Oficial de Justiça escreve carta aberta ao Conselho Superior do Ministério Público
Ponto de Vista

Oficial de Justiça escreve carta aberta ao Conselho Superior do Ministério Público

A Junta de Saúde de 8 de novembro de 2019, composta diferente da Junta anterior de 18 de julho de 2019, com o vogal Dr. Luís Dias, é uma farsa num papel avulso; sem a presença do examinado; sem o conteúdo clínico da tabela; sem a homologação da autoridade do Estado nos termos dos artigos 7º/1, alínea e), conjugado com o nº 15º do Decreto-Lei nº 15/2017 de 23 de abril, emitiu a seguinte deliberação: “Era desconhecido da Junta desse conteúdo funcional (do pessoal Oficial de Justiça). Esta Junta revoga o despacho anterior e delibera o seguinte: O Oficial de Justiça Arlindo Rodrigues Moreira, desempenha funções descritas no artigo IV da referida lei, não apresentando lesões que até a presente data o incapacita de exercer as suas funções, pelo que no nosso entender pode exercer essas funções “, (cfr. doc. 7, que aqui se junta e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais).

AO JORNAL

SANTIAGO MAGAZINE      

SEDE – SÃO DOMINGOS

 

 C/C.: DA ARC - AUTORIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Cidade da Praia, 12 de Abril de 2021

 

Assunto: Protesto de um cidadão indignado com a recusa do Jornal Santiago Magazine em receber a sua denúncia

 

Arlindo Rodrigues Moreira, cidadão e funcionário do quadro do Ministério Público, residente nesta cidade, tem sido vítima de conspiração por órgão constitucional (Conselho Superior do Ministério Público) por negação de lei, vem através deste documento expor com indignação e protesta junto do Jornal Santiago Magazine do serviço público, em recusar a sua denúncia, por razões que se explica:

Tendo o signatário esgotado os esforços para a recuperação dos seus direitos violados, junto das instâncias administrativas e judiciais, optar-se por recorrer ao jornal Santiago Magazine para dar a conhecer os abusos de que tem sido vítima e exercer o direito de pressão social, junto quem de direito, tendo-lhe sido informado que deixasse o contacto e que posteriormente seria contactado, o que nunca veio a acontecer há mais de seis meses apesar de vários contactos subsequentes.

Aproveita-se esta oportunidade para apresentar os factos que motivam esta denúncia, por escrito e com provas documentais seguintes: 

1 – Em 12 de Fevereiro de 2019, o signatário pediu ao CSMP, que lhe fosse submetido à Junta de Saúde de Sotavento, nos termos dos artigos 82º, 34º, 15º/3, do Decreto Lei nº 3/2010 de 8 de março, cfr. doc. 1.

2 – Através do ofício nº 610/CSMP/2018/2019 de 13 de junho de 2019, foi submetido à Junta de Saúde a 18 de julho de 2019 (Inspeção nº 136/IPP/2019), que emitiu o seguinte relatório: “o examinado beneficia de reconversão da sua actividade profissional”, cfr. doc. 2 e 3.

3 – A nota nº 135/JSS-HAN/2019 de 22 de Julho de 2019, da Junta de Saúde de Sotavento, que envia o Mapa de Junta para homologado ao Conselho Superior do Ministério Público, deu entrada no dia 24 de Julho de 2019, sob o nº 1322 e submetido ao despacho do Procurador-Geral da República, Doutor Óscar Tavares, a 30 de Julho de 2019, com o seguinte conteúdo: «Ao Sr. Vice-presidente para apresentar ao CSMP uma proposta considerando o teor do relatório, sem prejuízo da deliberação do CSMP quanto à colocação e sentido do acórdão do STJ que decidiu o pedido de suspensão de executória e da necessidade, conforme demonstra o relatório da inspeção e da recomendação, de colocação de um secretário na Procuradoria da República da Comarca do Paúl. Pr. 30.7.19, assinatura ilegível do PGR», cfr. doc. 4.

4 – Não satisfeito com o despacho da Junta de Saúde, o CSMP solicitou outra Junta através do ofício nº 76/CSMP/2018/2019 de 8 de outubro, assinado pelo Vice-Presidente do CSMP e Procurador da República, Dr. Daniel Alves Monteiro (cfr. doc 5, que aqui se junta e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais).

4.1 - Conforme esse documento o despacho do Procurador Geral da República Dr. Óscar Tavares que havia recaído sobre nota nº 135/JSS-HAN/2019 de 22 de Julho de 2019, fora apagado inclusive, o carimbo da entrada da secretaria do CSMP, indícios inequívocos de crime de falsificação ou alteração de documento, punível pelo Código Penal no seu artigo 233º, que o Provedor de Justiça não hesitou em apresentar a queixa-crime na Procuradoria da República da Comarca da Praia  (cfr. doc 6, que aqui se junta e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais).

4.2 – A Junta de Saúde de 8 de novembro de 2019, composta diferente da Junta anterior de 18 de julho de 2019, com o vogal Dr. Luís Dias, é uma farsa num papel avulso; sem a presença do examinado; sem o conteúdo clínico da tabela; sem a homologação da autoridade do Estado nos termos dos artigos 7º/1, alínea e), conjugado com o nº 15º do Decreto-Lei nº 15/2017 de 23 de abril, emitiu a seguinte deliberação: “Era desconhecido da Junta desse conteúdo funcional (do pessoal Oficial de Justiça). Esta Junta revoga o despacho anterior e delibera o seguinte: O Oficial de Justiça Arlindo Rodrigues Moreira, desempenha funções descritas no artigo IV da referida lei, não apresentando lesões que até a presente data o incapacita de exercer as suas funções, pelo que no nosso entender pode exercer essas funções “, (cfr. doc. 7, que aqui se junta e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais).

5 – Ao abrigo das normas constitucionais e legais, o CSMP não se abster-se de violar a lei, colocando o denunciante Arlindo Rodrigues Moreira em situação de licença sem vencimento de longa duração, através da deliberação nº 87/CSMP/2019/2020 de 4 de março, publicado no BO nº 33, II Serie, de 12 de março, em pleno estado de emergência, que impugnado em sede de recurso contencioso com provimento à suspensão do acto (cfr. doc. 8 e 9, que aqui se junta e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais).

Assim,

Na esperança de que o jornal Santiago Magazine possa ainda aceder ao meu pedido para a divulgação dos factos ocorridos, onde se evidenciam práticas lesivas a violação do direito absoluto do signatário, término endereçando as minhas saudações profissionais e jornalísticos.

O Signatário,

Arlindo Rodrigues Moreira

Contacto 525 63 54

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