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A Podridão na Administração Pública Cabo-verdiana. O Nosso Testemunho: Sra. “Perseguição II”
Ponto de Vista

A Podridão na Administração Pública Cabo-verdiana. O Nosso Testemunho: Sra. “Perseguição II”

A responsabilização dos actos de assédio moral não é, nem deve constituir uma possibilidade meramente teórica. Para além dos instrumentos que a legislação laboral Caboverdiana bem como a CRCV já confere, também o direito criminal prevê, hoje em dia, essa possibilidade. A apresentação de queixa crime pela prática de assédio moral parece-me constituir um direito previsto no Código Penal Cabo-verdiano e, caso existir, deve ser aplicado em conformidade com os seus artigos, pontos, alíneas e parágrafos e ao dispor da defesa de qualquer trabalhador ou trabalhadora desta nossa in (justiceira) mãe terra.

Em Homenagem ao Jurista do BCV, Elton Soares nosso Amigo e Vogal do Conselho de Disciplina da Associação DRUJBA, filho da Ilha do Chiquinho. Eterno Descanso meu Amigo e servo desta AP-cabo-verdiana.

Neste meu segundo número de artigo de opinião serve de alerta antecipada a todas as autoridades nacionais sejam elas, publicas e/ou privadas, particularmente aos estadistas, dirigentes intermediários, parlamentares, médicos de especialidade, médicos legistas, médico do trabalho (que infelizmente não conheço aqui em CV), psiquiatra, bem como as autoridades judiciais e de investigação no sentido de acompanhar e dar possível tratamento a este flagelo não deixando que se torne uma pandemia pois, nos nossos dias de hoje, surgem notícias tristes relativas a muitos casos de “suicídio por depressão” de jovens sérios, competentes e bons funcionários em várias instituições e/ou patronatos, pelo que se fica a ponderar: que relações, na realidade, podem existir entre o trabalho e estes tristes episódios?

Como já abordara, anteriormente, no artigo no santiago magazine intitulado “Podridão na Administração Pública cabo-verdiana, o Nosso Testemunho: Sra. ”Perseguição” /assedio no trabalho, continuo a lançar mais uma vez um apelo de que é necessário e urgente por cobro a esta situação e ter, sempre, em consideração de que a responsabilização dos actos de assédio moral, na nossa Administração Pública, (praticados por altos dirigentes que muitas das vezes até são psicólogos por diploma), não é, e nem deve fazer parte de uma possibilidade meramente intangível. Para além dos instrumentos que a legislação laboral já devia conferir e/ou confere, (não sei) também o direito criminal conjugado com a CRCV prevê, no pouco que sei, essa possibilidade.

Cabo Verde precisa urgentemente accionar a sua legislação Laboral pois a apresentação de queixa-crime pela prática de assédio moral/perseguição no trabalho constitui um direito (aquilo que é justo, reto conforme a lei) previsto no Código penal cabo-verdiano e na Constituição da república pelo que deve estar ao dispor de qualquer trabalhador/funcionário desta pátria.

As perseguições se dão por diversas formas, agressões, perseguições políticas, troca de função, demasia de controlo ao perseguido em relação aos outros funcionários, afastamento do perseguido à sua tarefa quotidiano e até tentativa de alterações de local e horário de trabalho, com o intuito de dificultar a vida do cunhado /empregado público.

Estas e outras atitudes praticadas pelas chefias intermediárias tudo a mando do seu “Maximum Super-Chefe”, isso porque os responsáveis pela perseguição vão ao fundo em diversas questões para tentar encontrar e encaixar o perseguido e funcionário público e com alguma conduta potencialmente incorreta ou ilícita.

Então, por conta dessa acossa e de possíveis influências e “marionetagem” dos políticos (alguns ministros, PCAs, DGIs e outros Executivos), pode acabar acontecendo uma punição ilegal do servidor público. E consequentemente prevalecerá a depressão com sendo doença causada por estes eventos ruins de dirigentes ruins.

Enfim, é normal, todos nós temos os dias em que não estamos bem e, assim, pode suceder de tratar seu colega de trabalho de maneira descortês. Porém, caso a situação se repita e haja repetência das pessoas atingidas, podem ser percebidas como perseguições que configuram o assédio moral no seu posto de trabalho.

Portanto, afectando de modo contínuo a honorabilidade, a probidade e, em alguns casos, até a saúde física e mental do funcionário público nestes casos, o funcionário público necessita até mesmo solicitar, (por pressão interna do trabalho), o seu afastamento temporário para a sua devida recuperação de saúde.

Caros funcionários, caros servidores públicos, mesmo que vocês não sejam a vítimas, a existência de um mau colaborador dos ministros (ou chefia intermediária ruim) no setor público ou privado é causa para levar a gente aos estresses, perda de produtividade e síndromes psíquicas, como burnout, depressão e ansiedade.

