÉ...?

Pensarão talvez o PGR e a PGR estarem melhor servindo a Justiça e o país, preferindo, com ou sem razão, enquadrar e punir “jornalistazecos atrevidos”, coisa que só será negativa pr’esses últimos, sem qualquer efeito na imagem do país, e possa até, de contrário, com ou sem fundamento, levar a que se faça mau juízo da democracia e da liberdade de imprensa em Cabo Verde, para com as quais deveriam ser, no mínimo, tolerantes, pois afinal será esse o principal aspeto que marca a diferença entre eles e os anteriores “ditadores”, “de cujas mãos retiraram o país e libertaram o povo”. Será essa punição, dizia, mais importante de que, eventualmente, descobrir e dar a conhecer a existência de um assassino entre os membros do governo de um país, coisa que, a ser verdade, aí sim, TERÁ EFEITOS DESASTROSOS SOBRE A GOVERNAÇÃO E O BOM-NOME DO PAÍS?

Há quem defenda que “melhor teria a Procuradoria a fazer ignorando os artigos do jornalista Hermínio Silves no Santiago Magazine, e a outros tantos que se seguem, o que “não aquecendo nem arrefecendo” não constituiria qualquer beliscão á PGR e ao Titular que o preside, e nem para a Justiça do país, uma vez que, oficialmente:

NÃO HÁ CASO

NÃO HÁ ARGUIDO

NÃO HÁ QUALQUER ACUSAÇÃO FORMAL

E como tal, poderia ser ou ter sido, “apenas delírio de um jornalistazinho fanático” num “jornalinho digital”, portanto figuras e órgãos insignificantes, e matéria sem interesse, com a publicação de um documento, “cuja autenticidade nunca terá sido, de facto, comprovada, e que poderia ter sido fabricado “com relativa facilidade” por qualquer profissional ou talentoso operador de algum software de criação e tratamento de imagens, disponível online para qualquer um, com os atuais avanços tecnológicos que alcançamos, documento esse, proveniente de “fonte duvidosa” dado à estampa apenas pra chamar atenção e criar fake news, coisa hoje corriqueira, de se relevar pois num jornal que apenas “procura sobreviver” e tem que trazer algum conteúdo que chame atenção”, enfim, tanto um jornalista quanto um órgão de comunicação aos quais “se não deve dar mais importância do que têem”, perseguindo-os ou condenando-os à prisão por serem, conforme sabido, apaixonados por tudo de negativo contra o atual executivo e seus membros, os únicos que almejam o crescimento, o desenvovimento e o bem-estar de Cabo Verde e do povo caboverdiano, coisa já também sobejamente conhecida, tendo-os tirado das mãos de ferozes ditadores para os colocar em lugares cimeiros no ranking dos países mais felizes a nível global! Teria sido aquela “manobra” a escolha mais acertada do PGR e não daria azo a tanta, inútil e negativa agitação.

Mas aí, dizem alguns, é precisamente neste ponto que o PGR terá feito uma “infeliz aterissagem de paraquedas”, e ao invés de reiterar os factos acima (ou não-factos), e desdramatizar aquele artigo, ou pôr em causa, estrategicamente, a autenticidade do documento publicado, faz o impensável, precisamente aquilo de que vem acusando os jornalistas e os órgãos de comunicação:

VIOLA O SEGREDO DE JUSTIÇA!

Ele sim, por ser quem é, por estar onde está, e em condições de o fazer, o terá realmente feito, e na opinião de alguns cidadãos, é ele quem terá, com tal gesto, violado o segredo de justiça, e como tal, deveria se auto-responsabilizar, uma vez que SE PAULO ROCHA E QUALQUER OUTRO VISADO NÃO SOUBESSEM DA EXISTÊNCIA DE UMA INVESTIGAÇÃO QUE OS IMPLICASSE, AGORA, COM AQUELA DESASTROSA AÇÃO CONTRA OS JORNALISTAS, FICARAM EM ABSOLUTO A SABER, ASSIM COMO TODA A POPULAÇÃO CABOVERDIANA E GLOBAL, ACABANDO COM QUALQUER SECRETISMO QUANTO À EXISTÊNCIA DE UM PROCESSO EM ANDAMENTO,!

Ignorando os jornalistas “por publicação de matéria sem sentido” uma vez que não havia, oficialmente, informação do alegado caso, e consequentemente, da existência de qualquer segredo de justiça, poderia continuar com este último, em paz e sem alarde”, ou seja a investigação (de cuja existência anterior alguns questionam se era real ou se passou a sê-lo após violação do tal segredo de justiça, cuja existência parecia também estar sujeito a segredo de justiça).

