Defesa de Alex Saab escreve ao PR Jorge Carlos Fonseca. "Solicitamos, respeitosamente, que mostre coragem e liderança e que preserve o bom nome da República de Cabo Verde."   
Ponto de Vista

Defesa de Alex Saab escreve ao PR Jorge Carlos Fonseca. "Solicitamos, respeitosamente, que mostre coragem e liderança e que preserve o bom nome da República de Cabo Verde."  

Senhor Presidente, durante a sua visita ao Tribunal Criminal Internacional em Dezembro de 2018 afirmou que “Cabo Verde como uma Democracia e como um Estado de Direito age sempre com respeito pela justiça, respeito pela lei internacional, pela democracia e pelas liberdades”. Os olhos do Mundo observam-no e observam o Estado de Cabo Verde. As Nações Unidas observam-no. Africa observa-o. A União Europeia observa-o. As Nações Unidas pedem-lhe que demonstre humanidade e compaixão. Solicitamos, respeitosamente, que mostre coragem e liderança e que preserve o bom nome da República de Cabo Verde.

 Carta aberta a sua Excelência, o Presidente da República de Cabo Verde,

Dr. Jorge Carlos Fonseca

 

14 de Junho de 2021


Praia, Cabo Verde


Exmo. Senhor Presidente,

 

Embora seja reconfortante ter conhecimento que V. Exa não se opõe formalmente a respeitar a decisão vinculativa do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas no caso da detenção arbitrária do Sr. Alex Saab, é mais preocupante que V. Exa pareça estar a contar com a intervenção do poder judicial para decidir sobre esta questão específica. Sejamos claros, Sr. Presidente: as Nações Unidas, na sua decisão de 08 de Junho de 2021, dirigem-se a si, aos juízes de Cabo Verde e a todos os ramos do Governo de Cabo Verde. O respeito dos direitos humanos não é monopólio de ninguém, é assunto de todos, a todo o momento. E requer coragem.

Nesta altura, a posição de V.Exa só pode ser considerada, no mínimo, alarmante, especificamente por, pelo menos, duas ordens de razões que passaremos, brevemente, a explicitar.

Em primeiro lugar, a decisão do Comité dos Direitos Humanos visa assegurar que Cabo Verde respeita os princípios mais elementares e basilares de humanidade e dignidade. Em particular, exige que o Embaixador Saab tenha acesso a cuidados médicos adequados, a médicos independentes da sua própria escolha, e que o processo de extradição que o coloca sob um concreto risco de tortura e maus-tratos seja imediatamente suspenso. É no mínimo surpreendente que o Chefe de um Estado soberano não possa garantir que estes princípios elementares de humanidade sejam respeitados no seu próprio território. É mesmo preocupante que um Chefe de Estado não tenha claramente autoridade institucional suficiente para garantir que os princípios básicos da dignidade sejam respeitados no seu próprio território. Em qualquer caso estamos perante uma realidade inquietante: ou o Chefe de Estado não pode impor requisitos elementares de dignidade humana a um dos seus prisioneiros, e o seu poder é muito limitado; ou não quer fazê-lo, e afirma-se (digamo-lo frontalmente) como alguém que não tem a mínima consideração  pela necessidade de salvaguarda e respeito pelos mais elementares e básicos direitos humanos

Em segundo lugar, a decisão do Comité e as obrigações em matéria de direitos humanos são vinculativas "para cada Estado Parte como um todo. Todos os ramos do governo (executivo, legislativo e judicial), e outras autoridades públicas ou governamentais, a qualquer nível - nacional, regional ou local - estão em posição de assumir a responsabilidade do Estado Parte", para citar o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas (vide Comentário Geral 31, parágrafo. 4). Este tipo de resposta, que consiste num Chefe de Estado ou num determinado ministro atribuir a culpa da violação a outro ramo do poder, argumentando que a separação de poderes o impede de fazer respeitar os direitos humanos, ou dizendo que não lhe compete assegurar a humanidade, mas sim ao tribunal decidir, por exemplo, é uma resposta clássica de Estados fracos ou autoritários.

 

O Comité dos Direitos Humanos responde com firmeza a estas falsas e deficitárias desculpas para fugir àquilo que é o necessário respeito pelos direitos humanos: “O poder executivo que normalmente representa internacionalmente o Estado parte , inclusive perante o Comité, não pode apontar o facto de uma ação incompatível com as disposições do Pacto ter sido levada a cabo por outro ramo do governo como meio de procurar libertar o Estado parte da responsabilidade pela ação e consequente incompatibilidade. Este entendimento decorre diretamente do princípio contido no artigo 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, segundo o qual um Estado Parte "não pode invocar as disposições do seu direito interno como justificação para a sua não execução de um tratado".

Senhor Presidente, durante a sua visita ao Tribunal Criminal Internacional em Dezembro de 2018 afirmou que “Cabo Verde como uma Democracia e como um Estado de Direito age sempre com respeito pela justiça, respeito pela lei internacional, pela democracia e pelas liberdades”. Os olhos do Mundo observam-no e observam o Estado de Cabo Verde. As Nações Unidas observam-no. Africa observa-o.  A União Europeia observa-o. As Nações Unidas pedem-lhe que demonstre humanidade e compaixão. Solicitamos, respeitosamente, que mostre coragem e liderança e que preserve o bom nome da República de Cabo Verde.

A Equipa de Defesa Legal de H.E. Alex Saab

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