Estudos feitos, nesta matéria, indicam que o trabalho nem sempre é apenas fonte de prazer e realização pessoal. Muitas vezes, o ambiente laboral apresenta fatores de risco à saúde psicofísica que podem causar danos psicológicos, sociais e físicos e é importante que exista o apoio de um psicólogo, psiquiatra ou mesmo grupos de autoajuda, para ser possível tratar a depressão e, assim, promover a qualidade de vida da pessoa quer seja fora ou no trabalho.

A HSE- Health and Safety Executive, num dos seus artigos intitulado “Suicide prevention” chama atenção aos empregadores em relação aos seus deveres em relação aos seus trabalhadores em matéria de cuidados e de assegurar a sua saúde, segurança e bem-estar numa curta redação...” Os empregadores têm o dever de cuidar dos trabalhadores e de assegurar a sua saúde, segurança e bem-estar”.  Esta Instituição sedeada na Inglaterra, promove acções que previnem ou lidam com quaisquer riscos para a saúde física e mental dos trabalhadores, por exemplo, devido ao stress relacionado com o trabalho.

E a nossa!  a HSE de Cabo Verde! Valham meus governantes!

A depressão é uma das principais causas de suicídio, isso porque os sentimentos de solidão e tristeza são mais intensos, assim como a sensação de que esse sentimento não tem solução, aumentando a probabilidade de a pessoa apresentar pensamentos suicidas, como se fosse a única forma para acabar com o sofrimento.

Segundo Zeno Simm, Juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho (9.ª Região) doutor em direito pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha) e membro da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho) e autor de um artigo intitulado; “Suicídio pode ser considerado acidente do trabalho” deixou claro, nos seus trechos, o seguinte: “… não há dúvida de que os transtornos mentais adquiridos em ambiente de trabalho (ruim) podem levar ao suicídio”.

Para tais esclarecimentos, conforme Santos M(1), Almeida A(2), Lopes C(3), num artigo de revisão realizada sobre um trabalho denominado “WORK AND SUICIDE”- “Trabalho e Suicídio”  deixaram alguns (hipóteses) de que  o suicídio sendo  um fenómeno que conjuga inúmeras variáveis, especialmente próprias da sociedade/comunidade, sistema de saúde no trabalho apontando os principais causadores da depressão que leva o indivíduo  para o suicídio tais como:  problemas laborais e/ou económicos contudo, geralmente a etiologia é multifacetada, não devendo as questões laborais serem os únicos problemas a considerar conforme relatam.

A responsabilização dos actos de assédio moral não é, nem deve constituir uma possibilidade meramente teórica. Para além dos instrumentos que a legislação laboral Caboverdiana bem como a CRCV já confere, também o direito criminal prevê, hoje em dia, essa possibilidade. A apresentação de queixa crime pela prática de assédio moral parece-me constituir um direito previsto no Código Penal Cabo-verdiano e, caso existir, deve ser aplicado em conformidade com os seus artigos, pontos, alíneas e parágrafos e ao dispor da defesa de qualquer trabalhador ou trabalhadora desta nossa in (justiceira) mãe terra.

A bem da divina verdade, a morte é a maior certeza da vida, nesse caso por que tantos vivem atropelando os outros, desprestigiando, desacreditando, ferindo, implicando, criando obstáculos aos funcionários púbicos sabendo que não levaremos nada quando tornarmos “pó morto”.

 

Minha alma chora

Clama pelo despertar

Que se quer viver

Mesmo não podendo a ter.

Amo a dor que não se vê,

Lamento as palavras proferidas,

Reprovo os atos de guerra,

Assumo a minha ignorância de amar.

Não há desculpas,

Não há perdão,

Não há sossego

No coração de quem ama

Cegamente.

Apenas

o

Vinho da vida derramado

Da garganta alheia.

Autor: Elton Soares ,editado na sua pagina do facebook

 

Volto brevemente...

 

José António Veiga de Pina.

Mestre em Ciência da Educação/Linguista

Especializado em Línguas Estrangeiras

Docente por qualificação

 

Referencias: RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), Repositório Científico da CPLP / Portal de Acesso Aberto da CPLP», alojado no portal da CPLP. ( BCSUC Biblioteca das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra; Portal da Universidade Aberta (UAB) e em vários periódicos tais como:  CAPES; SPELL; Scielo; Wiley ; Science Direct; Scopus JSTOR; Emerald; Google Scholar; ProQuest; EBSCO; Web of Science  da revisão médica feito pelo Clínico Geral e Psicologo Dr. Gonzalo Ramirez

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