Existem correntes que acreditam ter esse sido “criado” apenas para dar a impressão de que se estava a investigar, apenas após ter o documento sido, infelizmente, publicado, por atrevimento e petulância daquele então jornalistazinho, que ora vê alçado o seu nome para as páginas e os monitores da mídia global (talvez devessem HS e o jornal SM agradecerem ao PGR tal notoriedade na mídia global), quando nem se pretendesse, de facto, investigar o caso, por desinteresse em implicar um governante no poder, ou mormente gastar dinheiro público com a investigação sobre “a morte de + um traficante, ou assassino profissional,” criminoso de quem (seja como tiver sido e dê por onde der, detalhe de menor importância), terão livrado a sociedade”. Coisa portanto de se louvar, ao invés de investigar a fundo. Pelas muitas reações a que se pode assistir nas redes sociais, podemos constatar que há mesmo pessoas “de bem” a acreditar que “os fins justificam os meios”, e que mesmo violando, em tese, a lei, estará plenamente justificada a morte, ou melhor, o assassínio, ou a execução fria e violenta de um ser humano).

Talvez a desconfiança sobre a “existência altamente secreta daquele segredo de justiça” tenha inferido aquela conclusão, errada ou não, em decorrência do facto de não ser conhecido até hoje qualquer desenvolvimento desse caso, quase sete anos volvidos,  nem se ouvido ninguém, ou formalizada qualquer acusação. Bem, claro que poderão estar enganados e talvez isso fosse de facto, segredo de justiça, ou continuado a sê-lo até a data de sua prescrição, ou por mais 75 anos, quando finalmente se descobrisse e punisse os culpados!

Logo em seguida, presenciamos o antigo Diretor Nacional da PJ, Carlos Reis, sem querer acreditar em tal reação, precipitada e francamente mal ponderada, se levarmos em conta sê-la da parte de alguém que um dia esteve, curiosamente, à  frente da maior entidade de investigação do país, (e como tal, um serviço de inteligência, logo abaixo do seu superior na hierarquia máxima do chamado Serviço de Inteligência da República, e como tal, aparentemente agente acostumado a um certo “sangue-frio” antes de qualquer ação/reação), em seu perfil do Facebook, adiantando-se a uma mera e eventual possibilidade, defender o seu antigo colega Paulo Rocha, retirando-o às pressas da cena do eventual crime e desmentindo categoricamente a sua presença naquela operação,  convidando-se a ser chamado pra depôr, caso for necessário, quando nem sequer se confirmou a autenticidade do documento publicado pelo jornalista. E lembrando uma vez mais, SEM PROCESSO, SEM INTIMAÇÃO, SEM NOTIFICAÇÃO, SEM DEPOIMENTO E SEM ACUSAÇÃO FORMAL.

Agora, tal ato é de facto genialidade de todo o tamanho, vindo de um dos nossos maiores expoentes em “inteligentia” se repararmos no seguinte:

Se não houve nenhuma ilegalidade e a morte de Zezito Dênti d’Ôru tenha ocorrido por reação, em “legítima defesa” dos agentes da PJ, após o malogrado ter alegadamente cometido a burrice de puxar de uma Makarov  e tentar alvejar 20 agentes, protegidos por coletes anti-bala e armados até aos dentes, inclusive com AKM-47, qual a importância ou o interesse em retirar Paulo Rocha da cena do crime? Isso, em psicologia, quererá dizer exatamente o contrário, e a confirmar que de facto possa ter havido crime e o alegado assassino tiver sido, ironicamente, assassinado a sangue frio (probabilidade altamente probabilística, como dizia, a brincar, um professor de Psicologia Forense em Stanford) a imagem do Ministro Paulo Rocha não será atingida e ele não será, de maneira nenhuma, implicado.

Tal esforço de Carlos Reis em rertirar Paulo Rocha do cenário de operações, é conscientemente, uma maneira de o proteger de eventuais acusações, já indiciadas por uma inconsciente “auto-assunção mental” da existência de facto criminal, restando “validá-lo” jurídicamente por peritos em criminologia e ciência forense, que é o que determina, de facto, a existência do crime em si, resultando na produção de provas materiais concretas, coisa que poderá ou não ser conseguida.

E como, novamente, em questões de profissionalismo, amadorismo ou inteligência, muito pouca gente parece lhes ficar atrás, vem o nosso “Premier” em mais uma ação desastrosa, que já começa a constituir marca própria de sua governação, de maneira ataboalhada, e mostrando-se estar pessimamente assessorado em matéria de comunicação, pois oficialmente não havendo qualquer razão para reagir, porquanto não tenha sido abordado pelas autoridades judiciais, fez o titânico esforço de colocar a carroça à frente dos bois e “deixar claro” que não vai demitir Paulo Rocha do cargo, pois este estará a fazer um bom trabalho, sendo uma pessoa de toda a confiança dele e do governo.

Ulisses Correia e Silva perdeu uma grande oportunidade de ficar calado ou de dizer coisas simples como por exemplo:

“Não comento” ou “não sei do que estão a falar, pois desconheço ou não fui comunicado sobre a existência de qualquer processo contra o Ministro Paulo Rocha. Se eventualmente tal me venha a ser comunicada, analisarei as informações disponibilizadas e darei uma coletiva de imprensa sobre qualquer decisão ou posição a respeito”.

