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A minha reforma. Um esclarecimento aos meus amigos 
Ponto de Vista

A minha reforma. Um esclarecimento aos meus amigos 

Espero que a Procuradoria Geral da República e o Tribunal de Contas de Cabo Verde não se transformem em instituições seletivas, injustas e parciais.

Continuo e tenho razões para continuar a acreditar na Justiça cabo-verdiana e recorrerei a todas as instâncias para defender os meus direitos.

Pessoas imbuídas de má fé e mal-intencionadas questionaram a legalidade e a moralidade da minha reforma, mas ignoraram as dos outros profissionais de saúde, com a mesma ou inferior categoria á minha na Carreira Médica que também se reformaram, antes e depois de mim, com a mesma ordem de valores.

Eu, com muito orgulho, cheguei ao topo da Carreira Médica através de concursos e tive a classificação mais elevada (19 valores) no último realizado pelo MSSS.

O meu vencimento base como Médico Principal Sênior era de 174.000$00. Quando assumi a Direcção do HAN fazia urgência em regime de chamada e recebia mais 43.500$00, totalizando 217.500$00, sem regime de exclusividade. 

O meu vencimento inicial de Diretor do HAN era de 220.000$00, sem exclusividade, ao abrigo da alínea f) do número 3, do artigo 19, do Decreto-Lei no 6/2010 de 22 de Março, que permitia aos Gestores das Empresas Públicas do Estado cumularem as atividades médicas públicas ou privadas remuneradas com as funções executivas dos estabelecimentos dos Serviços de Saúde.

Os novos Estatutos da Carreira Médica, Decreto-Lei n. 21/2017 de 15 de maio, no número 1,  do artigo 34, incompatibilidade e impedimentos, determinou que  “os médicos da Carreira ficam sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos previstos para os funcionários da Administração Pública”,  e no número 2 do mesmo artigo determina  que o “Diretor do Hospital, o Diretor Clínico, o Coordenador de Programas de Saúde Pública ou equiparados e os Delegados de Saúde exercem em regime de exclusividade”.

Em maio de 2017, o Gabinete do Senhor Ministro da Saúde e da Segurança Social emitiu a circular número 1/2017, exigindo a todos os Dirigentes do Ministério da Saúde e da Segurança Social o exercício do cargo em regime de exclusividade.

Se estivesse a trabalhar como oftalmologista e não como Diretor do HAN, fazendo urgência em regime de chamada e exclusividade, o meu vencimento seria de 174.000$00 (vencimento base) + 43.500$00 (regime de chamada) + 104.000$00 (subsídio de exclusividade) o que totalizariam 321.000$00.

Em maio de 2017, após receber a circular supra referida e a publicação dos novos Estatutos da Carreira Médica, solicitei ao Senhor Ministro da Saúde e da Segurança Social  que me fosse atribuída remuneração de origem, em regime de exclusividade, cumprindo assim os dispositivos legais e a determinação da Circular 1/2017 do Gabinete do Senhor Ministro da Saúde e da Segurança Social e, o Dr. Fernando Almeida, então Diretor Clínico, em coerência e por outras razões, solicitou a sua exoneração.

Em novembro de 2017, seis meses após o meu pedido, passei a receber como Diretor do HAN o montante de 324.000$00 (220.000$00 + 104.000$00) sobre os quais recaíram os descontos para a aposentação. 

Os Directores Nacionais, os Inspectores Gerais do MSSS médicos e muitos outros dirigentes foram também colocados em regime de exclusividade no Governo Anterior, política remuneratória essa mantida pelo actual Governo.

Todos os profissionais de saúde que se reformaram nos últimos anos, incluindo os Diretores Nacionais, Inspetores Nacionais de Saúde, Coordenadores de Programas de Saúde Pública, beneficiaram de todos os descontos efetuados, incluindo exclusividade, sem questionamentos da comunicação social, da Procuradoria da República ou do Tribunal de Contas.

Eu sou um caso isolado, que interpreto de perseguição política, descriminação e tentativa de destruir a minha autoestima.

Peço imensas desculpas aos meus colegas pela publicação da lista (por defeito) de algumas reformas publicadas nos últimos anos, sem quaisquer questionamentos: 

1-    Doutor Artur Jorge Correia, Biólogo, Diretor Nacional de Saúde – 3.000.000$00;

2-    Dra. Francisca Brito Évora Tomar Inocêncio, Médica Principal Escalão I, Diretora de Serviço, 3.014.388$00

3-    Dr. Amândio da Apresentação de Carvalho Tavares, Médico Principal, Medicina Geral e Familiar, 3.181.680$00;

4-    Dr. José Manuel Monteiro D'Aguiar, Médico Principal Sénior, Saúde Pública, 3.183.072$00;

5-    Dra. Mecildes da Glória Centeio Fontes da Costa, Médica Principal Sénior, Inspetora do MSSS, 3.344.388$00;

6-    Dra. Maria da Conceição Moreira Carvalho, Médica Principal Escalão I, Diretora Nacional da Saúde, 3.530.304$00;

7-    Dra. Joana Tavares Vieira Freitas, Médicaa Principal Sénior, Ginecologista, 3.748.584$00;

8-    Dra. Maria Filomena do Nascimento Lima Rodrigues Araújo, Médica Principal Sénior, Anestesista, 3.942.360$00.

Poderia citar ainda as reformas do Dr. António Pedro da Costa Delgado, Ex-Director Nacional de Saúde, da Dra. Fátima José S. Gomes Monteiro e de muitos outros.

Perante este quadro, importa perguntar onde fica o princípio constitucional de igualdade?

Não sou jurista mas é pacificamente aceite e entendido que o principio da igualdade comporta cinco corolários distintos, que se pode sumariar da seguinte forma: 1)  tratamento igual de situações iguais; 2)  tratamento desigual de situações desiguais; 3)  tratamento desigual que, consoante os casos, se converte para o legislador ora em mera faculdade, ora em obrigações; 4) tratamento igual ou semelhante, em moldes de proporcionalidade, das situações desiguais relativamente iguais ou semelhantes, e 5) tratamento das situações não apenas como existem mas também como devem existir, de harmonia com os padrões da Constituição material.

Estou de consciência tranquila, sabendo que não fui beneficiado de forma imoral ou ilegal na minha reforma. O meu vencimento de origem seria de 321.000$00 e recebi como Diretor do Hospital 324.000$00.

Só espero que as Instituições da República não se transformem em instrumentos de perseguição política e de assassinato de carácter das pessoas. 

 

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