Mas, com sua reação impensada, Ulisses apenas demostrou que, caso existisse de facto, qualquer pedido nesse sentido, ele iria agir desfavoravelmente e desautorizar completamente o PGR (ou terá enviado sinais, ou indicações indiretas de desaprovação e por conseguinte, desconsideração relativa a qualquer procedência de um processo contra Paulo Rocha, ou qualquer ação nesse sentido) e as instâncias judiciais, mostrando acreditar que Paulo Rocha é um Santo, um super-homem, sem defeitos e acima de quaisquer suspeitas. A mensagem subliminar que deixa, é, em síntese, apesar de dizer respeitar a Justiça e a tão brandida separação de poderes, de que “não aprovaria o levantamento da imunidade política ou parlamentar de qualquer membro de seu governo e muito menos demití-lo-ia, pra que fosse constituído arguido e respondesse perante a Justiça, em pé de igualdade perante a lei, como qualquer cidadão, por crimes que eventualmente tivesse cometido! Caso para dizer que, nesta ordem de ideias, nenhuma figura da política mundial responderia, se d’ele dependesse, em tribunal, independentemente dos crimes que tivesse, de facto, cometido. Isso vindo de um PM que diz ser A TRANSPARÊNCIA um dos pilares de sua governação! (Felizmente).

E tudo isso, bom ressaltar novamente: SEM CASO, SEM ARGUIDO, SEM ACUSAÇÃO FORMAL E SEM NENHUM PEDIDO POR PARTE DO MP, DO PARLAMENTO OU DO TC sobre qualquer INFORMAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDOS OU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE IMUNIDADE a ninguém!

A insistência de Landim e da PGR em bater na mesma tecla terá já levado à notificação de mais um jornalista e mais um outro órgão da imprensa, levantado tanta poeira, feito tanto barulho, e sacudido tanto e violentamente o vespeiro, que aconteceu o pior que poderia acontecer: ter despertado a atenção, para este caso, de instituições internacionais, entidades de vigilância e transparência á Justiça, à governação e aos Direitos Humanos, as associações internacionais de jornalismo e de defesa dos direitos de informação e Liberdade de Imprensa, assim como grandes gigantes da Mídia Mundial. O que quer por seu lado, dizer que que o que poderia ser ou ter sido “apenas mais um casinho” em mais um “paisinho” situado “no traseiro exposto da áfrica”, e que poderia não dar em nada e eventualmente, e acabar engavetado numa útima gaveta, de uma poeirenta arrecadação de uma instância judicial qualquer, vai agora merecer a primeira página dos jornais mais influentes do mundo, permitir milhões de clics em plataformas dos mais sensacionalistas jornais do mundo, mas também ganhar a atenção de competentes organizações globais em matéria de investigação jornalística, governativa e criminal. E se for este o tipo de atenção que pretendíamos, parabéns, pois conseguimo-lo!

De sobra, o PGR terá contribuído para fazer vingar e prevalecer o mediatismo e a notoriedade dos jornalistas visados, numa lógica de “falem mal mas falem de mim, tirando-os do anonimato, mas em seu próprio desfavorecimento,”, uma vez que os primeiros terão sido elevados às luzes da ribalta e à categoria de lendas, coisa que a justiça, muitos dizem, se tornou especialista em fabricar ultimamente em Cabo Verde, desde o famoso caso “Amadeu Oliveira”, q’inda corre na justiça.

Pensarão talvez o PGR e a PGR estarem melhor servindo a Justiça e o país, preferindo, com ou sem razão, enquadrar e punir “jornalistazecos atrevidos”, coisa que só será negativa pr’esses últimos, sem qualquer efeito na imagem do país, e possa até, de contrário, com ou sem fundamento, levar a que se faça mau juízo da democracia e da liberdade de imprensa em Cabo Verde, para com as quais deveriam ser, no mínimo, tolerantes, pois afinal será esse o principal aspeto que marca a diferença entre eles e os anteriores “ditadores”, “de cujas mãos retiraram o país e libertaram o povo”. Será essa punição, dizia, mais importante de que, eventualmente, descobrir e dar a conhecer a existência de um assassino entre os membros do governo de um país, coisa que, a ser verdade, aí sim, TERÁ EFEITOS DESASTROSOS SOBRE A GOVERNAÇÃO E O BOM-NOME DO PAÍS?

Pior é, que independentemente dos resultados e de procedência que estes casos vierem a merecer, vão ficar marcados negativamente, com sua mediatização, para além do nome de Cabo Verde enquanto país soberano, a governação do MPD, enquanto partido no poder,  e o executivo de Ulisses Correia e Silva, que em pleno regime democrático terá sido acusado de autocracia e abusos de poder, de ter promovido a corrupção, o nepotismo, o peculato e a impunidade de governantes, assim como pela perseguição injusta e implacável da própria Justiça aos jornalistas, pondo em causa a transparência, a liberdade de imprensa e o respeito pelos direitos humanos no país, princípios e valores nos quais se funda qualquer livre e justo Estado de Direito Democrático, sem os quais a democracia não existe, simplesmente!

 

Roosevelt Brandon-Pina

Braintree, 03-02-2022

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